O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (12) para manter a decisão que determina a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte. A medida anula a votação realizada na Câmara dos Deputados, que rejeitou a cassação da parlamentar.
Zambelli foi condenada em maio pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão em regime inicial fechado por invasão de sistemas e falsidade ideológica. A sentença transitou em julgado em junho, sem possibilidade de recursos. Outro processo resultou em condenação a 5 anos e 4 meses por porte ilegal de arma e constrangimento.
A deputada está detida preventivamente na Itália desde julho, após fugir do Brasil. Ela aguarda decisão sobre extradição para cumprir pena no país.
- A Primeira Turma é composta por Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
- O julgamento virtual ocorre das 11h às 18h, horário de Brasília.
- Expectativa é de confirmação da decisão individual de Moraes.
Condenações que motivaram a cassação
A Primeira Turma do STF condenou Zambelli em dois processos distintos.
No primeiro, ocorrido em maio, a pena de 10 anos refere-se à invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação envolveu a inserção de mandado falso de prisão. O hacker Walter Delgatti Neto também recebeu condenação no mesmo caso.
A sentença determinou perda automática do mandato. Os ministros entenderam que pena superior a 120 dias em regime fechado impede o exercício parlamentar.
No segundo processo, a condenação por perseguir armada um homem em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, reforçou a suspensão de direitos políticos.
Votação na Câmara dos Deputados
A Câmara realizou votação na madrugada de 11 de dezembro.
Foram registrados 227 votos favoráveis à cassação e 170 contrários, além de abstenções. Para aprovar a perda do mandato, eram necessários 257 votos, maioria absoluta dos 513 deputados.
A Mesa Diretora da Câmara optou por submeter o caso ao plenário. O processo seguiu após parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Decisão individual de Alexandre de Moraes
Moraes anulou a votação da Câmara em decisão proferida em 11 de dezembro.
O ministro classificou o ato como nulo por violação à Constituição Federal. Ele citou desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Moraes determinou prazo de 48 horas para posse do suplente Adilson Barroso (PL-SP).
O relator invocou precedentes do STF, como o julgamento do mensalão em 2012. Na ocasião, a Corte estabeleceu perda automática de mandato em condenações criminais definitivas com suspensão de direitos políticos.
Julgamento na Primeira Turma
A sessão virtual desta sexta-feira refere à decisão monocrática de Moraes.
Os ministros depositam votos no sistema da Corte até as 18h.
A composição atual da Turma favorece manutenção da posição do relator.
Casos semelhantes, como os de parlamentares condenados em regime fechado, seguiram o mesmo entendimento jurisprudencial.
Posição atual de Carla Zambelli
Zambelli possui dupla cidadania e foi presa em Roma, na Itália.
Ela deixou o Brasil antes do trânsito em julgado das condenações. Inicialmente, dirigiu-se aos Estados Unidos e depois à Itália.
O governo brasileiro formalizou pedido de extradição. Audiência sobre o tema está marcada para 18 de dezembro em tribunal italiano.
A deputada encontrava-se licenciada do mandato antes da prisão.
Precedentes citados na decisão
Moraes mencionou julgamentos históricos do STF.
No caso do mensalão, a Corte fixou que perda de mandato ocorre automaticamente em condenações definitivas. A suspensão de direitos políticos impede manutenção do cargo.
Outros exemplos incluem parlamentares como Paulo Maluf. Nesses processos, o Judiciário determinou cassação direta.
A Constituição, no artigo 55, prevê que a Mesa declare a perda, sem deliberação plenária em casos de condenação criminal transitada em julgado.
Implicações da confirmação
Caso a Turma referende o voto de Moraes, a cassação torna-se definitiva.
A Mesa da Câmara deve executar a posse do suplente imediatamente.
A decisão reforça interpretação do STF sobre separação de poderes. O Judiciário determina a perda, enquanto o Legislativo apenas formaliza o ato administrativo.