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Salário-maternidade 2025: entenda o afastamento e os valores do benefício

Auxílio Maternidade
Auxílio Maternidade - Foto: ibragimova/Shutterstock.com Auxílio Maternidade - Foto: ibragimova/Shutterstock.com

O salário-maternidade é um benefício essencial para trabalhadores que precisam se afastar do emprego por motivos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém as regras que garantem suporte financeiro durante esses períodos, com atualizações no valor mínimo, que acompanha o salário mínimo projetado em R$ 1.518,00. O pagamento é feito diretamente pelo INSS ou por empregadores, dependendo da categoria do segurado, e pode durar até 120 dias, com possibilidade de prorrogação em casos específicos. Este guia detalha quem tem direito, como funciona o afastamento e os critérios para o cálculo do benefício, oferecendo clareza para mães, pais adotantes e trabalhadores em diferentes situações.

O benefício é uma conquista histórica da legislação trabalhista brasileira, regulamentada pela Lei 8.213/91, que assegura proteção financeira em momentos cruciais. Ele não se limita a trabalhadoras com carteira assinada, abrangendo também autônomas, desempregadas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais. A seguir, são apresentados os principais aspectos do salário-maternidade para 2025, incluindo prazos, valores e procedimentos para solicitação.

  • Quem pode receber: Trabalhadores segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos, MEIs, desempregados em período de graça e segurados especiais.
  • Duração padrão: 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial; 14 dias para aborto não criminoso.
  • Valor mínimo: R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo projetado para 2025.

As mudanças recentes, como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, que eliminou a carência de 10 contribuições para autônomas, reforçam a inclusão de mais trabalhadores no acesso ao benefício.

Elegibilidade e categorias de segurados

O salário-maternidade é destinado a segurados do INSS que se afastam do trabalho por motivos específicos. As categorias de trabalhadores elegíveis variam, e cada uma possui regras próprias para comprovação e cálculo do benefício. Empregados com carteira assinada, por exemplo, não precisam cumprir carência, enquanto contribuintes individuais e segurados especiais devem atender a requisitos específicos.

Para empregados formais, o pagamento é feito diretamente pelo empregador, que é ressarcido pelo INSS. Já para autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados, o valor é pago pelo INSS, desde que a qualidade de segurado esteja ativa. Desempregados, por exemplo, podem solicitar o benefício se estiverem no período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior.

  • Empregados (CLT): Sem carência, recebem o salário integral.
  • Contribuintes individuais e MEIs: Devem ter pelo menos uma contribuição, após decisão do STF.
  • Desempregados: Necessitam comprovar qualidade de segurado.
  • Segurados especiais (rurais): Recebem um salário mínimo, sem necessidade de contribuições voluntárias.

A inclusão de homens adotantes, a partir de 2013, e a transferência do benefício ao cônjuge em caso de falecimento da segurada são avanços que ampliam o alcance do salário-maternidade.

Duração do afastamento

O período de afastamento varia conforme o evento que dá direito ao benefício. Para nascimentos, adoções ou guarda judicial para fins de adoção, a duração padrão é de 120 dias, equivalente a quatro meses. Esse prazo pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, ou na data do nascimento. Em casos de adoção, o benefício é concedido para crianças de até 12 anos.

Para situações de aborto não criminoso, como espontâneo ou em casos previstos em lei (estupro ou risco à vida da mãe), o afastamento é de 14 dias, sujeito à comprovação médica. Algumas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o período de licença para 180 dias, mas o INSS cobre apenas os 120 dias obrigatórios.

Em 2025, mães que amamentam podem solicitar uma prorrogação de 15 dias para adaptação ao desmame, desde que apresentem justificativa médica. Essa possibilidade reforça o compromisso com a saúde materna e infantil, garantindo mais tempo para cuidados essenciais.

Cálculo do valor do benefício

O valor do salário-maternidade depende da categoria do segurado e da remuneração registrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para empregados e trabalhadores avulsos, o benefício corresponde ao salário integral do último mês trabalhado. Já para segurados com remuneração variável, como vendedores comissionados, o cálculo considera a média dos últimos seis salários.

Autônomos, MEIs e segurados facultativos têm o valor baseado em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurada em até 15 meses. Para segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar, o benefício é fixado em um salário mínimo, ou seja, R$ 1.518,00 em 2025.

