A Receita Federal anunciou, em 15 de agosto de 2025, a ampliação do prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional regularizarem débitos tributários, oferecendo 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para quitar ou parcelar dívidas. A medida, respaldada pela Lei Complementar nº 216/2025, visa evitar a exclusão do regime a partir de 1º de janeiro de 2026. As notificações foram enviadas entre 1º e 4 de agosto pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acompanhadas de relatórios de pendências. A iniciativa abrange microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI), que devem agir dentro do prazo para permanecer no regime simplificado. A ampliação do prazo é uma oportunidade para regularização sem burocracia, mas exige atenção aos prazos e procedimentos.
A Receita Federal reforça que a ciência do Termo de Exclusão ocorre na primeira leitura do documento no DTE-SN. Caso o contribuinte não acesse o sistema em até 45 dias, a ciência será considerada automaticamente no 45º dia. O prazo de 90 dias para regularização é uma novidade, ampliando o período anterior, mas a contestação do termo mantém o limite de 30 dias, conforme o Decreto nº 70.235/1972.
- Ações disponíveis: Quitar débitos à vista, parcelar ou compensar.
- Acesso aos documentos: Via Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
- Contestação: Defesa online em até 30 dias, endereçada ao Delegado de Julgamento.
Procedimentos para regularização
A regularização dos débitos é essencial para manter os benefícios do Simples Nacional, como a unificação de tributos em uma única guia. As empresas podem acessar os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências pelo DTE-SN ou pelo Portal e-CAC, sem necessidade de comparecimento presencial. A quitação ou parcelamento dos débitos dentro dos 90 dias garante a permanência no regime. Para quem optar pela contestação, o processo deve ser feito exclusivamente online, com base no Relatório de Pendências, que detalha a situação fiscal no momento da emissão.
Empresas que já regularizaram débitos após a emissão do relatório não precisam contestar, pois a situação será atualizada automaticamente. Casos de débitos suspensos ou extintos judicialmente exigem atenção: o contribuinte deve usar o Chat RFB no e-CAC para solicitar correções, além de protocolar a contestação, se necessário.
- Passos para regularização:
- Acesse o DTE-SN ou e-CAC para verificar notificações.
- Consulte o Relatório de Pendências para identificar débitos.
- Quite, parcele ou compense os valores em até 90 dias.
- Conteste, se aplicável, em até 30 dias pela internet.
Consequências da não regularização
A não regularização dentro do prazo de 90 dias resultará na exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Para microempreendedores individuais (MEI), o desenquadramento do Simei ocorre na mesma data. A exclusão do regime pode aumentar a carga tributária, já que as empresas passarão a adotar o Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes mais complexos e custosos. O Simples Nacional simplifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais, reduzindo custos operacionais, o que torna a permanência no regime vantajosa para micro e pequenas empresas.
A Receita Federal destaca que a exclusão impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas. Tributos pagos separadamente, em regimes como o Lucro Presumido, podem elevar os custos e exigir maior controle fiscal. Para evitar isso, é fundamental agir dentro do prazo estipulado.
Como acessar e monitorar notificações
O acompanhamento regular do DTE-SN e do Portal e-CAC é crucial para evitar surpresas. A Receita Federal recomenda que os contribuintes verifiquem frequentemente esses canais para identificar notificações e pendências. O DTE-SN centraliza as comunicações oficiais, enquanto o e-CAC oferece ferramentas como o Chat RFB para esclarecimentos.
- Dicas para monitoramento:
- Verifique o DTE-SN semanalmente para novas notificações.
- Consulte o Relatório de Situação Fiscal no e-CAC.
- Use o Chat RFB para dúvidas ou correções de débitos.
- Mantenha o cadastro atualizado para receber alertas.
Empresas que mantêm a situação fiscal regularizada não precisam realizar procedimentos adicionais para permanecer no Simples Nacional. A Receita reforça que a atenção aos prazos é essencial para evitar transtornos.

Benefícios do Simples Nacional para empresas
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com adesão facultativa e válida para o ano-calendário. Ele unifica tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS, IPI e CPP em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), pago até o dia 20 de cada mês. A simplicidade do regime reduz a burocracia e os custos, sendo ideal para negócios com receita bruta anual dentro dos limites legais.
Para aderir, as empresas devem cumprir exigências como limite de faturamento e formalizar a opção pelo regime. O Comitê Gestor do Simples Nacional, composto por representantes da Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios, administra o sistema, garantindo sua eficiência.
- Vantagens do regime:
- Redução da carga tributária com alíquotas simplificadas.
- Declaração única anual, facilitando a gestão fiscal.
- Possibilidade de sublimites estaduais para ICMS e ISS.
- Menor complexidade na administração tributária.
Orientações práticas para evitar exclusão
A ampliação do prazo para 90 dias oferece maior flexibilidade, mas exige organização. As empresas devem priorizar a consulta aos sistemas da Receita Federal para identificar pendências e agir rapidamente. A contestação, quando necessária, deve ser bem fundamentada, com documentos que comprovem a regularização ou suspensão dos débitos.
O uso do Chat RFB é uma ferramenta prática para resolver divergências, como débitos listados erroneamente. Além disso, o parcelamento é uma alternativa viável para empresas com dificuldades financeiras, permitindo a regularização sem comprometer o fluxo de caixa.
A Receita Federal orienta que o monitoramento contínuo e a ação dentro dos prazos são as melhores formas de garantir a permanência no Simples Nacional. Empresas que negligenciarem as notificações correm o risco de enfrentar custos mais altos e maior complexidade tributária a partir de 2026.