A legislação brasileira assegura a pensão por morte aos dependentes de Microempreendedores Individuais (MEI) que mantêm as contribuições mensais em dia. O benefício, pago pelo INSS, não exige tempo mínimo de contribuição, mas sua duração varia conforme o tipo de dependente, como cônjuge, filhos ou companheiros. Para acessar o direito, o MEI deve estar regularizado e realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
A regularização do MEI é essencial para garantir a proteção previdenciária aos familiares. A pensão por morte é um dos benefícios previstos, junto a aposentadorias e auxílios. O processo de solicitação é simplificado, mas exige comprovação de vínculo e, em alguns casos, dependência econômica.
- Contribuição mensal: Pagamento do DAS inclui 5% do salário-mínimo para o INSS.
- Dependentes: Cônjuges, filhos menores de 21 anos, pais ou irmãos com dependência comprovada.
- Solicitação: Pelo portal Meu INSS, telefone 135 ou agendamento em agências.
Regras para cônjuge e companheiros
O direito à pensão por morte para cônjuges ou companheiros depende de condições específicas. É necessário que o MEI tenha pelo menos 18 contribuições mensais e que o casamento ou união estável tenha iniciado há no mínimo dois anos antes do falecimento.
Se essas condições não forem atendidas, o benefício é pago por apenas quatro meses. Caso contrário, a duração varia conforme a idade do beneficiário, podendo ser de três anos para menores de 22 anos ou vitalícia para maiores de 45 anos.

Benefício para filhos e outros dependentes
Filhos menores de 21 anos têm direito à pensão por morte, assim como dependentes com deficiência grave ou intelectual. A legislação também permite que pais e irmãos recebam o benefício, desde que comprovem dependência econômica do MEI falecido.
O INSS avalia cada caso individualmente, considerando documentos que atestem o vínculo e a condição de dependência. Em situações de morte presumida, declarada judicialmente, o benefício também pode ser concedido.
O processo de análise pode exigir a apresentação de certidões e outros documentos.
Duração do benefício por idade
A duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros segue uma tabela definida pelo INSS. Beneficiários com menos de 22 anos recebem por três anos, enquanto aqueles entre 22 e 27 anos têm direito por até seis anos. Para idades entre 28 e 30 anos, o período é de 10 anos.
Entre 31 e 41 anos, o benefício pode durar 15 anos. Para idades entre 42 e 44 anos, a duração chega a 20 anos. A partir de 45 anos, a pensão é vitalícia.
Esses prazos garantem suporte financeiro temporário ou permanente, conforme a situação.
O INSS pode suspender o pagamento caso irregularidades sejam identificadas.
Como solicitar a pensão
A solicitação da pensão por morte é feita de forma prática pelo portal Meu INSS. O dependente deve acessar o sistema, preencher os dados solicitados e anexar documentos que comprovem o vínculo com o MEI. Em alguns casos, é necessário agendar atendimento presencial em uma agência do INSS.
O telefone 135 também está disponível para esclarecimentos e início do processo. A regularidade das contribuições do MEI é verificada automaticamente pelo sistema.
Importância da regularização
Manter as contribuições do MEI em dia é fundamental para assegurar o acesso à pensão por morte e outros benefícios previdenciários. O pagamento do DAS, que inclui a contribuição ao INSS, é a principal obrigação do microempreendedor.
A inadimplência pode comprometer o direito dos dependentes, limitando ou até cancelando o benefício. Além disso, a regularização facilita o acesso a outros auxílios, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
O portal do Governo Federal e o site do INSS oferecem orientações detalhadas para os MEIs.