O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mantém em 2026 as condições de acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda em todo o país. O programa oferece financiamento de até 100% das mensalidades em instituições privadas de educação superior, com pagamento iniciando apenas após a conclusão do curso. Mais de 3,2 milhões de brasileiros já utilizaram o benefício desde a criação do programa. A iniciativa do Ministério da Educação segue operando com duas modalidades distintas, cada uma voltada para perfis específicos de renda familiar.
O processo de inscrição ocorre duas vezes ao ano, geralmente no primeiro e segundo semestres. Os estudantes precisam ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos nas provas objetivas e nota superior a zero na redação. A renda familiar per capita não pode ultrapassar três salários mínimos, equivalente a R$ 4.863 em 2026. As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, no portal oficial do Fies, mediante login com conta gov.br.
Modalidades de financiamento e critérios de participação
O Fies divide-se em duas modalidades principais. A modalidade Fies, destinada a estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, oferece financiamento com juros zero para quem ganha até um salário mínimo per capita (R$ 1.621). Para rendas entre um e três salários mínimos per capita, a taxa varia de 3% a 5% ao ano. Já o P-Fies, voltado para o mesmo teto de renda, funciona com recursos de bancos privados e fundos constitucionais, com taxas de juros variáveis conforme a região e a instituição financeira participante.
As vagas são distribuídas conforme critérios de desempenho acadêmico, perfil socioeconômico e modalidade de ensino médio cursado. Estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública ou como bolsistas em escola particular têm prioridade. Pessoas com deficiência e professores da rede pública de educação básica também recebem prioridade na seleção. A comprovação de renda exige apresentação de documentos como contracheques, declaração de imposto de renda e carteira de trabalho de todos os membros do grupo familiar.
Como funciona o processo de solicitação do benefício
Após a pré-seleção no sistema, o candidato tem prazo de cinco dias úteis para complementar as informações na página do Fies. Em seguida, deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida para validação das informações e contratação do financiamento. O prazo para essa etapa é de dez dias corridos. A documentação inclui RG, CPF, comprovante de residência, documentos do fiador ou composição de Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), além dos comprovantes de renda.
- Inscrição online pelo portal oficial do Fies com conta gov.br
- Nota mínima de 450 pontos no Enem e redação acima de zero
- Renda familiar per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863)
- Validação presencial na instituição de ensino em até dez dias corridos
- Apresentação de documentos pessoais e comprovantes de renda
A formalização do contrato ocorre exclusivamente pela Caixa Econômica Federal para a modalidade Fies, ou pelo banco privado participante no caso do P-Fies. O estudante deve acessar o sistema informatizado do agente financeiro e realizar a validação das informações. Após a contratação, o desembolso dos recursos acontece diretamente para a instituição de ensino, sem passar pelas mãos do beneficiário. O acompanhamento do contrato pode ser feito pelo aplicativo Fies Aluno ou pelo site da Caixa.
Pagamento e vencimento das parcelas após formatura
O pagamento do financiamento inicia-se após um período de carência de 18 meses contados da conclusão do curso. Durante o curso, o estudante paga trimestralmente um valor máximo de R$ 150, referente a juros sobre o saldo devedor na modalidade com taxa de juros. Na modalidade com juros zero, não há cobrança durante o período de utilização. Após a formatura e o período de carência, o débito é dividido em até três vezes a quantidade de meses de utilização do financiamento, com parcelas mensais e sucessivas.
O valor mínimo da parcela de amortização é de R$ 200. A prestação mensal nunca pode ultrapassar 20% da renda do financiado comprovada na fase de amortização. Caso a renda seja insuficiente para manter o pagamento mínimo, o estudante pode solicitar revisão do contrato e redução temporária das parcelas. O Sistema de Amortização Constante (SAC) é utilizado, garantindo que as prestações sejam decrescentes ao longo do tempo. O não pagamento pode resultar em inscrição em cadastros de proteção ao crédito e ações judiciais de cobrança.
Condições especiais de parcelamento e renegociação de dívidas
Estudantes inadimplentes podem renegociar dívidas do Fies com descontos que chegam a 92% sobre encargos e juros de mora. O programa Desenrola Fies, lançado em 2023 e renovado em 2026, permite acordos diferenciados conforme o perfil do devedor. Beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm condições mais vantajosas. A renegociação pode ser feita presencialmente nas agências da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, com entrada facilitada e parcelamento em até 150 meses.
Para contratos sem garantia real, o desconto pode alcançar até 77% do valor total da dívida. Contratos com garantia real, como imóveis, recebem até 50% de abatimento. As condições variam conforme o tempo de inadimplência e a capacidade de pagamento do devedor. A adesão ao programa de renegociação suspende imediatamente as cobranças judiciais e retira o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela. O prazo para adesão às condições especiais é divulgado periodicamente pelo Ministério da Educação e pela Caixa Econômica Federal.
Acompanhamento do contrato e renovação semestral obrigatória
A cada semestre letivo, o estudante deve renovar o financiamento por meio do sistema informatizado do Fies ou do aplicativo Fies Aluno. A renovação confirma a continuidade da matrícula e atualiza informações acadêmicas. O não cumprimento desse procedimento pode levar à suspensão do financiamento. O prazo para renovação é divulgado pela Caixa e pelas instituições de ensino no início de cada período letivo. Durante todo o curso, o beneficiário deve manter frequência mínima de 75% nas disciplinas e aproveitamento acadêmico satisfatório.
O descumprimento das obrigações acadêmicas pode resultar em rescisão do contrato. Nesse caso, o saldo devedor integral deve ser quitado imediatamente ou em condições desfavoráveis de parcelamento. A suspensão do financiamento por reprovações sucessivas ou abandono do curso exige a devolução de todos os valores já liberados pela Caixa. Por isso, o acompanhamento constante do desempenho acadêmico e da situação contratual é fundamental para evitar prejuízos financeiros e garantir a conclusão do curso sem interrupções no financiamento.

