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União estável: quanto tempo morando junto garante direitos?

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união estável - Foto: Mikolaevna/Shutterstock.com união estável - Foto: Mikolaevna/Shutterstock.com

A convivência entre casais, pública e duradoura, pode ser reconhecida como união estável no Brasil, mesmo sem prazo mínimo definido por lei, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Em 2025, a caracterização dessa relação, que garante direitos como partilha de bens e pensão, depende da intenção de formar família, não apenas do tempo morando juntos. A legislação, atualizada desde 2002, não exige coabitação, mas avalia a relação pública e contínua, comprovada por testemunhas, documentos ou redes sociais. A formalização em cartório, embora opcional, facilita a comprovação perante terceiros. A ausência de um período fixo gera dúvidas, mas especialistas esclarecem que a análise judicial prioriza a convivência estável e a notoriedade do vínculo, seja em meses ou anos.

A união estável, reconhecida desde a Constituição de 1988, equipara-se ao casamento em direitos e deveres, incluindo casais homoafetivos desde 2011.

Cerca de 1,5 milhão de uniões estáveis foram formalizadas em cartórios brasileiros entre 2020 e 2024, segundo o Colégio Notarial do Brasil.

O tema ganha relevância em um cenário onde 57% dos casais optam por morar juntos sem casamento formal, conforme dados do IBGE de 2023.

O que caracteriza a união estável
A legislação brasileira define a união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há exigência de um tempo mínimo, como os cinco anos previstos na antiga Lei nº 8.791/1994, revogada em 2002. O fator determinante é a intenção mútua de formar um núcleo familiar, que pode ser demonstrada por comportamentos sociais e compromissos compartilhados.

Morar sob o mesmo teto fortalece a caracterização, mas não é obrigatório. Casais que vivem em residências separadas, por motivos profissionais ou pessoais, também podem ter a união reconhecida, desde que comprovem a relação pública. A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que a coabitação não é essencial.

A análise judicial considera evidências como:

  • Contas bancárias conjuntas.
  • Declaração de dependência em planos de saúde ou imposto de renda.
  • Fotos e publicações em redes sociais mostrando o casal em eventos.
  • Testemunhas que confirmem a convivência pública.

Cerca de 30% dos casos de reconhecimento de união estável em 2024 envolveram casais sem coabitação, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Direitos garantidos pela união estável
A união estável assegura direitos patrimoniais e pessoais equiparáveis aos do casamento civil. O regime padrão, na ausência de contrato, é o de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante a relação são divididos igualmente em caso de separação. Outros regimes, como separação total ou comunhão universal, podem ser definidos por escritura pública.

Entre os direitos estão:

  • Partilha de bens adquiridos onerosamente durante a união.
  • Pensão alimentícia, se comprovada a dependência econômica.
  • Herança, com o companheiro equiparado ao cônjuge no Código Civil.
  • Inclusão como dependente em planos de saúde e previdência.

Para fins previdenciários, como pensão por morte, é necessário comprovar pelo menos dois anos de união estável e 18 contribuições do falecido ao INSS. Em 2023, o INSS concedeu 120 mil pensões por morte a companheiros em união estável.

A formalização em cartório, que custa em média R$ 150, é recomendada para evitar disputas judiciais, especialmente em casos de falecimento.

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União Estável – Foto: rafastockbr/ Shutterstock

Como comprovar a relação
A comprovação da união estável é crucial em processos judiciais ou administrativos. Na ausência de escritura pública, a Justiça aceita provas documentais e testemunhais. Fotos em eventos familiares, mensagens de texto, contratos de aluguel conjunto e registros em associações como dependentes são exemplos comuns.

Redes sociais também têm peso. Publicações que demonstram a relação pública, como fotos em datas comemorativas, são usadas em 60% dos processos de reconhecimento, segundo advogados especializados. Testemunhas, como vizinhos ou amigos, reforçam a narrativa de convivência contínua.

Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou 8 mil ações de reconhecimento de união estável, com 70% delas resolvidas por provas documentais e testemunhais. A falta de formalização, porém, aumenta o tempo de tramitação, que pode chegar a dois anos.

