Microempreendedores Individuais (MEIs) que identificaram informações incorretas na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025 podem retificar o documento. O processo de correção é acessível via Portal do Empreendedor e é crucial para manter a regularidade fiscal do negócio. A data limite para o envio da declaração, seja a original ou a retificadora, está mantida para 31 de maio.
A retificação permite aos empreendedores ajustarem os dados já transmitidos, garantindo a conformidade com as exigências da Receita Federal. Erros comuns incluem valores de faturamento ou informações sobre a contratação de empregados. Realizar a correção assegura que o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do MEI permaneça ativo e sem pendências.
Como retificar a DASN-SIMEI com dados incorretos
O processo para corrigir a Declaração Anual do Simples Nacional é direto e pode ser feito online, evitando a necessidade de atendimento presencial. Após a identificação de qualquer inconsistência, o empreendedor deve seguir um roteiro específico dentro do sistema da Receita Federal. A funcionalidade de declaração retificadora foi desenvolvida para oferecer agilidade e autonomia ao MEI.
- Para retificar a DASN-SIMEI, o MEI deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Entrar na área da Declaração Anual do Simples Nacional;
- Informar o número do CNPJ da empresa;
- Selecionar o ano-exercício que precisa ser corrigido;
- Escolher a opção “retificadora” na seção “tipo de declaração”;
- Corrigir as informações necessárias nos campos indicados;
- Conferir todos os dados alterados antes de finalizar;
- Transmitir novamente a declaração;
- Salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para seu arquivo pessoal.
Importância da Declaração Anual para o MEI
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é um instrumento fundamental para a manutenção da regularidade do Microempreendedor Individual. Este documento compila todos os dados de faturamento do MEI ao longo do ano anterior, neste caso 2025, e também indica se houve a contratação de algum funcionário no período. É uma exigência legal para todos os formalizados, mesmo para aqueles que não obtiveram receita.
A apresentação anual à Receita Federal é essencial para comprovar que a empresa opera dentro das normas do regime simplificado. O limite de faturamento estabelecido para o MEI é de R$ 81 mil por ano. O controle rigoroso do faturamento pode ser facilitado pelo uso do Relatório Mensal de Receitas Brutas, um registro que, além de ser uma obrigação legal, auxilia no preenchimento da DASN-SIMEI.
Consequências do não envio e do faturamento acima do limite
O não cumprimento do prazo de envio da DASN-SIMEI ou a identificação de faturamento acima do permitido geram implicações significativas para o MEI. O atraso na entrega acarreta multas, enquanto a ausência de declaração pode levar a sanções mais severas. A regularidade do CNPJ depende diretamente da observância dessas regras.
A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo estabelecido resulta na aplicação de uma multa de 2% a cada mês de atraso. O valor total da multa é limitado a 20% sobre os tributos devidos, com um mínimo de R$ 50. Além disso, o MEI pode ter seu CNPJ cancelado definitivamente caso não realize o pagamento de nenhuma contribuição mensal obrigatória por dois anos consecutivos. Para aqueles que ultrapassam o limite de faturamento anual de R$ 81 mil em 2025, a legislação prevê duas situações distintas. Se o MEI faturar até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200, será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Neste cenário, a empresa deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Caso o faturamento exceda 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento se torna retroativo a 1º de janeiro do ano em que o valor foi superado. Este último caso pode gerar custos adicionais, incluindo tributos, multas e juros, conforme explica Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário. Para ambos os casos de desenquadramento, o empreendedor precisa solicitar a mudança no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento fiscal, iniciando o recolhimento de tributos conforme o novo regime.
Detalhes sobre como preencher a declaração anual do MEI
A declaração anual exige o preenchimento cuidadoso de informações sobre a receita bruta total do MEI no ano anterior. Este processo inclui a especificação dos valores provenientes da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. A indicação de haver ou não registro de empregado também é um dado mandatório. Mesmo sem faturamento, os campos devem ser preenchidos com zero.
- Para efetivar o preenchimento, o MEI deve:
- Acessar o portal do empreendedor e localizar a aba “Já sou MEI”;
- Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e prosseguir para entregar a declaração;
- Informar o CNPJ e, em seguida, selecionar o ano que deseja declarar;
- Preencher os campos com as receitas obtidas durante o período;
- Após o preenchimento, uma tela com o resumo dos valores de impostos pagos naquele ano será apresentada;
- Finalizar clicando em transmitir a declaração.

