A partir de 21 de novembro de 2025, todo novo pedido de benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige comprovação de cadastro biométrico válido. A medida cumpre o Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, e tem como objetivo reforçar a segurança contra fraudes e garantir que os pagamentos cheguem aos titulares corretos.
A regra vale para aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios solicitados a partir da data. Benefícios já concedidos e pagos não sofrem alteração imediata nem bloqueio automático.
A identificação aceita inicialmente inclui biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no título de eleitor.
Primeira fase da implementação
O INSS inicia a exigência com três opções de documentos biométricos. Quem possui biometria em qualquer um deles pode utilizá-la normalmente no pedido.
A mudança atinge apenas solicitações feitas por canais digitais ou presenciais a partir de 21 de novembro. Agendamentos anteriores seguem regras antigas até a conclusão.
Grupos com dispensa temporária ou permanente
Alguns públicos ficam isentos da obrigatoriedade enquanto não houver estrutura adequada. A lista inclui idosos acima de 80 anos e pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por saúde.
Moradores de regiões remotas, migrantes, refugiados e residentes no exterior também contam com dispensa. O mesmo vale para quem vive em áreas atendidas pelo PREVBarco.
- Pessoas com mais de 80 anos
- Cidadãos com mobilidade reduzida por motivo médico
- Residentes em locais de difícil acesso
- Migrantes, refugiados e apátridas
- Brasileiros que moram fora do país
Benefícios com prazo estendido até abril de 2026
Três tipos de solicitação ganham período extra de transição. Salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ficam dispensados da biometria até 30 de abril de 2026.
Após essa data, esses pedidos seguem a mesma regra dos demais. O objetivo é evitar interrupção no atendimento de casos urgentes durante a adaptação.
Próximos passos do cronograma
A partir de 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria em nenhum documento precisará emitir a CIN para concluir o pedido. Documentos antigos sem biometria deixarão de ser aceitos.
Em 1º de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional será o único documento biométrico válido para todos os serviços do INSS. A unificação visa simplificar a identificação em todo o sistema previdenciário.
O INSS comunicará individualmente quem precisar atualizar dados. Não haverá suspensão automática de pagamentos para beneficiários atuais.
Canais para emitir a CIN
Postos de identificação civil nos estados já emitem a Carteira de Identidade Nacional gratuitamente. O documento reúne CPF, título de eleitor e outros dados em um único registro.
Alguns estados oferecem agendamento online ou atendimento prioritário. A emissão leva em média 15 dias úteis após coleta das digitais e foto.
Medidas de segurança adotadas
O uso da biometria reduz risco de uso indevido de documentos perdidos ou roubados. O sistema cruza dados em tempo real com bases governamentais integradas.
Casos de suspeita de fraude passam por análise adicional antes da concessão. O INSS registrou queda de 40% em tentativas de irregularidades após testes pilotos com identificação biométrica.
A implementação gradual permite ajustes conforme demanda nos postos de atendimento. O órgão mantém canais de orientação pelo telefone 135 e pelo aplicativo Meu INSS.

