A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra toda a vida profissional do trabalhador e garante acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Desde 2020, o governo brasileiro prioriza a emissão no formato digital, que venceu o Concurso Inovação no Setor Público. A carteira em papel é emitida apenas em casos excepcionais, principalmente para servidores públicos e funcionários de organismos internacionais. O processo é gratuito e pode ser realizado totalmente pela internet.
Quem pode solicitar a Carteira de Trabalho Digital
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode solicitar a Carteira de Trabalho Digital. O serviço está disponível para brasileiros e estrangeiros com autorização de residência no país. Não há restrições de idade ou categoria profissional para acessar este documento, que é fundamental para o registro formal de atividades laborais.
Requisitos e documentação obrigatória
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, o solicitante precisa de número de CPF válido e deve criar uma conta autenticada no portal gov.br. Este é o primeiro passo para acessar o serviço de forma segura e oficial.
A documentação comum a todos os casos inclui:
- CPF (número ou documento).
- Documento oficial de identificação com foto, contendo nome, data e município de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão.
- Comprovante de residência com CEP atualizado.
- Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento (solteiros) ou Certidão de Casamento com averbação (separados, divorciados ou viúvos).
Para estrangeiros, é necessário apresentar também a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), antiga CIE, ou Protocolo da Polícia Federal. Caso tenha autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça, deve-se incluir cópia do Diário Oficial da União.
Como solicitar a Carteira de Trabalho Digital
O processo é simples e pode ser feito por dois canais principais. O primeiro é através do aplicativo móvel CTPS Digital, disponível para Android e iOS. O segundo é pela plataforma web do Ministério do Trabalho e Previdência. Em ambos os casos, o atendimento é imediato após o envio da solicitação e autenticação no gov.br.
O solicitante deve acessar o portal de serviços do Ministério do Trabalho, fazer login com sua conta gov.br e preencher o formulário com os dados pessoais e documentação. Após validação, a carteira digital é emitida instantaneamente e pode ser acessada pelo aplicativo ou pela plataforma web.
Carteira de Trabalho em papel: casos especiais
A emissão em formato físico é restrita a servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de funcionários de organismos internacionais. Para solicitar a carteira em papel, o interessado deve enviar um pedido de agendamento por e-mail para o endereço trabalho.(uf)@economia.gov.br, substituindo a sigla do estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br.
Além dos documentos comuns, solicitantes em São Paulo que ainda recebem o modelo manual precisam fornecer uma foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco. O tempo de processamento para a carteira em papel ainda não foi estimado oficialmente pelo ministério.
Direitos do usuário e informações adicionais
Conforme a Lei nº 13.460/2017, todo usuário do serviço público tem direito a atendimento pautado em urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética. O atendimento presencial, quando necessário, deve ocorrer em instalações salubres, seguras, sinalizadas e acessíveis.
Têm direito a atendimento prioritário pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, conforme Lei nº 10.048/2000. Para dúvidas, reclamações ou sugestões sobre o serviço, o cidadão pode contatar a Central 158 ou o Ministério do Trabalho e Previdência diretamente. O serviço é totalmente gratuito para o cidadão.

