Salário-maternidade: conheça direitos, prazos e valores do benefício no INSS

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a mulheres trabalhadoras e, em casos específicos, a homens que adotam crianças. O benefício é devido à empregada, doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual autônoma e empresária, além da segurada facultativa no INSS. A segurada deve se afastar do trabalho durante o período de recebimento, pois o objetivo central do benefício é permitir a integração com a criança recém-nascida ou adotada.

Carência e tempo de contribuição exigido

A carência varia conforme a categoria de contribuinte. Para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas, é necessária apenas uma contribuição antes do início da gravidez para comprovar a filiação ao sistema previdenciário. Essa contribuição não representa o período de carência, uma vez que a lei prevê o pagamento do benefício independentemente desse requisito para essas categorias.

Condição da Segurada Tempo de contribuição
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI) 10 contribuições mensais
Facultativa (desempregada) 10 contribuições mensais
Segurada especial 10 meses de trabalho
Empregada Remuneração integral
Trabalhadora avulsa Remuneração integral
Empregada doméstica Remuneração integral

Para contribuintes individuais autônomos, empresários e comerciantes, o tempo mínimo de contribuição é de dez meses. Seguradas facultativas desempregadas também precisam de dez contribuições mensais. Já as seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, podem receber o benefício sem contribuir, desde que comprovem o exercício da atividade profissional por pelo menos dez meses.

  • Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa: uma contribuição antes da gravidez.
  • Contribuinte individual e facultativa: dez meses de contribuição.
  • Segurada especial: dez meses de atividade comprovada, sem necessidade de contribuição.

Duração e período de solicitação do benefício

O salário-maternidade é pago durante 120 dias consecutivos. A solicitação pode ser feita até 28 dias antes da data prevista do parto, tanto em casos de gestação normal quanto de parto antecipado. Em situações de adoção ou guarda judicial, o benefício também dura 120 dias e deve ser solicitado até o último dia em que seria devido, ou seja, no 120º dia após a guarda ser concedida.

Condição da Segurada Valor do benefício
Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante) 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses
Facultativa (desempregada) 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses
Segurada especial 1/12 da contribuição anual
Empregada Valor da remuneração mensal
Trabalhadora avulsa Valor da remuneração mensal
Empregada doméstica Valor da remuneração mensal
MEI Salário mínimo

É importante destacar que o salário-maternidade é devido ao adotante ou guardião independentemente de a mãe biológica ter recebido o benefício no nascimento da criança. O período de recebimento do benefício é contabilizado para fins de cálculo de tempo de serviço e carência para obtenção de outros benefícios previdenciários.

Cálculo do valor e garantias mínimas

O valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Para empregadas e trabalhadoras avulsas, o valor corresponde à remuneração integral. Para empregadas domésticas, é calculado com base no último salário de contribuição. Para seguradas especiais, considera-se a média da contribuição anual dividida por doze. Para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, utiliza-se a média das últimas doze contribuições mensais apuradas em um período não superior a 15 meses.

Além do valor mensal, é devido um abono anual proporcional, que será pago junto com a última parcela do benefício. Caso o benefício tenha sido concedido com valor incorreto, a segurada tem prazo de cinco anos para reclamar as diferenças junto ao INSS.

Proteção no emprego e responsabilidades

A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção garante estabilidade no emprego durante período crítico para a mãe e o bebê. A empresa é responsável pelo pagamento do salário-maternidade à empregada gestante e compensa os valores pagos quando realiza o recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento ao INSS.

A empresa deve conservar durante dez anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. Uma vez concedido, o benefício não pode ser suspenso, exceto no caso de a segurada passar a receber auxílio-doença, inclusive decorrente de acidente de trabalho, podendo optar pelo benefício mais vantajoso.

Situações especiais e irregularidades

Mulheres com mais de um emprego ou atividade simultânea fazem jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as regras de cálculo específicas. Se a segurada for empregada com remuneração inferior ao teto do INSS e exercer simultaneamente atividade como contribuinte individual, terá direito ao benefício em ambas as condições, sendo o valor total limitado ao teto previdenciário.

A Previdência Social apura situações duvidosas que possam gerar suspeita de irregularidade, como contratos de trabalho registrados apenas para garantir o recebimento do salário-maternidade ou aumentos salariais realizados com intenção de elevar o valor do benefício. Em caso de falecimento da segurada ou segurado com direito ao benefício, o valor é pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, pelo período restante a que teria direito, exceto em caso de falecimento ou abandono do filho.

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