Microempreendedores individuais em todo o país contam com prazo até 31 de maio de 2026 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN-SIMEI, referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale para todos os registrados como MEI com CNPJ ativo durante o período, independentemente do volume de faturamento registrado.
A entrega pode ser iniciada desde o início de janeiro de 2026 por meio do portal oficial do Simples Nacional. O não cumprimento no prazo gera aplicação automática de multa, com valor mínimo estabelecido em R$ 50.
A declaração consiste no informe da receita bruta total obtida no ano anterior. O procedimento permanece acessível de forma online e gratuita, sem necessidade de intermediários para a maioria dos casos.

Obrigatoriedade da declaração para todos os MEI
A declaração anual representa uma exigência legal para manutenção da regularidade fiscal do microempreendedor individual. Todos os optantes pelo Simei precisam transmitir os dados, mesmo nos casos em que não houve qualquer movimentação financeira durante o ano de 2025.
Obrigar a entrega independentemente do faturamento permite que o empreendedor mantenha o CNPJ ativo e evite restrições futuras. A omissão pode levar à declaração de inaptidão do registro, o que impede operações bancárias e emissão de notas fiscais.
Cálculo correto da receita bruta anual
O preenchimento exige atenção especial ao valor da receita bruta total recebida no ano-calendário. Para atividades de comércio, indústria ou transporte intermunicipal, o montante deve ser informado no campo específico de ICMS, considerando todas as vendas e recebimentos efetivos.
Em casos de prestação de serviços, o valor correspondente vai para o campo de ISS. Quando o MEI exerce ambas as naturezas de atividade, os dois campos precisam ser preenchidos com os respectivos totais, admitindo-se valor zero em um deles se aplicável.
A Receita Federal pode solicitar comprovação dos valores declarados por meio de documentos fiscais. Manter os registros organizados facilita o processo e evita inconsistências que geram notificações posteriores.
Prazo regular e situações especiais
O prazo padrão de entrega encerra-se em 31 de maio de 2026 para declarações normais referentes a 2025. Em situações de baixa do CNPJ ou extinção durante o ano, aplica-se a declaração de situação especial dentro de prazos específicos.
Casos de inaptidão declarada entre janeiro e abril de 2025 exigem entrega até 30 de junho. Para inaptidões em outros períodos, o limite estende-se até o último dia do mês seguinte à regularização.
Penalidades aplicadas por atraso na entrega
O atraso na transmissão gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração, calculada em 2% ao mês ou fração sobre os tributos devidos. O valor mínimo fixado permanece em R$ 50, mesmo quando o percentual resultar em quantia inferior.
A multa alcança o limite máximo de 20% do total de impostos apurados. Entregas espontâneas após o prazo concedem redução de 50% no valor da penalidade gerada automaticamente.
A partir de 2026, o cálculo da multa inicia-se no dia seguinte ao término do prazo original. Essa alteração busca maior precisão na aplicação das penalidades conforme normas recentes do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Novas orientações reforçam que o pagamento da multa não isenta da obrigação de declarar. O boleto para quitação surge imediatamente após a transmissão em atraso pelo próprio sistema.
Passo a passo completo para transmissão
A declaração realiza-se exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional ou aplicativo MEI disponível para dispositivos móveis. O acesso inicia-se com a inserção do número completo do CNPJ no endereço eletrônico dedicado.
- Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário correspondente a 2025.
- Preencha os campos de receita bruta separados por tipo de atividade realizada.
- Indique se houve contratação de empregado durante o período.
- Confirme os dados inseridos no resumo apresentado pelo sistema.
- Transmita a declaração e guarde o recibo gerado para comprovação.
O processo não exige certificado digital e conclui-se em poucos minutos quando os valores estão organizados previamente. O recibo emitido serve como prova de regularidade perante órgãos públicos e instituições financeiras.
Consequências da omissão continuada
A falta de entrega repetida pode resultar na declaração de inaptidão do CNPJ por omissão de declarações. Essa condição impede o empreendedor de emitir notas fiscais e realizar diversas operações comerciais rotineiras.
A inaptidão também bloqueia o acesso a linhas de crédito e benefícios previdenciários ligados ao registro ativo. Regularizar a situação exige a transmissão das declarações pendentes e pagamento das multas acumuladas.
Vantagens da entrega dentro do prazo
Cumprir a obrigação no período regular mantém o MEI em situação fiscal ativa sem ônus adicionais. A declaração correta preserva o direito a benefícios como aposentadoria por idade ou auxílio-doença após carência cumprida.
Organizar os dados com antecedência evita correria de última hora e erros de digitação que demandam retificações posteriores. O sistema permite alterações enquanto o prazo permanece aberto.
Dicas práticas para organização dos valores
Registros mensais das receitas facilitam o somatório anual exigido na declaração. Notas fiscais emitidas e controle de entradas em conta bancária servem como base confiável para o preenchimento.
Separar os valores por tipo de atividade desde o início do ano evita confusões no momento da transmissão. Ferramentas gratuitas de gestão oferecidas pelo Sebrae auxiliam na manutenção desses controles.
Empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2025 precisam providenciar o desenquadramento automático. Essa condição altera o regime tributário para Simples Nacional comum a partir do ano seguinte.
O desenquadramento não dispensa a entrega da DASN-SIMEI referente ao período como MEI. Profissionais contábeis podem orientar a transição para evitar pendências fiscais adicionais.