O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido a mulheres trabalhadoras e, em casos específicos, a homens que adotam crianças. O benefício é devido à empregada, doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual autônoma e empresária, além da segurada facultativa no INSS. A segurada deve se afastar do trabalho durante o período de recebimento, pois o objetivo central do benefício é permitir a integração com a criança recém-nascida ou adotada.
Carência e tempo de contribuição exigido
A carência varia conforme a categoria de contribuinte. Para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas, é necessária apenas uma contribuição antes do início da gravidez para comprovar a filiação ao sistema previdenciário. Essa contribuição não representa o período de carência, uma vez que a lei prevê o pagamento do benefício independentemente desse requisito para essas categorias.
| Condição da Segurada | Tempo de contribuição |
| Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante, MEI) | 10 contribuições mensais |
| Facultativa (desempregada) | 10 contribuições mensais |
| Segurada especial | 10 meses de trabalho |
| Empregada | Remuneração integral |
| Trabalhadora avulsa | Remuneração integral |
| Empregada doméstica | Remuneração integral |
Para contribuintes individuais autônomos, empresários e comerciantes, o tempo mínimo de contribuição é de dez meses. Seguradas facultativas desempregadas também precisam de dez contribuições mensais. Já as seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, podem receber o benefício sem contribuir, desde que comprovem o exercício da atividade profissional por pelo menos dez meses.
- Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa: uma contribuição antes da gravidez.
- Contribuinte individual e facultativa: dez meses de contribuição.
- Segurada especial: dez meses de atividade comprovada, sem necessidade de contribuição.
Duração e período de solicitação do benefício
O salário-maternidade é pago durante 120 dias consecutivos. A solicitação pode ser feita até 28 dias antes da data prevista do parto, tanto em casos de gestação normal quanto de parto antecipado. Em situações de adoção ou guarda judicial, o benefício também dura 120 dias e deve ser solicitado até o último dia em que seria devido, ou seja, no 120º dia após a guarda ser concedida.
| Condição da Segurada | Valor do benefício |
| Contribuinte individual (autônoma, empresária, comerciante) | 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
| Facultativa (desempregada) | 1/12 das últimas 12 contribuições apuradas nos últimos 15 meses |
| Segurada especial | 1/12 da contribuição anual |
| Empregada | Valor da remuneração mensal |
| Trabalhadora avulsa | Valor da remuneração mensal |
| Empregada doméstica | Valor da remuneração mensal |
| MEI | Salário mínimo |
É importante destacar que o salário-maternidade é devido ao adotante ou guardião independentemente de a mãe biológica ter recebido o benefício no nascimento da criança. O período de recebimento do benefício é contabilizado para fins de cálculo de tempo de serviço e carência para obtenção de outros benefícios previdenciários.
Cálculo do valor e garantias mínimas
O valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Para empregadas e trabalhadoras avulsas, o valor corresponde à remuneração integral. Para empregadas domésticas, é calculado com base no último salário de contribuição. Para seguradas especiais, considera-se a média da contribuição anual dividida por doze. Para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, utiliza-se a média das últimas doze contribuições mensais apuradas em um período não superior a 15 meses.
Além do valor mensal, é devido um abono anual proporcional, que será pago junto com a última parcela do benefício. Caso o benefício tenha sido concedido com valor incorreto, a segurada tem prazo de cinco anos para reclamar as diferenças junto ao INSS.
Proteção no emprego e responsabilidades
A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção garante estabilidade no emprego durante período crítico para a mãe e o bebê. A empresa é responsável pelo pagamento do salário-maternidade à empregada gestante e compensa os valores pagos quando realiza o recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento ao INSS.
A empresa deve conservar durante dez anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. Uma vez concedido, o benefício não pode ser suspenso, exceto no caso de a segurada passar a receber auxílio-doença, inclusive decorrente de acidente de trabalho, podendo optar pelo benefício mais vantajoso.
Situações especiais e irregularidades
Mulheres com mais de um emprego ou atividade simultânea fazem jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade, observadas as regras de cálculo específicas. Se a segurada for empregada com remuneração inferior ao teto do INSS e exercer simultaneamente atividade como contribuinte individual, terá direito ao benefício em ambas as condições, sendo o valor total limitado ao teto previdenciário.
A Previdência Social apura situações duvidosas que possam gerar suspeita de irregularidade, como contratos de trabalho registrados apenas para garantir o recebimento do salário-maternidade ou aumentos salariais realizados com intenção de elevar o valor do benefício. Em caso de falecimento da segurada ou segurado com direito ao benefício, o valor é pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha qualidade de segurado, pelo período restante a que teria direito, exceto em caso de falecimento ou abandono do filho.

