O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (10) o julgamento de 12 recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia, incluindo Google e Meta, contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por usuários. A análise, pautada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ocorre no plenário presencial e deve discutir pontos específicos da tese fixada em junho de 2025, quando o tribunal considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O caso ganhou relevância após o entendimento anterior, que modificou regras históricas de responsabilização. Antes, as plataformas só respondiam civilmente se descumprissem ordem judicial específica para remover conteúdo. Agora, há um “dever de cuidado” que obriga ações proativas em situações de crimes graves, como racismo, incitação à violência ou conteúdos manifestamente ilícitos, inclusive por meio de notificações extrajudiciais.
Antecedentes do Marco Civil e a mudança de 2025
O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, foi criado para equilibrar direitos na rede, protegendo a liberdade de expressão e limitando a responsabilidade dos provedores. O artigo 19 estabelecia que só uma decisão judicial poderia obrigar a remoção de conteúdos, evitando que as empresas atuassem como censores prévios. Em junho de 2025, o STF formou maioria para declarar a norma parcialmente inconstitucional, abrindo caminho para maior accountability das big techs.
Essa virada ocorreu em um contexto de debates intensos sobre desinformação, discursos de ódio e crimes cibernéticos. Ministros argumentaram que o modelo anterior deixava as plataformas com pouca incentivo para prevenir danos, especialmente com algoritmos que amplificam conteúdos virais. A nova interpretação cria “prateleiras” de responsabilização, diferenciando conteúdos graves que exigem ação imediata das plataformas.

Principais questionamentos das empresas
Google e Meta, entre outras, protocolam embargos de declaração para pedir esclarecimentos e ajustes. As companhias alegam falta de critérios objetivos para notificações extrajudiciais, como requisitos mínimos de legitimidade do requerente e descrição clara do ilícito. Elas temem remoções excessivas que possam configurar censura ou afetar a liberdade de expressão.
A Meta defende que a decisão criou um “novo regime de responsabilidade civil” e sugere limitar o dever de cuidado a conteúdos “manifestamente” ilícitos. Já o Google questiona detalhes sobre análise de notificações e pede prazos para implantação das regras, preferencialmente após o trânsito em julgado definitivo. Outras entidades, como Sleeping Giants Brasil e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, também participam dos recursos.
Especialistas acompanham o julgamento com atenção porque ele não deve alterar radicalmente a tese de 2025, mas pode refinar sua aplicação prática. Fachin indicou intenção de “começar e acabar” o tema nesta semana, evitando prolongamentos.

O que muda na prática para usuários e plataformas
Para as redes sociais, o dever de cuidado implica investimentos maiores em tecnologia de moderação, algoritmos mais responsáveis e equipes de revisão. Falhas sistêmicas na prevenção de conteúdos criminosos podem gerar responsabilização civil, mesmo sem ordem judicial prévia em casos graves. Isso afeta diretamente o funcionamento diário das plataformas no Brasil, que tem uma das maiores bases de usuários do mundo.
Do lado dos usuários, a mudança pode significar remoção mais rápida de posts que violem leis, como ameaças, discursos de ódio ou fraudes. No entanto, surge o risco de over-removal, onde conteúdos legítimos sejam suprimidos por precaução excessiva. O equilíbrio entre proteção e liberdade continua sendo o grande desafio.
Comparado a outros países, o Brasil avança em uma direção semelhante à Europa, com o Digital Services Act (DSA), que impõe obrigações de transparência e mitigação de riscos às big techs. Nos Estados Unidos, a Section 230 ainda oferece proteção ampla aos provedores, embora haja debates crescentes sobre reformá-la.
Impactos econômicos e regulatórios mais amplos
O julgamento é observado pelo Congresso e pelo governo federal, que discutem projetos de regulação digital. Uma decisão mais clara pode influenciar futuras leis, evitando conflitos entre Judiciário e Legislativo. Para as empresas, incerteza regulatória representa custos elevados em adaptações e potenciais multas ou indenizações.
No Brasil, casos recentes de mobilização via redes sociais, eleições e crises sanitárias destacaram o poder das plataformas. O STF busca, com essa moderação ampliada, reduzir danos sem transferir todo o ônus para o Estado.
Empresas defendem que o excesso de responsabilidade pode inibir inovação e afetar pequenos provedores, que não têm os mesmos recursos das gigantes. Já defensores de direitos humanos veem oportunidade para maior proteção de vítimas de violência online.
O resultado final deve trazer mais previsibilidade. Se os embargos forem acolhidos parcialmente, a Corte pode detalhar prazos, critérios e limites do dever de cuidado, beneficiando tanto plataformas quanto usuários.
O tema permanece sensível e divide opiniões. Enquanto alguns celebram o avanço na accountability, outros alertam para possíveis efeitos colaterais na livre circulação de ideias.