Após depósito de R$ 131 milhões por erro, motorista teve conta VIP e briga na Justiça

Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano — Reprodução/TV Anhanguera

Homem recebeu quase R$ 132 milhões por engano — Reprodução/TV Anhanguera

O motorista Antônio Pereira do Nascimento, em junho de 2023, viu sua conta bancária receber um depósito equivocado de R$ 131.870.227, permanecendo com o montante por cerca de sete horas. A transação resultou na classificação de sua conta como “VIP” pelo banco, devido ao vultoso valor. Como consequência direta, a tarifa mensal que ele pagava, de R$ 36, saltou para R$ 70, sem qualquer aviso prévio.

Após o estorno da quantia bilionária, o saldo da conta do motorista retornou ao patamar original, com os R$ 227 que possuía antes do ocorrido. Mesmo com a resolução do equívoco por parte da instituição financeira, Antônio Pereira afirma ter enfrentado forte pressão psicológica do gerente e assédio da imprensa. O caso segue em tramitação judicial, aguardando uma decisão desde julho de 2024.

O banco Bradesco foi procurado para se manifestar sobre o processo e os detalhes da transferência indevida. Contudo, a instituição optou por não emitir comentários sobre casos que estão em andamento na esfera judicial.

No ano seguinte ao incidente, Antônio Pereira do Nascimento ingressou com uma ação na Justiça. Ele solicita R$ 13.187.022,00 como direito de recompensa pela devolução do dinheiro, além de uma indenização de R$ 150 mil por danos morais.

O motorista continua à espera do veredito do processo, que tramita desde 2024. Depois que o tribunal decidiu dispensar as testemunhas arroladas no caso, os representantes legais de Antônio Pereira protocolaram embargos de declaração contra essa determinação.

Os embargos de declaração configuram um recurso jurídico destinado a solicitar o esclarecimento ou a retificação de alguma omissão, ambiguidade ou contradição presente em uma decisão judicial, nos termos previstos pela legislação. O requerimento feito pelos advogados do motorista permanece em análise e dentro do prazo legal estabelecido.

Na decisão judicial que retirou a necessidade de oitivas de testemunhas, o magistrado fundamentou que a coleta desses depoimentos era dispensável. Segundo ele, o caso poderia ser julgado antecipadamente, por ser “cabível o julgamento antecipado da lide”. Dessa forma, a próxima etapa processual esperada é a prolação da sentença.

Comunicado oficial do Tribunal de Justiça sobre o andamento do processo

O Tribunal de Justiça do Tocantins comunicou que, conforme o registro processual, em março deste ano, o juiz responsável pelo caso informou nos autos que o processo estava apto para julgamento, não havendo necessidade de produção de novas provas. No entanto, o autor da ação interpôs embargos de declaração no mesmo mês de março. O recurso está atualmente em fase de análise e dentro do prazo legal, com expectativa de apreciação na próxima semana. A sentença final será emitida somente após o esgotamento de todos os recursos cabíveis.

Entenda o recurso de embargos de declaração

Os embargos de declaração representam um instrumento processual à disposição das partes. Seu objetivo é solicitar a uma instância judicial que esclareça, corrija ou complemente uma decisão proferida, nos estritos casos previstos em lei.

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