A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que estabelece aposentadoria integral e paritária para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida, relatada pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), ocorreu na noite de terça-feira, 7 de outubro de 2025, em Brasília, com o objetivo de valorizar profissionais expostos a riscos na atenção básica do SUS. O texto recebeu 446 votos favoráveis e 20 contrários no primeiro turno, e 426 a 10 no segundo, refletindo amplo apoio parlamentar.
Agora, a proposta segue para análise no Senado Federal, onde exige aprovação em dois turnos para entrar em vigor.
A PEC proíbe contratações temporárias ou terceirizadas para essas categorias, exceto em emergências de saúde pública definidas por lei, e exige ingresso exclusivo por concurso público.
- Efetivação de agentes com vínculos precários até 31 de dezembro de 2028, desde que aprovados em seletivos após 2006.
- Aplicação das regras a agentes indígenas de saúde (AIS) e saneamento (AISAN).
- Criação de um sistema de proteção social envolvendo União, estados e municípios.
Regras de aposentadoria especial para novos ingressantes
A proposta define critérios diferenciados para aposentadoria, considerando os riscos ocupacionais como exposição a agentes biológicos e químicos.
Para agentes que entrarem após a promulgação, exige-se 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. O benefício será calculado com base no último salário, incluindo reajustes iguais aos de servidores ativos.
Essa modalidade restabelece princípios de integralidade e paridade, extintos em 2003 pela reforma previdenciária, mas restritos a essa categoria.
Transição gradual até 2040 para profissionais atuais
Agentes já na ativa contam com período de adaptação que se estende até 2040, iniciando com idades mínimas de 50 anos para mulheres e 52 para homens em 2030.
A cada cinco anos, esses limites aumentam em dois anos, alcançando 57 e 60 a partir de 2041. Quem exceder 25 anos de contribuição ganha redução de até cinco anos na idade mínima, com um ano de desconto por ano adicional.
Para vinculados ao INSS, permite aposentadoria aos 60 anos (mulheres) e 63 (homens), com 15 anos de contribuição e 10 de atividade, complementado por pagamento da União para garantir integralidade.
Essa estrutura visa equilibrar a transição sem sobrecarregar regimes previdenciários imediatamente.
O texto assegura que afastamentos por mandato classista ou readaptação por acidente de trabalho contem como tempo de serviço.

Estimativas divergentes sobre custos fiscais
Técnicos do Congresso calculam impacto de até R$ 11 bilhões em três anos, enquanto o relator estima R$ 1 bilhão anuais até 2030.
A União arcará com os custos adicionais, incluindo transferências para estados e municípios afetados.
A folha de pagamento anual dos agentes municipais chega a R$ 1,6 bilhão, e a Confederação Nacional de Municípios projeta acréscimo de R$ 21,2 bilhões em encargos locais sem repasses automáticos.
Preocupações com encargos municipais
A Confederação Nacional de Municípios alerta para transferência de obrigações previdenciárias sem contrapartidas federais imediatas.
Em 2,1 mil municípios com regimes próprios, as aposentadorias recaem sobre estruturas locais; nos 3,4 mil restantes, pressionam o INSS.
A entidade propõe carreira federal unificada, com lotação municipal, para mitigar efeitos nas contas públicas.
Essa visão reflete debates durante a tramitação, com foco em sustentabilidade fiscal.
Os agentes atuam em visitas domiciliares e controle de epidemias, contribuindo para indicadores de saúde em áreas vulneráveis.
Debates e posicionamentos no plenário
Durante a sessão, deputados destacaram o papel essencial dos agentes no SUS, com galerias ocupadas por profissionais da categoria.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou a efetivação de 35 mil agentes sem concurso recente, chamando-a de irregular.
Em resposta, o relator Antonio Brito enfatizou ausência de ônus para entes subnacionais, com todos os gastos cobertos pela União.
A deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), relatora na CCJ, defendeu o reconhecimento aos 25 anos de dedicação média na função.
O deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) reforçou a valorização de trabalhadores periféricos no combate a epidemias.
Esses argumentos ilustraram o consenso sobre a importância da categoria, apesar de divergências pontuais.
- Críticas ao texto: Ausência de fonte orçamentária explícita e risco de judicialização no STF.
- Defesas: Contribuição para prevenção de doenças e acesso à saúde em rincões remotos.
- Votos contrários: Principalmente do Novo e alguns isolados, por preocupações com equilíbrio fiscal.
Extensão a agentes indígenas e efetivação
As normas abrangem agentes indígenas de saúde e saneamento, ampliando o escopo para povos originários. A efetivação de vínculos precários ocorre via processos seletivos pós-2006, com prazo até 2028 para regularização municipal.
Isso visa estabilizar a força de trabalho, evitando dispensas por mudanças administrativas.
O mecanismo de complemento previdenciário pela União é inédito, equiparando benefícios do INSS aos de regimes próprios.