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Nova regra acrescenta rendimentos do CPF ao limite de rendimentos do MEI em 2025

MEI microempreendedor

Em 13 de outubro de 2025, a Receita Federal publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera as regras da Microempreendedor Individual

Mei - Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Em 13 de outubro de 2025, a Receita Federal publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera as regras da Microempreendedor Individual (MEI). A norma determina que os rendimentos obtidos em nome da pessoa física (CPF), como o trabalho autônomo, devem ser somados ao rendimento anual do MEI, atualmente limitado a R$ 81 mil. A medida, que visa unificar o cálculo do aluguel, entrou em vigor após a publicação do União no Diário Oficial. Parlamentares de Câmara de Deputados já articularam a revogação da regra, citando impactos negativos para os microempreendedores.

A mudança traz consequências diretas para os profissionais que atuam simultaneamente como MEI e como autônomos. Antes, foi considerado apenas o faturamento de CNPJ. neste momento, também são incluídos no cálculo eventuais rendimentos vinculados ao CPF, o que pode levar ao descumprimento do regime. Especialistas recomenda mais controle financeiro para evitar surpresas.

  • Principais impactos: Risco de ter ultrapassado o teto de R$ 81 mil. Migração de Possível para Simples Nacional. Necessidade para retificação de demonstrações contábeis.

A resolução causou reações imediatas entre empreendedores e legisladores. O ajuste no limite de faturamento pode complicar a gestão de pequenos negócios.

O que muda para o MEI

A nova regra unifica todas as receitas do empreendedor, independentemente de serem registradas no CPF ou CNPJ. Isso inclui, por exemplo, serviços prestados como autônomo ou vendas informais.

O limite de faturamento, que permite uma tolerância até R$ 97,2 mil, agora abrange todas as fontes de renda, exigindo maior rigor na contabilidade.

MEI Microempreendedor
MEI Microempreendedor – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Reação do Congresso

Parlamentares da Câmara iniciaram discussões para sustar a resolução ainda em 2025. A preocupação é que a medida possa forçar a migração de MEIs para regimes tributários mais complexos.

Fontes legislativas indicam que projetos de decreto legislativo estão em análise. Até o momento, o Ministério da Fazenda não se pronunciou oficialmente.

O movimento de revogação depende de votação no Congresso e aprovação presidencial.

Impactos práticos

A soma de receitas pode levar ao desenquadramento automático de MEIs que superarem o teto anual.

Profissionais liberais, como cabeleireiros ou consultores, que atuam em dupla condição, serão os mais afetados.

A migração para o Simples Nacional ou Lucro Presumido implica maior carga tributária.

Especialistas sugerem que empreendedores revisem suas práticas de recebimento e organizem rendas separadamente.

Base legal da mudança

A Resolução nº 183/2025 altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regula o Simples Nacional. O ajuste adiciona o §10 ao artigo 2º, determinando a inclusão de receitas de inscrições cadastrais distintas.

O objetivo é evitar a fragmentação de rendas entre CPF e CNPJ, fortalecendo o controle tributário. A norma já está em vigor, mas sua manutenção depende de decisões políticas.

Próximos passos

Enquanto o Congresso avalia a revogação, os MEIs devem monitorar atualizações normativas.

Ajustes contábeis são essenciais para evitar penalidades ou desenquadramento.

O Sebrae e associações de empreendedores oferecem orientações gratuitas para adequação à nova regra.

Orientação aos empreendedores

Os MEIs precisam adaptar suas práticas financeiras imediatamente. A recomendação é separar rendas de CPF e CNPJ e consultar contadores para garantir conformidade com a norma.

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