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Senado aprova PLP 108 com mudanças na reforma tributária e alívio para plataformas digitais

Senado Federal
Senado Federal - Foto: pabst_ell/istock

O Senado Federal aprovou, em 30 de setembro de 2025, o texto alternativo do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta parte da reforma tributária sobre consumo. O projeto retorna à Câmara dos Deputados devido às alterações realizadas. As mudanças incluem tratamento diferenciado para plataformas digitais, programas de fidelização e consolidação de notas fiscais.

A proposta estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com foco na simplificação do sistema tributário. Diversos pontos foram ajustados para atender demandas do setor privado. A tramitação segue em ritmo acelerado para implementação gradual a partir de 2026.

Plataformas digitais e responsabilidade tributária

As plataformas digitais passam a ser responsáveis tributárias quando o fornecedor não emite documento fiscal adequado. A regra equipara o mecanismo a operações em marketplaces.

Caso o pagamento ocorra em até 30 dias após o vencimento original, a plataforma fica isenta de juros e multas. A cobrança recai exclusivamente sobre o fornecedor original.

Essa medida reduz riscos financeiros imediatos para as empresas de e-commerce. Especialistas apontam que a regra incentiva maior controle interno pelas plataformas.

Site, plataformas digitais
Site, plataformas digitais – Lee Charlie/ Shutterstock.com

Consolidação de notas fiscais

O texto permite a emissão de documento fiscal único para múltiplas operações. A alteração beneficia especialmente serviços de streaming e aplicativos.

  • Empresas de assinatura mensal poderão agrupar transações de milhares de usuários;
  • Reduz custos operacionais com emissão individual;
  • Mantém transparência exigida pela reforma tributária.

A consolidação alinha o sistema às práticas da economia digital. O mecanismo entra em vigor com a regulamentação completa do IBS e CBS.

Redução de multas e critérios

A multa de ofício cai de 75% para 50% em casos específicos. A condição exige descrição correta do bem, serviço, quantidade e valor da operação.

A mudança vale para tributos não declarados ou declarados a menor. O contribuinte precisa atender todos os requisitos listados no projeto.

Programas de fidelização como serviços financeiros

Empresas que gerenciam pontos e milhas recebem tratamento de instituições financeiras. A classificação altera a forma de tributação das margens obtidas.

A medida equipara operações de acúmulo e resgate a atividades do setor financeiro. O enquadramento segue parâmetros já aplicados a bancos e administradoras de cartão.

Soluções de consulta unificadas

Respostas a consultas sobre IBS e CBS serão emitidas em conjunto pela Receita Federal e Comitê Gestor. O prazo máximo atinge 60 dias, prorrogáveis com justificativa.

A unificação evita interpretações divergentes entre os tributos. O modelo reforça a integração prevista na reforma.

Segurança jurídica na fase de testes

Não haverá penalidades por descumprimento de obrigações acessórias em 2026. A isenção vale durante o período de adaptação ao novo sistema.

A regra foi incluída para reduzir insegurança nos primeiros anos de transição. Contribuintes ganham margem para ajustes operacionais.

O projeto aguarda análise da Câmara dos Deputados para definição final. As alterações aprovadas pelo Senado mantêm equilíbrio entre arrecadação e simplificação tributária.

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