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STF forma maioria para validar nomeação de parentes em secretarias e ministérios com requisitos legais

Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira, 23 de outubro de 2025, em Brasília, para considerar válida a nomeação de parentes de autoridades em cargos políticos, como comandos de secretarias municipais, estaduais e ministérios federais. A decisão ocorre no julgamento de um recurso com repercussão geral, originado de lei municipal de Tupã, no interior de São Paulo. Os ministros entendem que a prática não configura nepotismo, desde que os indicados atendam a requisitos de qualificação técnica e moralidade previstos em lei. O placar atual é de seis votos favoráveis contra um, com a sessão suspensa para retomada na quarta-feira, 29 de outubro.

A análise discute a aplicação da Súmula Vinculante 13, editada em 2008, que proíbe nomeações de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança. No entanto, a Corte já diferenciava esses casos de funções políticas, essenciais à formação de governos.

  • A nomeação deve respeitar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e eficiência.
  • Não se aplica a trocas de favores entre autoridades, conhecido como nepotismo cruzado.
  • A exceção limita-se ao primeiro escalão do Executivo, excluindo Judiciário e Legislativo.

Origem do caso em Tupã e trâmite judicial

A lei municipal de Tupã, aprovada em 2013, autorizava a indicação de parentes até o terceiro grau para secretários. O Ministério Público de São Paulo contestou a norma, e o Tribunal de Justiça estadual a declarou inconstitucional por violar a súmula do STF.

O município recorreu ao Supremo, argumentando que a regra sintetizava o entendimento da Corte sobre cargos políticos. O processo, com repercussão geral no Tema 1000, começou a ser julgado em abril de 2024, com sustentação oral das partes.

A relatora inicial, ministra Cármen Lúcia, pediu vista, e o caso retornou ao plenário em outubro de 2025. A decisão final fixará tese vinculante para instâncias inferiores.

Votos dos ministros pela permissão condicionada

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da lei de Tupã. Ele propôs tese que exclui cargos políticos da súmula, desde que comprovada aptidão técnica e vedado nepotismo cruzado. Fux enfatizou que o Executivo tem discricionariedade para formar equipe, mas sem fraudes.

Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o relator. Zanin sugeriu restringir a exceção ao primeiro escalão. Moraes destacou exclusão de tribunais de contas.

O ministro Flávio Dino divergiu, defendendo aplicação integral da súmula. Ele citou a Lei 14.230/2021, que tipifica nepotismo como improbidade sem exceções.

A votação prosseguirá com Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Limitações impostas à prática de nomeações

Cargos políticos diferem de funções administrativas por sua natureza transitória e de assessoramento direto ao chefe do Executivo. A súmula de 2008 foca em comissões e confiança, sujeitas a punições por improbidade.

A decisão reforça que nomeações irrestritas violam a Constituição, mas permite indicações qualificadas em pastas como Saúde ou Educação. Exemplos incluem governadores nomeando irmãos para secretarias, se idôneos.

Não há alteração na proibição para cargos como assessor ou diretor em órgãos públicos. A tese final guiará fiscalizações do Ministério Público em todo o país.

Proibições vigentes contra nepotismo na administração

A Súmula Vinculante 13 veda nomeações de parentes em cargos comissionados desde 2008. Essa regra aplica-se a União, estados e municípios, com sanções como perda de função e multas.

  • Parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau estão impedidos.
  • Inclui cônjuges e companheiros de autoridades ou servidores em chefia.
  • Nepotismo cruzado, com trocas de favores, configura desvio de finalidade.

A Corte monitora abusos via ações civis públicas. Em 2024, investigou casos em prefeituras do Nordeste.

Implicações para gestões executivas em 2025

Prefeitos e governadores ganham clareza para formar equipes, mas com escrutínio maior sobre qualificações. A decisão alinha jurisprudência dispersa, reduzindo contestações judiciais.

Em municípios pequenos como Tupã, com 65 mil habitantes, a lei facilitava alianças políticas locais. No nível federal, afeta escolhas para 39 ministérios.

A retomada do julgamento definirá redação exata, influenciando eleições de 2026.

Detalhes da tese proposta por Fux

A proposta do relator estabelece que a vedação da súmula não alcança cargos políticos, desde que:

  • O indicado comprove qualificação técnica via currículo e experiência.
  • Haja idoneidade moral, sem condenações por corrupção ou improbidade.
  • Evite nepotismo cruzado, com fiscalização em nomeações recíprocas.

Fux baseou-se em artigos 84 e 87 da Constituição, que tratam de atribuições presidenciais. A tese vincula juízes de primeira instância.

Essa formulação equilibra autonomia executiva com controle ético, evitando loteamentos irrestritos.

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