A regra de transição da idade progressiva é uma das alternativas criadas pela reforma da previdência de 2019 para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição sem atingir a idade mínima exigida pela regra geral. Diferentemente de outras modalidades de transição, essa regra não exige pedágio adicional nem pontuação mínima, apenas o cumprimento do tempo de contribuição tradicional e uma idade que aumenta gradualmente a cada ano. Para contribuintes que começaram a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, essa pode ser uma opção vantajosa.
O que é a regra da idade progressiva
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas o cumprimento de um período mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Não havia exigência de idade mínima. A reforma de 2019 alterou esse cenário ao estabelecer uma regra geral que passou a exigir 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, independentemente do tempo de contribuição acumulado.

Para os contribuintes que já estavam no sistema antes da reforma, foram criadas quatro regras de transição. A regra da idade progressiva se destaca por não impor um “pedágio” adicional de tempo de contribuição nem exigir uma pontuação mínima resultante da soma de idade com tempo de contribuição. O contribuinte precisa apenas atingir o tempo mínimo de contribuição e cumprir uma idade mínima que aumenta seis meses a cada ano.
Requisitos para homens na idade progressiva
Para o homem se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, é necessário cumprir 35 anos de contribuição, 180 meses de carência e uma idade mínima que varia conforme o ano. A idade começou em 61 anos em 2019 e aumenta progressivamente:

- 61 anos até 2019;
- 61 anos e 6 meses até 2020;
- 62 anos até 2021;
- 62 anos e 6 meses até 2022;
- 63 anos em 2023;
- 63 anos e 6 meses até 2024;
- 64 anos até 2025;
- 64 anos e 6 meses até 2026;
- 65 anos a partir de 2027.
A partir de 2027, quando a idade mínima atingir 65 anos, essa regra de transição deixará de oferecer vantagem para os homens, pois passará a exigir a mesma idade da regra geral. Portanto, homens que desejam aproveitar essa modalidade devem se aposentar antes desse período.
Requisitos para mulheres na idade progressiva
Para a mulher se aposentar pela regra de transição da idade progressiva, é necessário cumprir 30 anos de contribuição, 180 meses de carência e uma idade mínima progressiva. A idade começou em 56 anos em 2019 e aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos em 2031:
- 56 anos até 2019;
- 56 anos e 6 meses até 2020;
- 57 anos até 2021;
- 57 anos e 6 meses até 2022;
- 58 anos em 2023;
- 58 anos e 6 meses até 2024;
- 59 anos até 2025;
- 59 anos e 6 meses até 2026;
- 60 anos até 2027;
- 60 anos e 6 meses até 2028;
- 61 anos até 2029;
- 61 anos e 6 meses até 2030;
- 62 anos a partir de 2031.
Assim como para os homens, a partir de 2031, quando a idade atingir 62 anos, essa regra deixará de ser vantajosa para as mulheres, pois coincidirá com a idade mínima da regra geral.
Como é calculado o valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria pela regra da idade progressiva segue o cálculo estabelecido pela reforma de 2019. A base é 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. Um homem que se aposenta com 35 anos de contribuição recebe 90% da média (60% + 30%). Para atingir 100% da média, precisa completar 40 anos de contribuição. Uma mulher que se aposenta com 30 anos de contribuição também recebe 90% da média, precisando de 35 anos de contribuição para alcançar 100%.
Comparação com outras regras de transição
Além da idade progressiva, existem outras três regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100% e aposentadoria por pontos. Também há a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial para expostos a agentes insalubres e regras diferenciadas para servidores públicos, pessoas com deficiência e trabalhadores rurais. Cada modalidade oferece diferentes vantagens e desvantagens. A escolha da melhor opção depende da análise individual de cada contribuinte, considerando idade atual, tempo de contribuição acumulado, expectativa de vida e valor do benefício em cada cenário. Recomenda-se consultar um especialista em direito previdenciário para identificar qual regra permite a aposentadoria mais vantajosa em termos de tempo e valor.