O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, em 17 de junho de 2025, a quinta prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor comercial, agora prevista para 1º de março de 2026. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, responde à pressão de entidades empresariais e parlamentares, que buscavam mais tempo para adequação às novas exigências de negociação coletiva. A medida, originalmente editada em novembro de 2023, reforça a obrigatoriedade de convenções coletivas entre sindicatos patronais e laborais para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, revogando permissões automáticas de portarias anteriores. O adiamento visa promover um diálogo mais estruturado entre empregadores e trabalhadores, garantindo conformidade legal e equilíbrio nas relações trabalhistas.
A portaria impacta diretamente setores como varejo, supermercados e farmácias, que dependem de operações em datas festivas. A prorrogação reflete o compromisso do governo com negociações tripartites, envolvendo sindicatos, empregadores e o poder público. O ministro Luiz Marinho destacou a importância de um prazo técnico para consolidar acordos que evitem litígios trabalhistas.
- Principais pontos da decisão:
- Nova data de vigência: 1º de março de 2026.
- Exige convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio.
- Revoga permissões automáticas da Portaria nº 671/2021.
- Garante mais tempo para negociações entre sindicatos e empresas.
O adiamento foi recebido com alívio por parte do setor empresarial, mas também reacendeu debates sobre a proteção dos direitos trabalhistas.
Nova dinâmica para o comércio em feriados
A Portaria nº 3.665/2023 estabelece que, a partir de sua entrada em vigor, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de acordos formais entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Essa exigência retoma o disposto na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que determina a necessidade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em dias festivos, além do respeito às legislações municipais.
A mudança revoga a Portaria nº 671/2021, que permitia acordos individuais entre empregadores e trabalhadores, prática considerada por muitos sindicatos como uma violação do princípio da negociação coletiva. A nova regra busca corrigir essa lacuna, promovendo maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.
Empresas do setor varejista, como lojas de departamento e shoppings, precisarão revisar suas práticas operacionais. A ausência de convenções coletivas pode resultar em multas administrativas e ações trabalhistas, especialmente em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
- Setores mais impactados:
- Supermercados e farmácias.
- Lojas de departamento e varejo em geral.
- Estabelecimentos em shoppings e centros comerciais.
- Serviços em portos e aeroportos.
Reações do setor produtivo e sindicatos
A decisão de adiar a portaria foi motivada por forte resistência de entidades como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que argumentam que a exigência de negociação coletiva pode aumentar custos operacionais e limitar a flexibilidade do comércio. Por outro lado, sindicatos de trabalhadores defendem a medida, afirmando que ela protege os direitos dos empregados, garantindo compensações adequadas, como pagamento em dobro ou folgas compensatórias.

O diálogo tripartite, proposto pelo ministro Luiz Marinho, busca conciliar esses interesses opostos. Reuniões com representantes de empregadores e trabalhadores já estão marcadas para definir cláusulas que atendam às necessidades de ambos os lados.
Empresas como as do setor hoteleiro, que frequentemente operam em feriados prolongados, também expressaram preocupação com a necessidade de acordos sindicais formais. Um exemplo é a operação de resorts durante datas como Semana Santa, que agora dependerá de negociação prévia com sindicatos.
Preparação das empresas para a nova regra
Com a prorrogação até março de 2026, as empresas ganharam um prazo adicional para se adaptar às exigências da portaria. Especialistas recomendam que os empregadores iniciem imediatamente o mapeamento de suas operações em feriados e revisem convenções coletivas vigentes.
A elaboração de acordos coletivos deve incluir cláusulas claras sobre:
- Pagamento de adicionais para trabalho em feriados.
- Concessão de folgas compensatórias.
- Escalas de trabalho que respeitem limites legais.
- Condições específicas para datas comemorativas, como Natal e Ano Novo.
- Alinhamento com legislações municipais.
Além disso, é essencial que as empresas mantenham uma comunicação transparente com os trabalhadores, informando sobre mudanças nas escalas e benefícios. A revisão de sistemas de folha de pagamento também será necessária para automatizar cálculos de adicionais e folgas.
Para evitar riscos trabalhistas, como autuações e ações judiciais, os departamentos de recursos humanos devem realizar auditorias internas e buscar assessoria jurídica especializada.
Benefícios e críticas da negociação coletiva
A obrigatoriedade de convenções coletivas reforça o papel dos sindicatos como mediadores nas relações de trabalho. Esse mecanismo é visto como uma forma de democratizar as decisões sobre jornadas em feriados, garantindo que os trabalhadores tenham voz nas negociações.
Por outro lado, críticos apontam que a exigência pode gerar entraves burocráticos, especialmente para pequenas empresas que não possuem estrutura para negociações sindicais complexas. Em algumas regiões, a ausência de sindicatos atuantes pode dificultar a formalização de acordos, impactando a operação de negócios locais.
- Vantagens da negociação coletiva:
- Maior proteção aos direitos trabalhistas.
- Redução de litígios por jornadas irregulares.
- Promoção de diálogo entre empregadores e empregados.
- Críticas à nova regra:
- Aumento de custos com negociações sindicais.
- Possível rigidez nas operações comerciais.
- Desafios para pequenas empresas em regiões com pouca representação sindical.
Setores com autorização permanente
Embora a Portaria nº 3.665/2023 imponha restrições ao comércio em geral, algumas atividades econômicas mantêm autorização permanente para operar em feriados, independentemente de convenções coletivas. Essas exceções incluem setores considerados essenciais ou com necessidade técnica de funcionamento contínuo.
- Atividades com permissão permanente:
- Feiras livres.
- Hotéis, bares, restaurantes e similares.
- Postos de gasolina e serviços de propaganda dominical.
- Serviços de limpeza e alimentação de animais em avicultura.
Esses setores, no entanto, também devem respeitar legislações municipais e garantir compensações adequadas aos trabalhadores, como pagamento em dobro ou folgas.
Caminho para a conformidade legal
A prorrogação da portaria oferece uma janela de oportunidade para que as empresas se preparem adequadamente. Ações proativas, como a revisão de escalas de trabalho e a antecipação de negociações com sindicatos, serão fundamentais para evitar penalidades.
O Ministério do Trabalho reforçou que fiscalizações serão intensificadas após a entrada em vigor da portaria, com foco na verificação de convenções coletivas e no cumprimento das normas trabalhistas. Empresas que descumprirem as regras podem enfrentar multas, ações coletivas sindicais e até danos à reputação.
Advogados trabalhistas recomendam que as empresas realizem treinamentos internos para gestores e equipes de recursos humanos, garantindo que todos compreendam as novas exigências. A transparência com os trabalhadores também será crucial para evitar conflitos e manter um ambiente laboral harmonioso.
Implicações para trabalhadores
Para os trabalhadores, a nova regra representa uma proteção adicional contra jornadas abusivas em feriados. A exigência de negociação coletiva garante que qualquer trabalho nessas datas seja acompanhado de compensações justas, como adicionais salariais ou folgas.
No entanto, alguns empregados, especialmente aqueles que dependem de horas extras para complementar a renda, podem sentir o impacto de uma possível redução nas escalas de trabalho em feriados. Sindicatos têm destacado a importância de cláusulas que assegurem benefícios claros para os trabalhadores, como:
- Pagamento em dobro para feriados trabalhados.
- Folgas compensatórias em prazos curtos.
- Limitação de jornadas consecutivas em datas festivas.
A portaria reforça a necessidade de equilíbrio entre a proteção dos direitos trabalhistas e a viabilidade operacional das empresas, promovendo um modelo de negociação mais inclusivo e estruturado.