Diferença entre namoro e união estável
Nem toda convivência é união estável. O “namoro qualificado”, comum entre casais que moram juntos sem intenção de formar família, não gera direitos patrimoniais. A distinção está no objetivo de constituir um núcleo familiar, que na união estável é imediato, enquanto no namoro é uma projeção futura.

A pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2022, reduziu em 20% as formalizações de união estável no Paraná, segundo o Colégio Notarial, já que muitos casais passaram a coabitar por conveniência financeira, sem intenção familiar. Para evitar confusões, alguns optam pelo contrato de namoro, que esclarece a ausência de vínculo patrimonial.

Esse contrato, registrado em cartório por cerca de R$ 100, é usado por 15% dos casais jovens em São Paulo, segundo o IBDFAM, especialmente para proteger bens individuais.

Formalização em cartório
A escritura pública de união estável é um processo simples, que exige apenas documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio). O casal pode definir o regime de bens e a data de início da união, o que facilita a comprovação em situações como inclusão em planos de saúde ou heranças.

Em 2023, 40% das uniões estáveis formalizadas no Brasil adotaram o regime de separação total de bens, refletindo a preocupação com a proteção patrimonial. O procedimento leva cerca de 30 minutos e é oferecido em todos os cartórios de notas.

A formalização também agiliza processos judiciais. Em casos de separação com filhos menores, a dissolução deve ser feita judicialmente, mas a escritura reduz a necessidade de provas extensas.

Reconhecimento após a morte
A união estável pode ser reconhecida judicialmente após o falecimento de um dos parceiros, garantindo direitos como herança e pensão. O processo exige provas robustas, como documentos e testemunhas, e é comum em disputas com outros herdeiros, como filhos do falecido.

Cerca de 25% das ações de reconhecimento de união estável em 2024 foram pós-morte, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo médio para resolução é de 18 meses, mas a falta de documentos pode prolongar a disputa. A herança abrange bens adquiridos durante a união, com o companheiro concorrendo com descendentes ou ascendentes.

Regime de bens e partilha
O regime de comunhão parcial, aplicado por padrão, divide equally os bens comprados durante a união. Bens anteriores à relação, heranças ou doações permanecem individuais. Casais podem optar por outros regimes, como:

  • Comunhão universal: todos os bens, passados e futuros, são compartilhados.
  • Separação total: cada um mantém seus bens, sem partilha.
  • Participação final nos aquestos: bens individuais durante a união, mas partilhados na separação como na comunhão parcial.

A escolha do regime deve ser registrada em cartório. Em 2023, 10% dos contratos de união estável incluíram cláusulas personalizadas, como multas por infidelidade ou regras sobre custeio de despesas.

União estável homoafetiva
Desde 2011, o STF equiparou as uniões homoafetivas às heteroafetivas, garantindo os mesmos direitos. A Resolução nº 175 do CNJ proíbe cartórios de recusarem a formalização. Em 2024, 15% das uniões estáveis registradas no Brasil foram homoafetivas, com maior incidência em São Paulo e Rio de Janeiro.

A comprovação segue os mesmos critérios, mas casais homoafetivos enfrentam maior resistência em processos judiciais, especialmente em regiões conservadoras. Advogados recomendam a formalização para evitar contestações.

Cuidados para proteger o patrimônio
Casais que desejam evitar a comunhão de bens podem firmar um contrato de namoro ou uma união estável com separação total. Esses documentos protegem patrimônios individuais, especialmente em relações com grande diferença de renda.

A consulta a um advogado especializado é indicada para definir o regime de bens. Cerca de 20% dos casais que formalizam união estável em 2025 buscam orientação jurídica prévia, segundo o IBDFAM, reduzindo riscos de litígios.

Evolução do conceito de família
O conceito de família evoluiu, abrangendo relações sem filhos ou coabitação. A legislação brasileira reconhece a diversidade familiar, permitindo que casais de diferentes idades e contextos sejam protegidos. Em 2023, 30% das uniões estáveis envolviam pessoas acima de 50 anos, muitas sem intenção de procriar.

A flexibilidade da união estável a torna atrativa. Diferente do casamento, que exige cerimônia formal, a união pode ser reconhecida pela convivência natural, atendendo às necessidades de casais modernos.

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