Fundo de Garantia: TST define em qual Justiça processos de saque devem tramitarPor Maria
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, em 14 de agosto de 2026, uma nova diretriz para as ações judiciais de trabalhadores que buscam o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa orientação inova ao esclarecer qual instância da Justiça é responsável por cada tipo de solicitação, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade aos processos que envolvem o benefício.
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A Justiça brasileira agora terá duas vias para essas disputas. Demandas relacionadas ao término de vínculos empregatícios, como demissões sem justa causa, rescisão indireta do contrato, acordos entre empregado e empregador ou o fim das atividades de uma empresa, continuarão sendo avaliadas pela Justiça do Trabalho.

Por outro lado, as solicitações motivadas por condições específicas, como doença grave, aposentadoria, a utilização para financiamento habitacional ou situações de calamidade pública, serão encaminhadas para análise da Justiça comum. Essa separação foi formalizada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, um mecanismo jurídico para unificar decisões sobre temas que se repetem em diversos processos.















