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Jair Bolsonaro pede autorização a Moraes para receber nora e netas em prisão domiciliar

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Bolsonaro - Foto: Instagram

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de 71 anos, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para receber a nora Fernanda Bolsonaro e as duas netas em sua residência, em Brasília. O pedido vale especificamente para o sábado, 13 de junho de 2026. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar na capital federal.

A solicitação foi protocolada nesta terça-feira (9) e refere-se às filhas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que são menores de idade. Fernanda é casada com Flávio desde 2010.

Restrições atuais da prisão domiciliar

Desde que o STF concedeu a prisão domiciliar temporária a Bolsonaro, em março de 2026, as regras de visitação são rígidas. Apenas a esposa Michelle Bolsonaro, a filha Laura e a enteada Letícia, que moram na mesma casa, têm acesso livre. Os filhos Flávio, Carlos e Jair Renan podem visitá-lo em dias e horários específicos, como quartas e sábados, com janelas limitadas.

Outras visitas, incluindo de familiares mais distantes ou aliados, dependem de autorização prévia do ministro Alexandre de Moraes. A medida inclui uso de tornozeleira eletrônica, proibição de celular e monitoramento rigoroso para evitar descumprimento das condições.

Contexto da solicitação

O pedido ocorre em meio às limitações impostas pela Justiça para preservar o ambiente controlado durante o período de recuperação de Bolsonaro, que havia sido hospitalizado com broncopneumonia antes da transição para domiciliar. Em decisões anteriores, Moraes já autorizou visitas pontuais de autoridades e flexibilizou regras para alguns familiares, mas mantém controle sobre acessos adicionais.

A nora Fernanda Bolsonaro não reside na casa do ex-presidente, o que exige a comunicação formal ao STF para a visita das netas.

O que muda na prática

A autorização, caso concedida, permitiria um momento de convívio familiar fora das janelas regulares destinadas aos filhos. Isso reforça o caráter humanitário da prisão domiciliar, mas mantém a necessidade de aval judicial individual para cada exceção fora do núcleo residente.

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