Uma proposta legislativa que tramita no Congresso Nacional pode alterar significativamente as regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Projeto de Lei (PL) 5.518/2019 busca reduzir a idade mínima para que o trabalhador possa resgatar o saldo integral de sua conta, passando dos atuais 70 anos para 60 anos. A medida, se aprovada, representaria uma importante mudança para milhões de trabalhadores que se aproximam da terceira idade.
A justificativa central do projeto é alinhar a legislação do FGTS com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Atualmente, a Lei 8.036, de 1990, que rege o fundo, permite o saque por idade apenas aos 70 anos, uma regra que os defensores da mudança consideram defasada em relação a outras políticas públicas voltadas para essa faixa etária.
O projeto foi apresentado pela senadora licenciada Rose de Freitas e já recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Contudo, a proposta aguarda análise em outra comissão antes de poder seguir para as etapas finais de votação, gerando expectativa sobre a sua eventual implementação e os benefícios que poderá trazer aos futuros idosos do país.
Entenda a proposta de mudança no saque do FGTS
O texto do PL 5.518/2019 é direto e propõe a inclusão de um novo inciso no artigo 20 da Lei do FGTS, que lista as hipóteses de movimentação da conta vinculada. A nova regra permitiria o saque “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos”, simplificando o acesso a um recurso que pertence ao próprio cidadão.
Segundo a autora do projeto, a posse dos recursos do FGTS é exclusivamente do trabalhador, e a liberação antecipada aos 60 anos forneceria um suporte financeiro crucial. Nesta fase da vida, muitas pessoas enfrentam um aumento de despesas, especialmente com saúde e bem-estar, necessidades que nem sempre são plenamente atendidas pelos serviços públicos.
Dessa forma, a proposta argumenta que permitir o uso desses valores seria uma forma de garantir mais autonomia e dignidade ao trabalhador idoso. A senadora destaca que o dinheiro poderia ser utilizado para complementar a renda, realizar adaptações na moradia ou cobrir custos médicos, suprindo lacunas deixadas pelo poder público.
A alteração busca, portanto, uma harmonização legislativa, corrigindo uma aparente inconsistência entre a lei do FGTS e o Estatuto do Idoso. A ideia é que, se o Estado reconhece o cidadão como idoso aos 60 anos para diversos fins, o mesmo critério deveria ser aplicado para o acesso a um patrimônio construído ao longo da vida laboral.
Situação atual do projeto no Congresso Nacional
Apesar do avanço inicial, o projeto de lei ainda tem um caminho a percorrer no Legislativo. Após ser aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu um relatório favorável do senador Mecias de Jesus, a proposta foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na CAE, o projeto tramita em caráter terminativo. Isso significa que, se for aprovado pela comissão, ele não precisará ser votado pelo plenário do Senado, sendo enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, o que agiliza o processo. No entanto, a proposta aguarda a designação de um novo relator na comissão, e não há previsão de quando será pautada para votação.
O relator original na CAS, senador Mecias de Jesus, classificou a alteração como “meritosa e justa”, afirmando que o impacto financeiro no Fundo de Garantia seria pequeno. Segundo ele, a modalidade de saque por idade máxima já representa uma das menores fatias das movimentações totais do fundo, o que minimizaria os riscos de descapitalização.
Qual o impacto financeiro da medida?
A principal preocupação em torno de projetos que ampliam as possibilidades de saque do FGTS é o seu impacto sobre a saúde financeira do fundo. O FGTS não serve apenas como uma poupança para o trabalhador, mas também é uma das principais fontes de financiamento para programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana no país. Qualquer redução expressiva em seu patrimônio líquido poderia comprometer esses investimentos de longo prazo, afetando políticas sociais importantes.
No entanto, os defensores do PL 5.518/2019 argumentam que o efeito seria gradual e controlável. A análise do relator na CAS indicou que a antecipação do saque de 70 para 60 anos não provocaria uma corrida em massa aos bancos. Muitos trabalhadores optariam por manter os recursos na conta, que oferece rendimento corrigido, utilizando o saque apenas em caso de necessidade real, o que diluiria o impacto ao longo do tempo.
Outras modalidades de saque do FGTS permitidas
Atualmente, a legislação brasileira já prevê diversas situações em que o trabalhador pode sacar os recursos de sua conta do FGTS, além da regra de idade aos 70 anos. A modalidade mais comum é a demissão sem justa causa, que permite o resgate do saldo total acrescido de uma multa de 40% paga pelo empregador. Outra situação amplamente utilizada é a aposentadoria concedida pela Previdência Social, que também libera o acesso integral aos valores. A aquisição da casa própria é mais uma hipótese relevante, na qual o fundo pode ser usado para dar entrada, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações de um financiamento imobiliário. Além dessas, a lei contempla casos de doenças graves, como câncer ou HIV, tanto para o trabalhador quanto para seus dependentes, e situações de calamidade pública decretada em sua área de residência. Recentemente, foi criada a modalidade do saque-aniversário, que permite a retirada de um percentual do saldo anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, mas que, em contrapartida, impede o saque total em caso de demissão sem justa causa.
Harmonização com o Estatuto do Idoso
O ponto central que sustenta a proposta de mudança é a busca pela coerência legislativa. O Estatuto do Idoso, sancionado em 2003, foi um marco na proteção dos direitos da pessoa idosa no Brasil, estabelecendo a idade de 60 anos como o divisor para o acesso a uma série de garantias, como prioridade em atendimentos e gratuidade em transportes públicos.
Ao manter a idade de 70 anos para o saque do FGTS, a legislação atual cria uma dissonância. Para os defensores do projeto, não faz sentido que um cidadão seja considerado idoso para receber benefícios e proteções estatais, mas não para acessar um recurso que é seu por direito, acumulado com seu próprio trabalho.
A visão do trabalhador sobre a proposta
Para os trabalhadores, a aprovação da medida representaria maior flexibilidade e poder de decisão sobre seu próprio patrimônio, permitindo que os recursos sejam utilizados em um momento da vida em que a estabilidade financeira se torna ainda mais crucial para a manutenção da qualidade de vida.