O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução que altera as exigências para circulação de ciclomotores no país. As novas normas entram em vigor em janeiro de 2026 e determinam registro, emplacamento e habilitação específica para esses veículos. A medida também define regras para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos.
A principal mudança atinge os ciclomotores de até 50 km/h e potência máxima de 4 kW. Condutores precisarão portar CNH categoria A ou ACC e usar capacete obrigatoriamente. Estados podem cobrar IPVA conforme legislação local.
- Registro e licenciamento passam a ser obrigatórios
- Placa traseira deve ser instalada
- Circulação proibida em calçadas, ciclovias e vias de trânsito rápido sem acostamento
Definições técnicas dos veículos
Bicicletas elétricas mantêm tratamento diferenciado. O motor auxiliar só funciona com pedalada e velocidade máxima fica limitada a 32 km/h. Não há exigência de CNH nem capacete para esse tipo de veículo.
Ciclomotores diferenciam-se por atingir até 50 km/h e possuir aceleração independente das pedaladas. Veículos com motor até 1 kW e velocidade máxima de 32 km/h são classificados como equipamentos de mobilidade autopropelidos.
Regras específicas de circulação
Ciclomotores devem transitar exclusivamente nas faixas de rolamento das vias. A resolução proíbe uso em ciclovias, ciclofaixas e calçadas em todo o território nacional.
Bicicletas elétricas podem circular em ciclovias e ciclofaixas quando existirem. Equipamentos autopropelidos seguem normas locais de trânsito em áreas urbanas.
Infrações e valores de multas
Condutores de ciclomotores ficam sujeitos a penalidades por descumprimento das novas regras. Transitar sem placa ou licenciamento gera multa gravíssima de R$ 293,47.
Dirigir sem capacete resulta em infração gravíssima com suspensão direta do direito de dirigir. Circulação em local proibido varia de infração média a gravíssima conforme o caso.
Exceções previstas na resolução
Alguns veículos ficam isentos das exigências estabelecidas pelo Contran. Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência mantêm tratamento diferenciado.
Veículos de competição e modelos de uso exclusivo fora de estrada também não precisam seguir as novas determinações. A isenção vale independentemente da potência ou velocidade máxima.
Fiscalização a partir do próximo ano
Órgãos de trânsito de cada estado organizam a fiscalização das novas regras. Detrans já preparam sistemas para registro e emplacamento dos ciclomotores existentes.
Condutores têm até dezembro de 2025 para regularizar a documentação. A partir de janeiro de 2026 as autuações começam a ser aplicadas em todo o país.
A resolução busca maior segurança no trânsito e padronização nacional dos veículos de baixa cilindrada. Estados mantêm autonomia para definir cobrança de tributos sobre os ciclomotores emplacados.

