A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece aposentadoria integral e com paridade para agentes de saúde e de combate a endemias. O texto, que segue para análise do plenário, gerou um impacto fiscal estimado em R$ 99 bilhões, levantando preocupações na equipe econômica do governo.
Novas regras antecipam aposentadoria para profissionais
A PEC aprovada na CCJ altera significativamente as condições de aposentadoria para estes profissionais, propondo idades mínimas mais baixas em comparação com as regras gerais da reforma da Previdência. Esta mudança visa reconhecer a especificidade da atividade desses agentes.
Pela proposta, os agentes terão direito à aposentadoria com:
- Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 25 anos, com efetivo exercício na atividade.
Atualmente, após a reforma da Previdência, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, o que ressalta a importância da alteração para a categoria.
Entenda a aposentadoria integral e paridade
Dois conceitos centrais da PEC são a aposentadoria integral e a paridade, que garantem condições diferenciadas aos agentes. Estes termos são cruciais para compreender o alcance da proposta para os futuros aposentados.
- Aposentadoria integral: Permite que o trabalhador se aposente recebendo o valor total de sua média salarial ou do último salário da ativa, conforme as regras vigentes no momento de ingresso na carreira.
- Paridade: Assegura que o servidor aposentado receba automaticamente os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos colegas que permanecem na ativa.
Regras de transição para agentes ativos
A proposta da PEC inclui um esquema de transição para agentes que já estão em atividade, buscando atenuar o impacto da mudança para aqueles próximos da aposentadoria. Este escalonamento prevê um período de adaptação às novas exigências.
Para agentes ativos com 25 anos de contribuição até 2030, as idades mínimas serão de:
- 50 anos para mulheres.
- 52 anos para homens.
Após 2030, a cada cinco anos, a idade mínima será acrescida de dois anos. Com isso, a partir de 2041, as idades mínimas propostas de 57 anos para mulheres e 60 para homens entrarão em vigor.
Impacto financeiro e classificação como “pauta-bomba”
O impacto fiscal estimado de R$ 99 bilhões, projetado pelo Ministério da Fazenda, coloca a PEC na lista das chamadas “pautas-bomba”. Na véspera da votação, o ministro Dario Durigan se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para tratar de projetos com alto custo para as contas públicas.
Apesar da aprovação da quebra de intervalo, que permitiria a rápida tramitação da PEC para o plenário, interlocutores de Alcolumbre indicam que o texto não deve ser incluído na pauta de votações do Senado nesta semana. A medida reflete a cautela do legislativo diante do expressivo gasto para os cofres públicos.
Outras disposições da proposta
Além das mudanças nas regras de idade e contribuição, a PEC abrange outras situações importantes para os agentes de saúde e endemias. Ela detalha como certos períodos serão considerados no cálculo da aposentadoria.
A proposta determina que serão contabilizados, para fins de aposentadoria, o período de mandato classista e o tempo em que o servidor esteve readaptado em outra função devido a acidente de trabalho ou doença profissional. A PEC abrange agentes vinculados tanto ao Regime Próprio (RPPS) quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com regras de transição específicas, e estabelece providências financeiras envolvendo União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo aportes ao Fundo do RGPS.