A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, Recife, suspenda imediatamente a exigência de que frentistas mulheres usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão liminar, assinada em 7 de novembro de 2025 pela 10ª Vara do Trabalho, foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) na quarta-feira, 12 de novembro. A medida responde a denúncias do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro-PE), que apontou constrangimento e violação à dignidade das trabalhadoras. A empresa tem cinco dias para fornecer uniformes adequados, sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária.
A ação teve início após uma frentista relatar irregularidades no recolhimento do FGTS e abalo emocional causado pelo uso de roupas justas. O sindicato argumentou que o uniforme fere a Convenção Coletiva de Trabalho e normas de segurança.
- A vestimenta deve ser de algodão ou material antichamas, segundo normas trabalhistas.
- Calças de corte reto e camisas de comprimento padrão são exemplos de uniformes adequados.
- A exigência de legging e cropped começou após mudança na gestão do posto, em setembro.
Denúncia e decisão judicial
Uma funcionária do Posto Power, registrado como FFP Comércio de Combustíveis, procurou o Sinpospetro-PE em setembro. Ela relatou que a nova gestão passou a impor roupas inadequadas, causando desconforto psicológico.
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A juíza Ana Isabel Koury destacou que as vestimentas “justas e curtas” expõem o corpo das trabalhadoras desnecessariamente. A decisão considera o ambiente de trabalho, com grande circulação pública e majoritariamente masculino.
Impacto nas trabalhadoras
O uniforme inadequado gerou situações de constrangimento e vulnerabilidade. Algumas frentistas relataram assédio no local de trabalho, conforme o sindicato.
A imposição das roupas também afetou a saúde mental das empregadas. Uma ex-funcionária pediu demissão após a denúncia, alegando humilhação.
A empresa nega que as fotos apresentadas no processo sejam de suas funcionárias. Afirma que recorrerá da decisão, classificando-a como “inconsistente”.
Normas de segurança violadas
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Melícia Carvalho Mesel, reforçou que uniformes em postos devem seguir normas específicas. Materiais como legging não oferecem proteção contra riscos de incêndio.
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A Convenção Coletiva da categoria exige uniformes gratuitos e adequados à função. A juíza apontou que a exigência de roupas sexualizadas viola o princípio da dignidade humana.
As trabalhadoras enfrentam riscos diários devido à exposição desnecessária. A decisão judicial busca garantir um ambiente laboral seguro e respeitoso.
Reação nas redes sociais
A decisão gerou debate nas redes sociais, com opiniões divididas. Algumas internautas defenderam o uso de legging por conforto, enquanto outras criticaram a objetificação.
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O sindicato destacou que a segurança deve prevalecer sobre preferências pessoais. A procuradora reforçou a importância de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
Medidas urgentes exigidas
A liminar estabelece que o Posto Power forneça uniformes adequados em cinco dias. A multa diária visa assegurar o cumprimento imediato da ordem judicial.
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A decisão é baseada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A juíza considerou a prática ilícita por sexualizar o corpo feminino no ambiente profissional.
O advogado do sindicato, Sérgio Pessoa, afirmou que a empresa ainda não substituiu os uniformes. O caso segue sob monitoramento da Justiça do Trabalho.
Dever do empregador
A Constituição Federal obriga empregadores a garantirem um ambiente de trabalho seguro. Uniformes inadequados contrariam essa responsabilidade, segundo a procuradora do MPT.
O fornecimento de EPIs e uniformes adequados é essencial em locais de risco, como postos de combustíveis. A decisão reforça a proteção aos direitos das trabalhadoras.

