O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a cessação automática do auxílio-doença após 120 dias concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida permite o encerramento do benefício sem nova perícia médica, a menos que o segurado solicite prorrogação no prazo estabelecido. O julgamento ocorreu em sessão plenária virtual, com repercussão geral, aplicando-se a todosos casos semelhantes no país.
A regra origina-se de medidas provisórias convertidas em lei em 2017, contestadas inicialmente por uma segurada em Sergipe. O INSS recorreu ao STF para defender a constitucionalidade, argumentando que a norma otimiza a administração sem restringir direitos. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que não há violação à proteção constitucional aos trabalhadores.
- O benefício pode ser encerrado antes dos 120 dias se o INSS definir data específica.
- A prorrogação exige pedido formal do segurado com comprovação de incapacidade.
- A decisão afeta milhões de processos judiciais pendentes sobre o tema.
Origem da norma contestada
A contestação surgiu em ação de uma segurada que obteve vitória na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe. Os juízes locais determinaram que a cessação não poderia ocorrer por medida provisória sem exame médico para confirmar a aptidão ao trabalho.
O INSS argumentou que as normas não alteram a essência da cobertura previdenciária para incapacidade temporária. A autarquia defendeu a eficiência administrativa para reduzir filas e atrasos em análises.
Voto do relator e argumentos
Cristiano Zanin votou pela constitucionalidade, afirmando que a cessação automática respeita a Constituição. Ele explicou que o segurado mantém o direito à prorrogação ao solicitar dentro do prazo.
Outros ministros seguiram o relator, formando unanimidade no plenário. A decisão reforça que o sistema previdenciário equilibra proteção social com gestão eficaz. A norma evita sobrecarga em perícias médicas desnecessárias quando o prazo é pré-definido.

Procedimentos para prorrogação
O segurado deve pedir a extensão do benefício antes do fim dos 120 dias. O INSS avalia o pedido com base em laudos médicos apresentados.
Caso não haja solicitação, o pagamento cessa na data programada. O trabalhador recebe comunicação prévia sobre o encerramento.
- Acompanhar o aplicativo Meu INSS ou site oficial ajuda a monitorar prazos.
- Laudos atualizados fortalecem o pedido de continuidade.
- Em casos de discordância, recorso judicial permanece disponível.
Direitos mantidos aos segurados
O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, ampara contribuintes do INSS incapazes de trabalhar por saúde. O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado sobre contribuições.
Trabalhadores contribuem via folha de pagamento ou carnês para acessar o direito. A decisão do STF não altera requisitos de carência ou qualidade de segurado.
Efeitos na administração do INSS
A validação permite ao INSS gerir melhor recursos e agilizar atendimentos. Milhares de benefícios são concedidos anualmente, com prazos definidos para evitar acúmulos. Segurados precisam ficar atentos a notificações eletrônicas ou por correio. O sistema digital facilita pedidos de prorrogação sem deslocamentos.
Obrigações dos beneficiários
Apresentar documentos médicos comprova a persistência da incapacidade. O INSS realiza perícias em casos de dúvida ou prorrogações sucessivas. Manter cadastro atualizado no INSS evita interrupções indevidas. A regra aplica-se a novos e antigos benefícios sob análise.