Devedor costumaz: Receita Federal comunica débito de R$ 25 bilhões a fabricantes de cigarros

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receita federal - Blossom Stock Studio/Shutterstock.com

A Secretaria da Receita Federal iniciou nesta terça-feira (28 de abril) a notificação de 13 empresas fabricantes de cigarros enquadradas na categoria de devedor contumaz. As empresas somam dívidas de mais de R$ 25 bilhões em tributos não pagos. Sete delas já tiveram o CNPJ declarado inapto por omissão de obrigações tributárias.

A nova classificação fiscal tem como alvo contribuintes que deixam de pagar impostos de forma planejada e sistemática como estratégia de negócio. A escolha do setor de cigarros para o início das operações reflete a “enorme contaminação desse mercado” por esse tipo de prática, conforme informado pelo órgão.

Critérios para identificação de devedores contumazes

A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis períodos alternados nos últimos doze meses. A inadimplência é considerada injustificada quando não existem motivos objetivos e comprovados para afastar a contumácia, como dificuldades transitórias documentadas ou situações excepcionais legalmente reconhecidas.

A Receita Federal esclareceu que a nova lei não visa penalizar empresas com dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas deliberadas de inadimplência como ferramenta competitiva. “A medida busca fortalecer a justiça fiscal e preservar um ambiente concorrencial equilibrado”, informou o órgão.

Prazo para regularização e defesa administrativa

Após o recebimento da notificação, as empresas notificadas terão 30 dias para cumprir uma das seguintes opções:

  • Regularizar os débitos tributários acumulados;
  • Adequar o patrimônio informado aos registros da Receita;
  • Apresentar defesa administrativa comprovando elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz;
  • Demonstrar circunstâncias excepcionais que justifiquem a inadimplência anterior.

Caso nenhuma dessas medidas seja adotada ou a defesa administrativa seja rejulgada, as empresas estarão sujeitas às sanções previstas na lei do Devedor Contumaz.

Penalidades aplicáveis após rejeição

As consequências da classificação como devedor contumaz incluem inscrição automática no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), o que prejudica a capacidade de acesso a crédito público. Também há vedação à celebração de transações tributárias com o fisco, bloqueio ao acesso a benefícios fiscais e impedimento de solicitar recuperação judicial.

Além disso, será declarada a inaptidão do CNPJ perante os órgãos competentes. O status de inaptidão funciona como uma marca fiscal permanente enquanto os débitos não forem quitados ou a classificação não for legalmente revista.

Contexto do projeto aprovado em 2025

O projeto do Devedor Contumaz foi aprovado no ano anterior pelo Congresso Nacional após amplo debate legislativo sobre justiça tributária e concorrência leal. A lei enquadra especificamente empresas que usam a inadimplência reiterada e injustificada como estratégia para vender produtos a preços mais baixos, obtendo vantagem competitiva ilegal em relação a concorrentes que cumprem suas obrigações fiscais.

Conforme dados da Receita, apenas sete empresas devedoras do setor de cigarros respondem por aproximadamente 12% do mercado produtor nacional. O órgão também apontou indícios fortes de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro em algumas operações.

A implementação da nova lei reforça o comprometimento do poder público com os princípios de legalidade, isonomia e transparência nas relações tributárias. O fisco reiterou que a medida visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações, criando um sistema onde a inadimplência planejada deixa de ser uma estratégia viável de negócio.