A designação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) foi publicada nesta sexta-feira (5) no Federal Register, o diário oficial do governo federal dos Estados Unidos. A medida, anunciada no final de maio, busca intensificar o combate ao fluxo de recursos que abastecem as facções.
Essa formalização, assinada pelo secretário de Estado Marco Rubio, estabelece que há evidências suficientes para classificar o PCC e o CV dentro da seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade. Uma publicação adicional no diário oficial também reitera a classificação dos grupos como Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT), ampliando o escopo das sanções aplicáveis.
Formalização da medida e bases legais
O governo americano justificou as designações afirmando que o PCC e o CV são estrangeiros que já cometeram ou tentaram cometer atos de terrorismo. Além disso, representam um risco significativo de perpetrar tais ações ou participaram de treinamentos para cometê-las. Essas atividades, segundo o texto assinado por Marco Rubio, ameaçam diretamente a segurança de cidadãos dos EUA, sua segurança nacional, a política externa ou a economia. A decisão visa proteger os interesses vitais do país contra a expansão e o financiamento desses grupos criminosos. A publicação no Federal Register marca o início da vigência oficial das sanções ligadas à classificação FTO.
A determinação sublinha a seriedade com que Washington encara a atuação transnacional dessas facções brasileiras. As autoridades americanas têm monitorado a expansão das operações do PCC e do CV, incluindo a presença em 12 estados dos EUA, conforme declarações anteriores de porta-vozes. Este movimento diplomático e legal reforça o compromisso em desarticular as redes financeiras e operacionais que sustentam o terrorismo global.
Diferenças entre FTO e SDGT e suas implicações
As duas classificações — Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) e Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT) — são complementares e fundamentadas em legislações distintas. A designação SDGT, que já estava em vigor desde maio, baseia-se em um decreto emitido pelo ex-presidente George W. Bush após os atentados de 11 de setembro de 2001. Esta classificação permite o bloqueio de todos os bens e interesses das facções que estejam sob jurisdição de pessoas ou entidades americanas, dispensando a necessidade de aprovação do Congresso.
Por outro lado, a designação de FTO, que se torna efetiva a partir desta sexta-feira, é prevista na Lei de Imigração e Nacionalidade de 1996. Diferentemente da SDGT, a FTO requer uma notificação formal ao Congresso americano e torna um crime federal qualquer tipo de fornecimento de “apoio material” a esses grupos. Essa distinção legal permite um leque mais amplo de ações, tanto civis quanto criminais, contra indivíduos e entidades que colaborarem com o PCC e o CV. O processo de notificação ao Congresso visa assegurar a transparência e a base legislativa para a aplicação rigorosa das novas diretrizes.
Sanções e proibições impostas às facções
Com a oficialização das classificações, uma série de sanções e proibições práticas são ativadas, com o objetivo de estrangular a capacidade operacional e financeira do PCC e do CV nos Estados Unidos e globalmente. As medidas são abrangentes e afetam tanto os ativos financeiros quanto a movimentação de integrantes dessas organizações.
As principais mudanças são:
- Congelamento de ativos: Todos os bens e interesses financeiros das facções que estiverem sob controle de pessoas ou entidades nos EUA serão bloqueados.
- Proibição de transações: Fica proibida qualquer transação financeira ou comercial com os grupos designados.
- Veto de entrada: Integrantes do PCC e do CV terão sua entrada nos Estados Unidos negada e podem ser deportados caso já estejam no país.
- Relato obrigatório: Instituições financeiras americanas são obrigadas a reportar ao Departamento do Tesouro quaisquer fundos ligados às facções.
- Criminalização de apoio material: O fornecimento de “apoio material” aos grupos passa a ser um crime federal, sujeito a severas penalidades civis e criminais.
Essas proibições visam descapitalizar e desorganizar as operações das facções, dificultando sua logística e expansão. A rigorosidade das medidas reflete a preocupação com a segurança interna e externa do país.
Repercussão no Brasil e lista de grupos designados
Apesar da importância da medida para os EUA, a decisão não gera alterações na legislação brasileira de forma automática. Classificações unilaterais de um país não possuem efeitos diretos sobre o ordenamento jurídico de outras nações. Para que as designações americanas tivessem validade no Brasil, seria indispensável incorporá-las por meio de lei específica, tratado internacional ratificado ou resolução vinculante do Conselho de Segurança da ONU. Atualmente, nenhuma dessas hipóteses está em discussão ou curso no país, mantendo o status legal das facções inalterado em território nacional.
Com a inclusão, o PCC e o CV passam a integrar uma lista composta por mais de 90 organizações que os EUA consideram terroristas estrangeiras. Essa relação inclui grupos de alto perfil global, como Hamas, Hezbollah, Al Qaeda e Estado Islâmico. Também figuram na lista cartéis latino-americanos notórios, a exemplo do Sinaloa e do Tren de Aragua, que foram designados sob a pressão da administração do ex-presidente Donald Trump no combate ao narcotráfico na região. A inserção das facções brasileiras nesse rol demonstra a equiparação de suas atividades ao terrorismo global na ótica americana.

