A brasileira Célia Maria Cassiano, de 67 anos, faleceu na última quarta-feira (15) na Suíça, após submeter-se a um procedimento de suicídio assistido. Ela decidiu buscar essa opção devido a uma doença neurodegenerativa incurável que comprometia progressivamente sua autonomia e qualidade de vida. O ato ocorreu sem dor, minutos depois da ingestão de uma substância prescrita por um médico, conforme relatado por sua família.
A escolha de Célia reflete um dilema enfrentado por muitos pacientes com condições irreversíveis no Brasil, onde a legislação não permite qualquer forma de morte assistida. A Suíça, por outro lado, é um dos poucos países que oferece essa possibilidade, mesmo para estrangeiros, mas impõe rigorosos critérios médicos e legais, além de um custo financeiro significativo. Esse cenário destaca a complexidade do debate sobre autonomia individual e direito à morte digna.
Diagnóstico e a perda progressiva de autonomia
Mestre em Multimeios pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com formação em Ciências Sociais, Célia dedicou sua vida à academia e às artes. Em 2025, ela recebeu o diagnóstico de uma doença neurodegenerativa que afeta o segundo neurônio motor. Esta condição rara é caracterizada pela perda gradual dos movimentos e da capacidade de fala, mantendo, contudo, a consciência do indivíduo. A percepção integral do declínio do próprio corpo foi um fator determinante para sua decisão.
Com a evolução da doença, a perda de autonomia tornou-se uma realidade diária e cada vez mais presente na rotina de Célia. “Eu não queria ficar totalmente dependente, presa numa cama, ligada a aparelhos”, afirmou em um vídeo compartilhado nas redes sociais antes do procedimento. Ela descreveu a necessidade de assistência de três pessoas para atividades básicas, como ir ao banheiro, e expressou que havia atingido “o limite da minha dignidade”. Essa experiência pessoal consolidou sua busca por uma morte assistida.
Ao longo do processo, Célia deixou claro seu desejo de lutar pelo que considerava seu direito a uma morte digna. A decisão de interromper a própria vida foi construída com base em seus valores de autonomia e controle sobre o fim de sua existência. Ela procurou alternativas legais e éticas para garantir que sua vontade fosse respeitada diante da progressão implacável da doença.
Legislação brasileira e o “direito que não existe”
No Brasil, a legislação atual não prevê nem autoriza qualquer forma de morte assistida. Essa categoria engloba tanto o suicídio assistido, onde a própria pessoa administra a substância letal, quanto a eutanásia, procedimento realizado por um profissional de saúde. Ambas as práticas são consideradas ilegais e passíveis de penalização, sem que existam projetos de lei ou decisões judiciais consolidadas que mudem esse panorama.
A ausência de regulamentação clara e específica no país impede que indivíduos que buscam essa alternativa encontrem um caminho formal ou legal. Segundo Luciana Dadalto, advogada especialista em direito médico e presidente da associação “Eu Decido”, essa lacuna legal torna impossível qualquer escolha desse tipo dentro do território nacional. A organização “Eu Decido” trabalha ativamente na defesa da autonomia do paciente em decisões de fim de vida, levantando o debate sobre essas questões complexas.
Sem protocolos estabelecidos ou respaldo legal, o tema da morte assistida permanece majoritariamente no campo das discussões teóricas. Casos pontuais são levados ao Judiciário, mas ainda não há jurisprudência que estabeleça precedentes ou permita a realização do procedimento no Brasil. Isso força pacientes como Célia a buscar opções em outros países, enfrentando uma jornada burocrática e financeira.
Suíça: o único destino possível para estrangeiros
Diante da proibição no Brasil, pacientes que desejam recorrer à morte assistida enfrentam uma limitação geográfica. A Suíça é atualmente o único país que aceita estrangeiros não residentes para o procedimento de suicídio assistido. Essa realidade transforma uma decisão profundamente pessoal em um processo complexo, que exige planejamento internacional rigoroso, deslocamento e um custo financeiro elevado.
O valor para acessar o procedimento na Suíça gira em torno de 11 mil francos suíços, o equivalente a aproximadamente R$ 65 mil, sem incluir despesas com passagens e hospedagem. Essa barreira financeira restringe o acesso ao suicídio assistido no exterior a um grupo seleto de pessoas que podem arcar com os altos custos envolvidos em todas as etapas do processo. Célia, ciente dessa realidade, se considerava uma “privilegiada” por conseguir custear sua escolha.
