Despesas médicas e educação têm regras diferentes no Imposto de Renda 2026

Receita Federal

Receita Federal - Foto: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com

A Receita Federal permite que contribuintes abatam gastos com educação e saúde na declaração completa do Imposto de Renda, mas cada tipo de despesa segue regras específicas. Enquanto despesas médicas não têm limite de dedução, os gastos com educação ficam restritos a R$ 3.561,50 por dependente. O prazo para entregar a declaração vai até 29 de maio, e manter comprovantes de todas as despesas é obrigatório.

Quem opta pela declaração simplificada recebe um desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mas perde a possibilidade de deduzir gastos específicos com educação e saúde acima desse percentual.

Educação: o que entra e o que fica de fora

O contribuinte pode deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. Cursos de formação continuada e educação para jovens e adultos também aparecem na lista de deduções permitidas.

Porém, algumas despesas não entram no cálculo. Cursos preparatórios para vestibular, aulas de idiomas, artes, dança e educação física não podem ser abatidos. Gastos com uniforme, transporte, material escolar, notebook e tablet também ficam de fora. O limite máximo de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente, igual ao ano anterior.

Despesas médicas: sem limite de abatimento

As despesas médicas do titular e dos dependentes listados na declaração podem ser deduzidas sem limite máximo. Isso significa que o contribuinte consegue abater o valor integral gasto durante o ano.

Entram nessa categoria:

  • Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas
  • Internações hospitalares e planos de saúde
  • Exames laboratoriais e serviços radiológicos
  • Aparelhos ortopédicos e próteses
  • Cirurgias plásticas com finalidade terapêutica
  • Testes de Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais e clínicas
  • Terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
Receita Federal imposto de renda – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Documentos exigidos para comprovação

A Receita Federal exige que o contribuinte mantenha à mão todos os comprovantes das despesas informadas na declaração. Cada documento deve conter o nome completo, endereço e CPF ou CNPJ do prestador de serviço. A data de emissão, identificação de quem pagou e de quem recebeu o atendimento também são obrigatórias.

Documentos fiscais padrão dispensam a assinatura do prestador. Recibos emitidos por profissionais autônomos precisam dessa assinatura para serem válidos. Caso o Fisco questione algum gasto demonstrado na declaração, esses comprovantes serão solicitados.

O que não é dedutível em despesas médicas

Existem despesas que, apesar de relacionadas à saúde, não podem ser abatidas. Gastos cobertos por seguro ou que foram ressarcidos não entram no cálculo de deduções. Acompanhantes em internações também não são dedutíveis.

Investimentos em empresas de saúde, como compra de ações ou quotas de planos privados, não podem ser deduzidos. Despesas com coleta e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical também ficam de fora. Nutricionalistas, enfermeiros e assistentes sociais só são dedutíveis quando o valor está incluído na conta do estabelecimento hospitalar.

Dependentes e limites de dedução

Para cada dependente declarado, o limite máximo de dedução de outras despesas é de R$ 2.275,08. Educação segue com teto próprio de R$ 3.561,50 por pessoa. Despesas médicas continuam sem limite, permitindo abater o valor total gasto.

Alimentação de dependentes só é dedutível se houver decisão judicial ou acordo homologado em cartório. O contribuinte deve estar atento a essas regras antes de preencher a declaração para não correr riscos de autuação.

Declaração completa versus simplificada

Quem teve gastos altos com educação e saúde em 2025 deve analisar se a declaração completa traz mais vantagens que a simplificada. O desconto padrão de 20% substitui todas as deduções legais, então nem sempre compensa para quem teve despesas elevadas nesses setores.

Na declaração completa, cada despesa é lançada individualmente e deduzida de acordo com os limites estabelecidos. Isso exige mais tempo e organização, mas pode resultar em menor imposto devido para contribuintes com muitos gastos comprovados.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 precisam declarar. Também estão obrigados quem obteve ganho de capital na venda de imóveis, quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou quem tinha bens no exterior. Proprietários de imóveis, terras ou outros bens com valor total superior a R$ 800 mil também devem fazer a declaração, assim como residentes brasileiros e quem auferiu rendimentos no exterior.