A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28/10), o Projeto de Lei 1.249/2022, que institui licença menstrual de até três dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas graves no fluxo menstrual. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante o afastamento remunerado, sem necessidade de atestado médico adicional além da comprovação inicial. A votação ocorreu em regime de urgência, aprovado na véspera, como parte de um pacote de medidas para saúde feminina.
O texto beneficia cerca de 15% das mulheres em idade fértil que enfrentam dismenorreia grave, com cólicas intensas que afetam a rotina laboral. A medida visa promover igualdade no ambiente de trabalho, reconhecendo impactos biológicos no desempenho profissional.
Outros projetos da pauta feminina também avançaram, ampliando o foco em prevenção e cuidados.
Detalhes do afastamento proposto
A licença aplica-se a trabalhadoras do regime CLT que comprovem sintomas como dores abdominais severas, náuseas ou fadiga extrema. O afastamento ocorre em dias consecutivos, escolhidos pela empregada com antecedência mínima de 48 horas.
Empresas devem registrar as ausências sem prejuízo salarial, integrando-as ao banco de horas ou compensação futura. A comprovação inicial exige avaliação médica ocupacional, válida por até 12 meses.
Essa estrutura evita abusos e alinha-se a normas internacionais de saúde laboral.
Avanço em pautas femininas
A aprovação da urgência para o PL 1.249/2022 ocorreu junto a sete outras propostas. Entre elas, destaca-se o PL 5.821/2023, que expande serviços de mamografia em municípios acima de 50 mil habitantes.
O PL 2.112/2024 cria o Programa de Apoio Matricial para reduzir a morbimortalidade materna, com equipes multidisciplinares em unidades de saúde. Já o PL 1.527/2025 estabelece diretrizes contra violência obstétrica em comunidades indígenas.
O PL 2.768/2025 restringe a episiotomia no parto normal, limitando o procedimento a casos clínicos justificados.
Experiências em outros países
A Espanha implementou licença menstrual em 2023, permitindo dias necessários com atestado médico, sem limite fixo. Na Ásia, o Japão concede desde 1947 até três dias não remunerados por mês.
A Coreia do Sul adota modelo similar desde 1953, com multas para empregadores que negam o direito. A Indonésia oferece dois dias remunerados, enquanto Taiwan e Zâmbia variam entre um e três dias.
Esses exemplos mostram adesão gradual, com foco em comprovação médica para equilíbrio entre saúde e produtividade.
Reações no Congresso
Deputados da bancada feminina celebraram o avanço durante a sessão presidida temporariamente por Jack Rocha (PT-ES). O presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) destacou a pauta como propositiva após debates recentes.
Partidos como Novo e PL manifestaram oposição, argumentando risco de discriminação no mercado de trabalho. A votação passou com maioria simples, sem obstruções.
A proposta segue para análise no Senado, onde pode sofrer emendas.
Procedimentos para comprovação
Para acessar a licença, a trabalhadora agenda consulta com médico do trabalho ou ginecologista credenciado. O laudo especifica a duração e periodicidade do afastamento.
Empresas de pequeno porte recebem orientação do Ministério do Trabalho para implementação gradual. Registros ocorrem via eSocial, integrando dados de folha de pagamento.
- Comprovação inicial: válida por um ano, renovável.
- Escolha de dias: preferencialmente em período de pico de sintomas.
- Compensação: opcional, via acordo coletivo.
Próximos passos na tramitação
Após aprovação na Câmara, o texto vai ao Senado Federal para votação em comissões temáticas. Alterações demandam retorno à Câmara para conciliação.
O prazo para sanção presidencial é de 15 dias úteis após recebimento. Caso vetado, o Congresso pode derrubar a decisão em sessão conjunta.
A medida integra agenda de direitos laborais, com monitoramento previsto pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Aprovada em meio a esforços para pautas de saúde da mulher, a licença menstrual representa reconhecimento formal de necessidades fisiológicas no Brasil, alinhando o país a práticas globais que priorizam bem-estar sem penalizar a carreira. O PL 1.249/2022, apresentado em 2022 por Jandira Feghali, ganhou tração recente com dados da Organização Mundial da Saúde indicando que 10% a 20% das mulheres sofrem impactos graves no ciclo menstrual, afetando não só o conforto individual, mas também a eficiência produtiva em ambientes corporativos. A inclusão na CLT, via artigo 473, assegura aplicação ampla, abrangendo setores público e privado, com exceções apenas para funções essenciais definidas por lei. Essa iniciativa surge em contexto de avanços como a licença no Distrito Federal, promulgada em março de 2024 para servidoras públicas, onde mais de 1.300 concessões foram registradas até setembro de 2025, com média de um dia por afastamento. Especialistas em ginecologia enfatizam que a dismenorreia não é mera inconveniência, mas condição que pode envolver prostaglandinas elevadas, levando a contrações uterinas dolorosas e sintomas sistêmicos como cefaleias e distúrbios gastrointestinais, justificando a necessidade de suporte legal. No Congresso, o debate destacou equilíbrio: enquanto apoiadores veem na medida ferramenta para retenção de talentos femininos, críticos apontam potenciais custos operacionais para empresas, embora estudos da Organização Internacional do Trabalho sugiram que ausências curtas reduzem absenteísmo prolongado. Com a votação unânime na urgência e aprovação do mérito por 320 a 120 votos, o projeto sinaliza maturidade legislativa em temas de gênero, pavimentando caminho para regulamentações complementares em saúde ocupacional.