No caso de Célia, a preparação para a viagem durou meses e envolveu a reunião de diversos documentos, laudos médicos detalhados e traduções juramentadas. Ela precisou cumprir uma série de exigências formais das organizações responsáveis pelo procedimento. A complexidade burocrática foi tamanha que, em alguns momentos, a brasileira relatou ter precisado omitir o real objetivo de sua viagem para conseguir avançar nas etapas necessárias.
O rito do procedimento assistido
O modelo suíço de suicídio assistido permite apenas a forma auto administrada do procedimento. Isso significa que a própria pessoa deve ser capaz de realizar o ato, ingerindo a substância prescrita, após cumprir uma série de critérios rigorosos. Esses critérios visam garantir a autonomia e a clareza da decisão do paciente, bem como a necessidade médica.
- Comprovação de uma condição médica grave, incurável ou irreversível.
- Avaliação da plena capacidade de decisão do paciente, que deve estar consciente e lúcido.
- Permanência mínima do paciente no país antes do procedimento para avaliações independentes.
O processo começa ainda no país de origem do paciente, com a definição da data. Ao chegar à Suíça, o paciente passa por avaliações médicas e psiquiátricas independentes. No dia marcado, o medicamento é prescrito por um médico e retirado em uma farmácia, com identificação formal. A partir desse momento, o tempo é determinado pela própria pessoa, que pode escolher como passar seus últimos momentos, muitas vezes acompanhada por familiares. A ingestão da substância diluída em água leva à morte em poucos minutos, de forma pacífica.
Após o falecimento, o protocolo suíço estabelece que as autoridades sejam acionadas imediatamente. A polícia comparece ao local para verificar a documentação e confirmar que a decisão foi livre e voluntária, sem qualquer coação externa. O corpo é então encaminhado para perícia legal e, posteriormente, cremado. Todos esses trâmites são cruciais para assegurar a legalidade e a transparência de cada caso de morte assistida no país.
Debate sobre morte assistida avança na América Latina
Enquanto o Brasil mantém a proibição de qualquer forma de morte assistida, outros países da América Latina começam a discutir e implementar legislações sobre o tema. Essa movimentação regional indica uma mudança de perspectiva em relação ao direito à morte digna e à autonomia do paciente. O avanço em países vizinhos pode influenciar futuras discussões dentro do território brasileiro.
Na quinta-feira (16), o Uruguai regulamentou uma lei que permite a eutanásia para pacientes com doenças graves, incuráveis e irreversíveis. A medida prevê critérios médicos e psicológicos rigorosos, além da manifestação expressa e consciente do paciente. Contudo, o procedimento é restrito a cidadãos e residentes no país, não se aplicando a estrangeiros. Essa particularidade sublinha as diferentes abordagens que cada nação adota.
Além do Uruguai, decisões judiciais em países como Colômbia, Equador e Peru também vêm abrindo espaço para práticas relacionadas à morte assistida. Esses modelos são distintos e operam sob diferentes níveis de regulamentação. O debate global sobre o tema segue em constante evolução, com variações significativas que refletem as culturas, éticas e legislações de cada localidade.
A escolha pessoal e a busca por dignidade
Nos dias que antecederam o procedimento final, Célia optou por fazer turismo na Suíça. Ela visitou museus, caminhou pelas cidades e frequentou restaurantes, aproveitando seus últimos momentos com tranquilidade. “Eu fiquei tranquila porque sabia que não ia ficar presa numa cama”, afirmou a brasileira, destacando a sensação de alívio por ter a garantia de sua decisão.
Sua escolha, conforme Célia, foi construída ao longo do tempo, pautada em sua compreensão pessoal de dignidade e autonomia sobre sua própria vida e morte. “Eu quero uma morte sem dor”, declarou, resumindo o desejo central de sua jornada. Antes de se despedir, ela gravou uma mensagem final que transcende sua história individual, buscando inspirar a discussão sobre o direito de escolha no fim da vida. A história de Célia Maria Cassiano lança luz sobre um tema complexo e emocional que continua a ser debatido globalmente, com impactos profundos na vida de muitas famílias.