A partir de julho de 2025, trabalhadoras autônomas de todo o Brasil terão acesso facilitado ao salário-maternidade, graças a uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência de carência mínima de dez contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, que entra em vigor no segundo semestre, beneficia milhares de mulheres em atividades informais, microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas facultativas, promovendo igualdade no acesso ao benefício. A mudança responde a uma demanda antiga por isonomia, já que a regra anterior criava barreiras para autônomas em comparação com outras categorias de seguradas. Com impacto fiscal estimado em R$ 16,7 bilhões até 2029, a decisão marca um avanço na proteção previdenciária. O processo de solicitação será realizado pela plataforma Meu INSS, e há expectativa de reanálise de casos negados entre 2020 e 2024.
Essa alteração normativa representa um marco para a inclusão de mulheres no sistema previdenciário. A decisão do STF, tomada no contexto da revisão da vida toda, reforça o compromisso com a igualdade de direitos, especialmente para mães em situações de vulnerabilidade. A seguir, detalharemos os principais aspectos dessa mudança.
Decisão histórica do STF
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento conduzido pelo ministro Edson Fachin, considerou que a exigência de dez contribuições mínimas para autônomas violava o princípio da isonomia previsto na Constituição. A votação, finalizada em 2025, reconheceu que a carência criava uma barreira desproporcional para trabalhadoras autônomas, muitas das quais enfrentam instabilidade financeira. A decisão foi unânime, e o INSS foi orientado a ajustar suas normas internas.
O impacto jurídico da medida é amplo. Especialistas apontam que a mudança reforça a proteção de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. Além disso, a decisão abre precedente para revisões de outros benefícios previdenciários que impõem condições desiguais.
- Benefício ampliado para autônomas sem carência mínima.
- Alinhamento com princípios constitucionais de igualdade.
- Possibilidade de reanálise de casos negados nos últimos anos.
Quem pode acessar o benefício
O salário-maternidade é destinado a seguradas do INSS que se afastam do trabalho por motivos como nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto. Com a nova regra, basta uma única contribuição válida para que a segurada tenha direito ao benefício, independentemente de sua categoria.
Essa alteração beneficia especialmente:
- Microempreendedoras individuais (MEI), que muitas vezes enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares.
- Trabalhadoras avulsas e seguradas facultativas, que agora têm acesso mais rápido ao benefício.
- Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada, ampliando a proteção em momentos de transição.
A solicitação pode ser feita de forma prática pelo site ou aplicativo Meu INSS, com autenticação digital e envio de documentos comprobatórios.
Impacto financeiro e fiscal
A reformulação das regras do salário-maternidade terá um peso significativo nas contas públicas. Estimativas do governo apontam que o custo adicional para o INSS pode chegar a R$ 16,7 bilhões até 2029, devido ao aumento no número de beneficiárias. Esse impacto reflete a inclusão de trabalhadoras que antes eram excluídas pela exigência de carência.
Apesar do custo, especialistas defendem que a medida é necessária para corrigir desigualdades históricas. A ampliação do acesso ao benefício também deve impulsionar a formalização de trabalhadoras autônomas, que podem se sentir mais seguras para contribuir com o INSS.
Processo de solicitação simplificado
Para acessar o salário-maternidade, as seguradas devem realizar o pedido pelo Meu INSS, plataforma que centraliza os serviços previdenciários. O processo exige a apresentação de documentos que comprovem a condição geradora do benefício, como certidão de nascimento ou laudo médico, no caso de aborto não criminoso. A central telefônica 135 também está disponível para orientações.
O INSS está atualizando seus sistemas para adequação à nova regra, e a expectativa é que o processo seja ágil. No entanto, o órgão ainda não esclareceu como será a reanálise de pedidos negados entre 2020 e 2024, o que gera dúvidas entre as seguradas.
Benefícios para trabalhadoras informais
A nova regra é especialmente relevante para trabalhadoras informais, que representam uma parcela significativa da força de trabalho feminina no Brasil. Muitas dessas mulheres, como vendedoras autônomas ou prestadoras de serviços, enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares ao INSS. A eliminação da carência mínima garante que elas tenham proteção durante a maternidade, independentemente de sua regularidade contributiva.
Essa mudança também incentiva a formalização. Com o acesso facilitado ao salário-maternidade, mais mulheres podem se motivar a contribuir para o INSS, mesmo que de forma facultativa.
Orientação para profissionais
A decisão do STF também impacta diretamente contadores e consultores previdenciários. Profissionais que atendem MEIs e autônomas precisam se atualizar sobre as novas diretrizes para orientar corretamente suas clientes.
Alguns pontos que esses profissionais devem observar:
- Verificação da qualidade de segurada antes da solicitação.
- Acompanhamento de possíveis reanálises de benefícios negados.
- Orientação sobre documentação necessária para evitar atrasos.
- Atualização sobre prazos e procedimentos do Meu INSS.
A capacitação desses profissionais será essencial para garantir que as seguradas aproveitem plenamente os benefícios da nova regra.
Avanço na inclusão previdenciária
A decisão do STF é vista como um passo crucial para a inclusão de mulheres no sistema previdenciário. A eliminação da carência mínima para autônomas alivia a pressão sobre trabalhadoras que, muitas vezes, enfrentam instabilidade financeira e dificuldades para planejar contribuições regulares.
A advogada Ana Cláudia Vianna, especialista em direito previdenciário, destaca que a mudança fortalece a proteção social de mães autônomas, especialmente em setores informais. A medida também está alinhada com os princípios de igualdade de gênero, garantindo que todas as seguradas tenham acesso equitativo aos benefícios.
Reanálise de casos antigos
Um dos pontos mais aguardados da nova regra é a possibilidade de revisão de pedidos de salário-maternidade negados entre 2020 e 2024. Estima-se que milhares de trabalhadoras autônomas tenham sido prejudicadas pela exigência de carência mínima no passado. O INSS ainda não definiu se a reanálise será automática ou se exigirá nova solicitação, mas a expectativa é que o processo seja esclarecido até o final de 2025.
Essa revisão pode beneficiar especialmente mulheres que enfrentaram dificuldades financeiras durante a pandemia, período em que muitas deixaram de contribuir regularmente para o INSS.
Expectativas para o futuro
A implementação da nova regra a partir de julho de 2025 deve trazer mudanças significativas no acesso ao salário-maternidade. A medida não apenas amplia a proteção para mães autônomas, mas também reforça a importância de decisões judiciais na correção de desigualdades no sistema previdenciário.
O INSS já começou a ajustar seus sistemas, e a expectativa é que o processo de solicitação seja simplificado. Para as seguradas, a mudança representa uma conquista importante, garantindo maior segurança financeira durante a maternidade.
Papel da tecnologia no acesso
O uso da plataforma Meu INSS será central para a implementação da nova regra. A ferramenta permite que as seguradas façam pedidos de forma digital, reduzindo a necessidade de deslocamentos a agências do INSS. Além disso, a central telefônica 135 oferece suporte para dúvidas, especialmente para trabalhadoras com menos familiaridade com plataformas digitais.
A digitalização do processo é vista como um avanço, mas também levanta preocupações sobre o acesso de mulheres em áreas rurais ou com baixa conectividade. O INSS planeja campanhas de orientação para alcançar essas trabalhadoras.