  • Teto do INSS: O valor máximo do benefício é limitado ao teto previdenciário, projetado em R$ 8.157,41 para 2025.
  • Salário mínimo: Nenhum pagamento pode ser inferior a R$ 1.518,00.
  • Exemplo prático: Uma autônoma com média de R$ 2.500,00 nos últimos 12 meses receberá quatro parcelas de R$ 2.500,00.

Esses cálculos garantem que o benefício seja proporcional à contribuição do segurado, mantendo a equidade entre as categorias.

Maternidade INSS
Yury Nikolaev/Shutterstock.com

Processo de solicitação

A solicitação do salário-maternidade é feita de forma prática e gratuita pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para empregados formais, o pedido é encaminhado diretamente à empresa, que realiza o pagamento e solicita o reembolso ao INSS. Autônomos, MEIs, desempregados e segurados especiais devem acessar a plataforma digital do INSS, preencher o formulário e anexar documentos comprobatórios.

Os documentos exigidos variam conforme o evento:

  • Parto: Certidão de nascimento do bebê ou atestado médico para afastamento antecipado.
  • Adoção ou guarda judicial: Termo de guarda ou nova certidão de nascimento.
  • Aborto não criminoso: Atestado médico específico.

O prazo máximo para solicitação é de cinco anos a partir do evento que gerou o direito ao benefício. Em 2025, o INSS mantém o compromisso de processar os pedidos em até 30 dias, conforme projeto de lei aprovado em 2021, garantindo celeridade no pagamento.

Ampliação de direitos

A decisão do STF em 2024 marcou um avanço significativo ao eliminar a exigência de 10 contribuições para autônomas, equiparando-as às trabalhadoras celetistas. Essa mudança beneficia milhares de mulheres que atuam como contribuintes individuais ou MEIs, garantindo acesso imediato ao benefício com apenas uma contribuição ao INSS.

Além disso, a possibilidade de homens receberem o salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial reforça a igualdade de direitos. Em situações de falecimento da segurada, o cônjuge ou companheiro pode assumir o benefício, desde que também seja segurado, assegurando suporte financeiro à família.

Particularidades para desempregados

Trabalhadores desempregados podem acessar o salário-maternidade, desde que estejam no período de graça, que mantém a qualidade de segurado por até 36 meses, dependendo do histórico de contribuições. Essa regra é essencial para proteger mães que perderam o emprego antes do parto ou adoção, garantindo que não fiquem desamparadas.

Para comprovar a qualidade de segurado, o INSS analisa o histórico de contribuições no CNIS. Caso o trabalhador tenha recebido benefícios como auxílio-doença ou feito mais de 120 contribuições, o período de graça pode ser estendido, ampliando o acesso ao benefício.

Benefício em casos de adoção

O salário-maternidade para adoção é um direito consolidado desde 2002, mas ganhou reforço com a inclusão de adotantes do sexo masculino em 2013. O benefício é concedido por 120 dias, independentemente da idade da criança, desde que não exceda 12 anos. Em casos de adoção por casais homoafetivos, apenas um dos parceiros pode receber o benefício, evitando duplicidade.

A documentação exigida inclui o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial. Essa regra assegura que pais adotivos tenham o mesmo suporte financeiro que pais biológicos, promovendo igualdade no cuidado com a criança.

Programa Empresa Cidadã

Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, oferecem uma licença-maternidade estendida de 180 dias. Nesse caso, os 60 dias adicionais são custeados pelo empregador, que pode deduzir o valor no imposto de renda. Essa iniciativa incentiva a ampliação do período de cuidado com o recém-nascido, especialmente para mães que amamentam.

Para adotantes, o programa também prevê prorrogações, com prazos que variam conforme a idade da criança:

  • Até 1 ano: 60 dias extras.
  • De 1 a 4 anos: 30 dias extras.
  • De 4 a 8 anos: 15 dias extras.

Essa flexibilidade fortalece o vínculo familiar e a saúde da criança, alinhando-se às recomendações de organizações internacionais.

Estabilidade garantida

A legislação brasileira assegura estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a demissão sem justa causa é proibida, garantindo segurança à trabalhadora. Para adotantes, a estabilidade também se aplica, desde que o processo de adoção ou guarda judicial esteja formalizado.

Essa proteção é fundamental para evitar discriminações no mercado de trabalho e assegurar que mães e pais possam se dedicar aos cuidados com a criança sem preocupações financeiras ou profissionais.

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