A partir de 2025, o salário-maternidade, benefício previdenciário pago pelo INSS, continua sendo um suporte essencial para trabalhadoras e trabalhadores que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/91, o benefício assegura estabilidade financeira em momentos cruciais, como os primeiros meses de cuidado com o recém-nascido. Com duração padrão de 120 dias, o pagamento varia conforme a categoria do segurado, mas nunca é inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.518,00. A solicitação, gratuita e acessível pelo portal Meu INSS, não exige intermediários, embora muitas dúvidas ainda persistam sobre elegibilidade, valores e procedimentos. Este guia detalhado esclarece as principais questões e orienta quem busca acessar o benefício.
O benefício é voltado tanto para mães quanto para pais em situações específicas, como adoção ou falecimento da mãe. Além disso, trabalhadoras desempregadas podem ser elegíveis, desde que estejam no chamado “período de graça” do INSS. A seguir, apresentamos os principais pontos para entender o funcionamento do salário-maternidade:
- Quem pode solicitar: Empregadas formais, autônomas, MEIs, desempregadas no período de graça, seguradas especiais (como trabalhadoras rurais) e homens em casos de adoção ou guarda judicial.
- Duração padrão: 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial; 14 dias para aborto não criminoso.
- Valor mínimo: Equivalente ao salário mínimo vigente, com cálculo variável conforme o tipo de segurado.
- Prazo para solicitação: Até cinco anos após o evento gerador (parto, adoção ou aborto).
Com a proximidade de mudanças na legislação e a constante atualização das regras do INSS, compreender os detalhes do salário-maternidade é fundamental para garantir o acesso a esse direito.
Elegibilidade e requisitos para o benefício
O salário-maternidade é um direito assegurado a segurados do INSS que cumprem critérios específicos. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pela empresa, que é posteriormente reembolsada pelo INSS. Já autônomas, MEIs, empregadas domésticas e seguradas especiais devem solicitar o benefício diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Um dos pontos mais importantes é a “qualidade de segurado”, ou seja, a pessoa deve estar vinculada ao INSS no momento do evento gerador (parto, adoção ou aborto). Para empregadas formais, não há exigência de carência, mas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam comprovar ao menos 10 meses de contribuição. No caso de desempregadas, o benefício é garantido durante o período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do histórico contributivo.
Outro aspecto relevante é a inclusão de homens em situações específicas. Desde 2013, com a Lei nº 12.873, adotantes do sexo masculino têm direito ao benefício, assim como pais que assumem a guarda em caso de falecimento da mãe. Essa ampliação reflete a evolução das estruturas familiares e a necessidade de proteção em diferentes contextos.
Como o valor é calculado
O cálculo do salário-maternidade varia conforme a categoria do segurado, mas a legislação garante que o valor nunca seja inferior ao salário mínimo. Para empregadas formais, o benefício corresponde ao salário integral. Já para contribuintes individuais e facultativas, o valor é baseado na média dos 12 últimos salários de contribuição, apurada em um período de até 15 meses.
As principais regras de cálculo incluem:
- Empregadas formais e avulsas: Recebem o valor integral do último salário, respeitando o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).
- Empregadas domésticas: O valor é equivalente ao último salário de contribuição registrado.
- Contribuintes individuais e MEIs: Média dos 12 últimos salários de contribuição.
- Seguradas especiais (rurais): Valor fixo de um salário mínimo.
Para trabalhadoras com múltiplos vínculos empregatícios, o benefício é pago por cada emprego, desde que haja contribuição ao INSS em cada atividade. Esse detalhe é crucial para quem acumula funções, como empregadas que também atuam como autônomas.
Passo a passo para solicitar
A solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser feita de forma online, sem a necessidade de comparecimento presencial, exceto em casos de comprovação documental. Para empregadas formais, o processo é ainda mais direto, pois a empresa comunica o INSS e realiza o pagamento. Nos demais casos, o segurado deve acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo, disponível para Android e iOS.
O procedimento inclui:
- Acessar o Meu INSS com login gov.br.
- Selecionar a opção “Salário-maternidade urbano” ou “rural”.
- Preencher os dados solicitados, como CPF e informações do evento gerador.
- Anexar documentos, como certidão de nascimento da criança, termo de guarda (para adoção) ou atestado médico (para afastamento antes do parto).
- Informar a conta bancária para depósito do benefício.
O prazo médio para análise é de 45 dias, mas em algumas regiões pode chegar a três meses devido à alta demanda. Caso o pedido seja indeferido, é possível recorrer ou buscar orientação jurídica com um advogado registrado na OAB.
Particularidades e extensões do benefício
Além das regras gerais, o salário-maternidade contempla situações especiais que ampliam sua cobertura. Em casos de complicações médicas no parto, como internações prolongadas da mãe ou do bebê, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em 2022, a prorrogação do benefício. Essa decisão, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 28 do INSS, garante que o pagamento continue durante todo o período de internação, somado aos 120 dias padrão.
Outra particularidade é o programa Empresa Cidadã, que permite a extensão da licença-maternidade para 180 dias em empresas participantes. Nesse caso, o salário-maternidade é pago pelos 120 dias iniciais, e os 60 dias adicionais são custeados pela empresa, com incentivos fiscais. Para mães adotantes, a duração do benefício varia conforme a idade da criança:
- Até 1 ano: 60 dias adicionais.
- De 1 a 4 anos: 30 dias extras.
- De 4 a 8 anos: 15 dias a mais.
Essas extensões reforçam o compromisso com a proteção à maternidade em diferentes cenários familiares.
Cuidados contra fraudes e desinformação
O INSS alerta que o salário-maternidade é gratuito e não exige intermediários. Propagandas de empresas que cobram pelo serviço têm gerado preocupações, especialmente após casos de famosos divulgando assessorias não oficiais. O órgão recomenda que os segurados evitem compartilhar dados pessoais, como CPF e senha do gov.br, com sites ou empresas desconhecidas.
Para garantir a segurança:
- Utilize apenas os canais oficiais do INSS (site, aplicativo ou telefone 135).
- Em caso de dúvidas, procure um advogado registrado na OAB ou a Defensoria Pública.
- Desconfie de promessas de liberação rápida do benefício mediante pagamento.
Esses cuidados são essenciais para proteger os segurados contra golpes que exploram a falta de informação sobre o processo.
Prazos e documentos necessários
O prazo para solicitar o salário-maternidade é de até cinco anos após o evento gerador, o que oferece flexibilidade para quem, por desconhecimento ou outros motivos, não faz o pedido imediatamente. A documentação varia conforme o caso, mas geralmente inclui:
- CPF e documento de identificação com foto.
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda (para adoção).
- Atestado médico para afastamento 28 dias antes do parto.
- Comprovantes de contribuição, como Carteira de Trabalho, para desempregadas no período de graça.
A apresentação de documentos corretos é crucial para evitar atrasos ou indeferimentos. Em situações de adoção, a nova certidão de nascimento, emitida após a decisão judicial, é indispensável.
Benefício para desempregadas e seguradas especiais
Mulheres desempregadas podem acessar o salário-maternidade desde que estejam no período de graça, que começa após o fim das contribuições ao INSS. Esse período é de 12 meses para a maioria dos casos, mas pode ser estendido para 24 meses (para quem tem mais de 120 contribuições) ou 36 meses (em casos de desemprego involuntário registrado no Sine). O valor, nesse caso, é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
Já as seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, têm direito a um salário mínimo, desde que comprovem 10 meses de atividade rural antes do evento gerador. Essa regra é fundamental para garantir a inclusão de populações vulneráveis no sistema previdenciário.

