O salário maternidade, benefício previdenciário essencial para mães e adotantes, segue em 2025 com regras consolidadas após a reforma da Previdência de 2019 e atualizações recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Garantido a seguradas que se afastam por gravidez, parto, adoção, aborto espontâneo ou legal, o benefício assegura 120 dias de remuneração, com possibilidade de extensão em casos específicos. As mudanças, regulamentadas por decretos como o 10.410/20, eliminam desigualdades, como a diferenciação de prazos para mães adotivas, e simplificam o acesso por meio de canais digitais, como o Meu INSS. Voltado a trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, rurais e desempregadas em período de graça, o benefício exige condições específicas de carência e documentação. A modernização visa maior inclusão e proteção, especialmente para gestantes demitidas ou em situações de vulnerabilidade, com requerimentos que podem ser feitos diretamente ao INSS ou via empregador.
Assegurar o direito exige atenção a prazos, documentos e condições de elegibilidade. Abaixo, são detalhados os critérios, as categorias de seguradas contempladas e os procedimentos para requerer o benefício.
- Quem pode receber:
- Gestantes, mães adotivas ou guardiãs legais.
- Seguradas do INSS, incluindo desempregadas em período de graça.
- Mulheres em casos de aborto espontâneo ou legal.
Elegibilidade e categorias de seguradas
O salário maternidade abrange diversas categorias de seguradas do INSS, cada uma com requisitos específicos. Trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e avulsas têm carência dispensada, desde que estejam ativas ou em período de graça, que pode chegar a dois anos após o desemprego. Já contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, precisam comprovar 10 meses de contribuições prévias.
Para quem perdeu a qualidade de segurada, é necessário cumprir cinco meses de carência, conforme a Lei 8.213/91. Essa flexibilidade garante que mesmo mulheres em situações transitórias, como desemprego, possam acessar o benefício, desde que atendam aos critérios.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade é inconstitucional, reduzindo custos para empregadores e seguradas. Essa medida reforça a proteção financeira das beneficiárias durante o afastamento.
Valor do benefício e cálculos
O valor do salário maternidade varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas e avulsas, o benefício corresponde à remuneração integral, paga pelo empregador e reembolsada pelo INSS. Seguradas especiais recebem um salário mínimo. Já para contribuintes individuais, facultativas, empregadas intermitentes e desempregadas, o cálculo considera a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Essa abordagem preserva o padrão de vida da segurada, substituindo a renda habitual. O INSS não utiliza o conceito de salário de benefício para esse cálculo, garantindo uma reposição mais fiel à remuneração anterior. Em 2025, o valor mínimo do benefício segue atrelado ao salário mínimo vigente, projetado para R$ 1.571, conforme estimativas orçamentárias.
- Exemplos de cálculo:
- Empregada com salário de R$ 3.000 recebe o mesmo valor.
- Autônoma com média de R$ 2.500 nos últimos 12 meses recebe essa média.
- Trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.
Prazos e extensões do benefício
O prazo padrão do salário maternidade é de 120 dias, contados a partir do parto, adoção ou guarda judicial, mesmo em casos de parto prematuro. Para abortos espontâneos ou legais, o benefício é de 14 dias, mediante atestado médico.
Exceções permitem extensões. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 13.257/16, oferecem 180 dias de licença, com 60 dias adicionais. Além disso, avaliações médico-periciais podem conceder duas semanas extras em casos de complicações, como repouso necessário após o parto.
A estabilidade provisória, garantida por cinco meses após o parto, protege gestantes contra demissões sem justa causa. No entanto, em empresas com licença de 180 dias ou em casos de férias emendadas, a estabilidade pode não cobrir todo o período, exigindo atenção.

Como requerer o benefício
O processo de solicitação varia conforme a categoria. Empregadas com carteira assinada devem requerer o benefício diretamente ao empregador, que o paga e é reembolsado pelo INSS. Outras seguradas, como autônomas ou desempregadas, solicitam pelo Meu INSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135.
Em casos de demissão injusta ou negativa do empregador, tribunais têm garantido o acesso direto ao INSS, com base no artigo 97 do Decreto 3.048/99. Documentos essenciais incluem:
- RG, CPF ou CNH.
- Carteira de trabalho ou holerites para comprovar contribuições.
- Certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção.
- Atestados médicos para gravidez, parto ou aborto.
O requerimento pode ser feito a partir do 28º dia antes do parto ou após o nascimento. Para adoções, o termo judicial deve identificar a segurada como adotante ou guardiã.
Adoção e igualdade de direitos
A regulamentação do salário maternidade para mães adotivas avançou com o Decreto 10.410/20, que eliminou a diferenciação de prazos com base na idade da criança adotada. Anteriormente, o benefício variava para crianças até 12 anos, o que gerava críticas por limitar a integração familiar.
Agora, mães adotivas recebem 120 dias, independentemente da idade do adotado, equiparando seus direitos aos das mães biológicas. Essa mudança reflete decisões judiciais que consideravam a diferenciação inconstitucional, promovendo maior inclusão.
Proteção em casos de demissão
Gestantes demitidas sem justa causa têm direito ao salário maternidade, desde que sejam seguradas do INSS. Tribunais trabalhistas asseguram que o benefício seja pago pelo INSS, mesmo em casos de negativa do empregador. A estabilidade provisória, válida por cinco meses após o parto, reforça essa proteção, mas exige que a gravidez seja comprovada durante o contrato de trabalho.
Durante a pandemia, a Lei 14.020/20 ampliou a estabilidade para gestantes em empresas com contratos suspensos ou reduzidos, estendendo o período de proteção após o fim da estabilidade padrão. Essa medida beneficiou milhares de trabalhadoras em 2020 e 2021, e seus efeitos ainda são sentidos em casos específicos.
Licença-paternidade e benefícios complementares
A licença-paternidade, embora mais curta, também é garantida. Com duração padrão de cinco dias, pode ser estendida para 20 dias em empresas do programa Empresa Cidadã. O requerimento é feito diretamente ao empregador, com apresentação da certidão de nascimento.
O programa incentiva a participação paterna, oferecendo benefícios fiscais às empresas. Em 2025, cerca de 15% das empresas brasileiras aderem ao Empresa Cidadã, segundo dados do Ministério do Trabalho, ampliando o acesso a licenças estendidas.
Canais digitais e acessibilidade
A digitalização do INSS facilitou o acesso ao salário maternidade. O portal Meu INSS permite solicitações, consultas de status e envio de documentos. Para seguradas sem acesso à internet, a Central 135 e agências presenciais continuam disponíveis.
Manter dados cadastrais atualizados é essencial para evitar atrasos. O INSS também realiza perícias médicas, quando necessário, para confirmar condições como repouso prolongado ou abortos.
Situações especiais
Em caso de morte da segurada, o cônjuge ou companheiro pode receber o benefício pelo tempo restante, desde que seja segurado do INSS. O requerimento deve ser feito até o último dia do período original do salário maternidade.
Para partos prematuros, o prazo de 120 dias é mantido, garantindo proteção mesmo em gestações de alto risco. Essas medidas reforçam o caráter inclusivo do benefício, abrangendo diversas realidades.