A Receita Federal do Brasil confirmou a prorrogação do prazo para que cidadãos dos países do Mercosul e Estados Associados continuem utilizando seus documentos de identidade originais em procedimentos relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A medida, formalizada por uma nova instrução normativa, visa aprimorar o acesso a serviços fiscais e administrativos, facilitando a vida de estrangeiros que residem ou estão em situação regular no país.
A Instrução Normativa RFB nº 2.304, de 23 de dezembro de 2025, estabelece que os documentos de identificação do bloco serão aceitos para atos cadastrais até o dia 31 de dezembro de 2026. Esta decisão altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, garantindo uma transição mais suave para as futuras exigências documentais.
Essa extensão reflete um esforço para desburocratizar o sistema e permitir que os cidadãos do Mercosul possam regularizar suas situações fiscais sem urgência imediata. A iniciativa é fundamental para milhares de estrangeiros que contribuem para a economia brasileira, sejam eles trabalhadores, estudantes ou residentes permanentes.
Apesar da flexibilização temporária, é crucial que os indivíduos se preparem para as mudanças que entrarão em vigor nos próximos anos. A Receita Federal já delineou um cronograma claro para a implementação de novas regras, que exigirão uma documentação mais específica e padronizada.
Transição para novos padrões documentais
A partir de 1º de janeiro de 2027, o cenário para a solicitação do CPF passará por uma alteração significativa. Os documentos de identidade emitidos pelos países-membros e estados associados do Mercosul deixarão de ser aceitos como única forma de identificação para esse fim.
A medida busca alinhar o Brasil a padrões internacionais de segurança e controle de informações migratórias. A partir dessa data, será indispensável apresentar uma documentação mais robusta e específica, que comprove de maneira inequívoca a identidade e a situação migratória do solicitante.
Entre os documentos que se tornarão obrigatórios para a solicitação do CPF a partir de 2027, destacam-se:
Essa mudança reforça a necessidade de planejamento por parte dos estrangeiros que ainda utilizam apenas o documento de identidade de seus países de origem para fins cadastrais no Brasil. A obtenção de um dos documentos listados demandará tempo e cumprimento de requisitos específicos, sendo prudente iniciar o processo com antecedência.
Diferenças cruciais entre procedimentos fiscais e regras de fronteira
É vital que os cidadãos não confundam a flexibilização burocrática junto à Receita Federal para assuntos de CPF com as exigências rigorosas e imediatas para cruzar fronteiras. As normas de imigração e turismo dentro do Mercosul (que inclui países como Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile) permanecem inalteradas e estritas.
Para viagens internacionais, mesmo dentro do bloco, as autoridades migratórias mantêm critérios específicos e inflexíveis para a aceitação de documentos de identificação. A validade e a integridade física do documento são fatores determinantes para permitir o trânsito entre países.
Para cruzar fronteiras no Mercosul, as exigências incluem:
Essa distinção ressalta a importância de verificar todas as exigências antes de qualquer viagem ou procedimento administrativo. A preparação adequada pode evitar contratempos em postos de controle migratório ou ao buscar serviços públicos no Brasil.
A importância da antecipação para regularização
A prorrogação do prazo é uma oportunidade valiosa para que cidadãos do Mercosul e Estados Associados organizem sua documentação com calma. A recomendação principal é verificar a validade de todos os documentos de identificação com bastante antecedência.
Para aqueles que necessitam regularizar sua situação fiscal no Brasil ou planejam viagens para o exterior, a revisão dos documentos é um passo indispensável. A obtenção de novos documentos, como o CRNM ou passaporte, pode levar semanas ou meses, dependendo da demanda e dos trâmites burocráticos.
Evitar problemas em órgãos públicos ou postos de fronteira passa pela proatividade do indivíduo em se informar e providenciar a documentação necessária dentro dos prazos estabelecidos. A Receita Federal, ao divulgar as datas e exigências futuras, proporciona tempo hábil para essa adaptação.