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Receita Federal estende prazo para documentos de identificação do Mercosul em processos de CPF até 2026

A Receita Federal do Brasil confirmou a prorrogação do prazo para que cidadãos dos países do Mercosul e Estados Associados continuem utilizando seus documentos de identidade originais em procedimentos relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A medida, formalizada por uma nova instrução normativa, visa aprimorar o acesso a serviços fiscais e administrativos, facilitando a vida de estrangeiros que residem ou estão em situação regular no país.

A Instrução Normativa RFB nº 2.304, de 23 de dezembro de 2025, estabelece que os documentos de identificação do bloco serão aceitos para atos cadastrais até o dia 31 de dezembro de 2026. Esta decisão altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, garantindo uma transição mais suave para as futuras exigências documentais.

Essa extensão reflete um esforço para desburocratizar o sistema e permitir que os cidadãos do Mercosul possam regularizar suas situações fiscais sem urgência imediata. A iniciativa é fundamental para milhares de estrangeiros que contribuem para a economia brasileira, sejam eles trabalhadores, estudantes ou residentes permanentes.

Apesar da flexibilização temporária, é crucial que os indivíduos se preparem para as mudanças que entrarão em vigor nos próximos anos. A Receita Federal já delineou um cronograma claro para a implementação de novas regras, que exigirão uma documentação mais específica e padronizada.

Transição para novos padrões documentais

A partir de 1º de janeiro de 2027, o cenário para a solicitação do CPF passará por uma alteração significativa. Os documentos de identidade emitidos pelos países-membros e estados associados do Mercosul deixarão de ser aceitos como única forma de identificação para esse fim.

A medida busca alinhar o Brasil a padrões internacionais de segurança e controle de informações migratórias. A partir dessa data, será indispensável apresentar uma documentação mais robusta e específica, que comprove de maneira inequívoca a identidade e a situação migratória do solicitante.

Entre os documentos que se tornarão obrigatórios para a solicitação do CPF a partir de 2027, destacam-se:

  • CRNM: A Carteira de Registro Nacional Migratório, documento essencial para estrangeiros com residência regular no Brasil;
  • Passaporte: Deve estar dentro do prazo de validade para ser aceito;
  • Protocolos específicos: Documentação oficial que comprove o trâmite migratório do indivíduo junto às autoridades brasileiras.
  • Essa mudança reforça a necessidade de planejamento por parte dos estrangeiros que ainda utilizam apenas o documento de identidade de seus países de origem para fins cadastrais no Brasil. A obtenção de um dos documentos listados demandará tempo e cumprimento de requisitos específicos, sendo prudente iniciar o processo com antecedência.

    Diferenças cruciais entre procedimentos fiscais e regras de fronteira

    É vital que os cidadãos não confundam a flexibilização burocrática junto à Receita Federal para assuntos de CPF com as exigências rigorosas e imediatas para cruzar fronteiras. As normas de imigração e turismo dentro do Mercosul (que inclui países como Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile) permanecem inalteradas e estritas.

    Para viagens internacionais, mesmo dentro do bloco, as autoridades migratórias mantêm critérios específicos e inflexíveis para a aceitação de documentos de identificação. A validade e a integridade física do documento são fatores determinantes para permitir o trânsito entre países.

    Para cruzar fronteiras no Mercosul, as exigências incluem:

  • RG Original e Físico: O documento de identidade deve ser a versão física e estar em excelente estado de conservação, sem rasuras ou danos que comprometam a identificação.
  • Validade da Foto: É fortemente recomendado que o RG tenha sido emitido há menos de 10 anos. Uma foto antiga pode gerar dúvidas na identificação do portador, resultando em impedimentos à viagem.
  • Proibições: Versões digitais de documentos, como o e-Título ou a CNH digital, não são aceitas para fins de imigração em viagens internacionais, nem mesmo as carteiras de órgãos de classe (OAB, CRM) ou a CNH física.
  • Essa distinção ressalta a importância de verificar todas as exigências antes de qualquer viagem ou procedimento administrativo. A preparação adequada pode evitar contratempos em postos de controle migratório ou ao buscar serviços públicos no Brasil.

    A importância da antecipação para regularização

    A prorrogação do prazo é uma oportunidade valiosa para que cidadãos do Mercosul e Estados Associados organizem sua documentação com calma. A recomendação principal é verificar a validade de todos os documentos de identificação com bastante antecedência.

    Para aqueles que necessitam regularizar sua situação fiscal no Brasil ou planejam viagens para o exterior, a revisão dos documentos é um passo indispensável. A obtenção de novos documentos, como o CRNM ou passaporte, pode levar semanas ou meses, dependendo da demanda e dos trâmites burocráticos.

    Evitar problemas em órgãos públicos ou postos de fronteira passa pela proatividade do indivíduo em se informar e providenciar a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos. A Receita Federal, ao divulgar as datas e exigências futuras, proporciona tempo hábil para essa adaptação.

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