Prazo para sacar o abono salarial de até R$ 1.621 termina em dezembro

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Saque dinheiro, FGTS, PIS Pasep Foto: Saque dinheiro, FGTS, PIS Pasep - Foto: Joyce Diva/ Istockphoto.com

A rodada de repasses do Programa de Integração Social (PIS) referente ao exercício de 2026 caminha para o encerramento. Os depósitos do benefício, que utilizam os meses trabalhados em 2024 como base de cálculo, começaram na metade de fevereiro e finalizaram a distribuição em agosto, respeitando a ordem de aniversário dos profissionais. Quem possui direito ao dinheiro tem até o último dia útil de dezembro deste ano para efetuar o resgate.

O repasse financeiro atual entrega cotas que partem de R$ 135,08 e atingem o teto de R$ 1.621. A quantia exata depende do piso nacional em vigor e da fração de tempo que o cidadão atuou com registro formal ao longo de 2024. Os pormenores sobre as datas de liberação, a tabela de proporção e o passo a passo para checar a disponibilidade do saldo pelo CPF estão descritos a seguir.

carteira de trabalho digital aplicativo
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Veja as datas em que o dinheiro do abono salarial foi liberado nas contas

A programação financeira do PIS deste ano, voltada aos profissionais ativos no mercado formal em 2024, conclui os envios regulares agora em agosto. O governo federal organizou as transferências dividindo os grupos conforme o mês em que o trabalhador nasceu:

  • Aniversariantes de janeiro: dinheiro disponível desde 15 de fevereiro de 2026
  • Aniversariantes de fevereiro: dinheiro disponível desde 15 de março de 2026
  • Aniversariantes de março e abril: dinheiro disponível desde 15 de abril de 2026
  • Aniversariantes de maio e junho: dinheiro disponível desde 15 de maio de 2026
  • Aniversariantes de julho e agosto: dinheiro disponível desde 15 de junho de 2026
  • Aniversariantes de setembro e outubro: dinheiro disponível desde 15 de julho de 2026
  • Aniversariantes de novembro e dezembro: dinheiro disponível desde 15 de agosto de 2026

A data limite para movimentar os recursos depositados neste ciclo continua fixada em dezembro de 2026. Caso o cidadão perca esse prazo, o montante retorna aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e exige a abertura de um recurso administrativo para ser recuperado no ano seguinte.

Entenda como o conselho gestor definiu as regras do repasse atual

As diretrizes de pagamento para a temporada atual ganharam aval oficial logo nas primeiras semanas do ano. A validação do cronograma passou pelo crivo do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), autorizando o início das transferências bancárias no dia 15 de fevereiro.

O incentivo financeiro atende exclusivamente quem manteve contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante o ano-base de 2024. A distribuição do dinheiro seguiu o critério de aniversário, com lotes mensais até agosto, mantendo a janela de resgate aberta até o fim de dezembro.

Para descobrir o dia exato da liberação e confirmar a presença do nome na lista de aprovados, o cidadão conta com plataformas digitais. A principal ferramenta é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, compatível com celulares Android e iPhone, além da central telefônica 158, que atende chamadas de todo o país sem custo.

Ordem de envio dos recursos para os profissionais com carteira assinada

Pessoas que exerceram atividades remuneradas com registro formal há dois anos formam o público-alvo desta rodada. A fila de depósitos obedece rigorosamente ao mês de nascimento do titular da conta:

  • Nascidos em janeiro: saldo liberado a partir de 15 de fevereiro de 2026
  • Nascidos em fevereiro: saldo liberado a partir de 15 de março de 2026
  • Nascidos em março e abril: saldo liberado a partir de 15 de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho: saldo liberado a partir de 15 de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto: saldo liberado a partir de 15 de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro: saldo liberado a partir de 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: saldo liberado a partir de 15 de agosto de 2026

A simples assinatura na carteira, porém, não garante o depósito automático, sendo necessário cumprir exigências específicas:

  • Possuir registro no sistema PIS/PASEP há pelo menos cinco anos completos.
  • Apresentar renda média mensal que não ultrapasse o limite de dois salários mínimos ao longo de 2024.
  • Acumular um mínimo de 30 dias de serviço formal durante o ano-base.
  • Estar com os dados atualizados pelo patrão na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

O cálculo do benefício funciona de forma fracionada, pagando apenas a cota correspondente ao tempo de serviço prestado naquele período.

Critérios que barram ou autorizam o saque do benefício trabalhista

Neste ano, o governo federal direciona os fundos aos empregados da iniciativa privada que atuaram em 2024 e que se encaixam no perfil exigido pela legislação:

  • Inscrição ativa no PIS/PASEP iniciada há cinco anos ou mais.
  • Remuneração média restrita a dois pisos nacionais por mês no ano de referência.
  • Atividade remunerada com registro por 30 dias, seguidos ou intercalados, em 2024.
  • Informações trabalhistas declaradas sem erros pela empresa contratante no eSocial.

Por outro lado, a legislação exclui categorias específicas do recebimento deste abono:

  • Trabalhadores com cadastro recente no programa, inferior a cinco anos.
  • Profissionais cuja média salarial ultrapassou dois salários mínimos em 2024.
  • Empregados domésticos e trabalhadores rurais contratados por pessoa física.
  • Trabalhadores autônomos e pessoas que recolhem o INSS de forma individual.
  • Funcionários públicos, que recebem o PASEP através do Banco do Brasil.

Passo a passo para consultar o saldo disponível usando os dados pessoais

O cidadão não precisa pagar nenhuma taxa para descobrir se tem dinheiro esquecido, bastando acessar os sistemas do governo federal ou da Caixa Econômica Federal. Conheça os caminhos digitais para fazer a checagem:

Consulta via Carteira de Trabalho Digital:
O primeiro passo exige a instalação do software oficial, encontrado nas lojas virtuais de aparelhos Android e iPhone. Na sequência, o usuário deve entrar no sistema digitando o CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br. Dentro da plataforma, basta procurar a aba “Benefícios” e clicar em “Abono Salarial” para visualizar o extrato e a previsão de depósito.

Consulta via aplicativo Benefícios Sociais Caixa:
Esta ferramenta, que substituiu o antigo Caixa Trabalhador, também exige o download no celular e o acesso com as credenciais da conta Gov.br. Ao entrar no menu principal, o trabalhador deve tocar na opção “Abono Salarial” para carregar o histórico de pagamentos e o valor exato da cota.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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