Fies 2026 permite financiar até 100% do curso com pagamento após formatura e prazo de até 18 anos

FIES educação MEC

FIES educação MEC - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) segue como principal porta de entrada para o ensino superior privado em 2026, permitindo que estudantes de baixa renda financiem até 100% da mensalidade do curso. O programa federal atende exclusivamente alunos com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos, que tenham participado de qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido média mínima de 450 pontos, além de nota superior a zero na redação. A seleção ocorre duas vezes ao ano, com inscrições realizadas exclusivamente pelo sistema informatizado do Ministério da Educação.

Desde a reformulação implementada em 2018, o programa dividiu-se em duas modalidades distintas. A primeira atende famílias com renda per capita de até três salários mínimos, com juros zero e financiamento integral. A segunda modalidade, conhecida como P-Fies, é destinada a estudantes com renda familiar per capita entre três e cinco salários mínimos, operada por bancos privados com taxas de juros variáveis conforme a instituição financeira. Com o salário mínimo em R$ 1.621 em 2026, a renda familiar per capita máxima para a modalidade principal alcança R$ 4.863.

fies Foto: MEC

Processo de inscrição exige cadastro digital e documentação específica

O candidato interessado deve acessar o portal oficial do Fies durante os períodos de inscrição, que geralmente ocorrem no primeiro e no segundo semestre. O sistema permite selecionar até três opções de curso, em ordem de preferência, desde que oferecidos por instituições de ensino superior privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Após o resultado preliminar, o candidato pré-selecionado tem cinco dias úteis para complementar as informações e apresentar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, instalada na própria faculdade ou universidade escolhida.

A documentação necessária inclui documento de identidade oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento ou casamento, além de comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar. Estudantes que já cursaram parte da graduação com bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni) e perderam o benefício podem solicitar o Fies para custear o restante do curso. A validação das informações leva até dez dias úteis, período em que a instituição de ensino verifica a autenticidade dos documentos e a elegibilidade do candidato.

Financiamento cobre mensalidade integral e não inclui taxa de matrícula

O Fies financia exclusivamente os encargos educacionais cobrados pelos cursos, abrangendo mensalidades, semestralidades ou anuidades. O programa não cobre taxas de matrícula, material didático, transporte, alimentação ou despesas com moradia. O percentual de financiamento varia conforme a renda familiar per capita apresentada pelo estudante. Famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita recebem financiamento de 100% do valor da mensalidade. Aquelas com renda entre um salário mínimo e meio e três salários mínimos podem financiar de 50% a 100%, conforme análise socioeconômica.

  • Renda de até R$ 2.431,50 per capita: financiamento de até 100% da mensalidade
  • Renda entre R$ 2.431,51 e R$ 4.863: financiamento de 50% a 100% da mensalidade
  • Juros zero para a modalidade principal do Fies
  • Prazo de carência de 18 meses após a formatura
  • Período de amortização de até três vezes o tempo do curso mais 12 meses

Período de utilização e carência garantem tempo para inserção profissional

Durante a fase de utilização do financiamento, que corresponde ao período do curso mais seis meses, o estudante não paga as parcelas do valor financiado. Após essa etapa, inicia-se o período de carência de 18 meses, durante o qual o beneficiário recolhe apenas juros sobre o saldo devedor, com valor limitado a R$ 150 por trimestre. Somente depois da carência começa a amortização propriamente dita, quando o estudante já formado passa a pagar o principal da dívida acrescido de juros. O prazo total de amortização pode chegar a 18 anos, calculado como três vezes a duração do curso financiado mais 12 meses.

Um curso de medicina com duração de seis anos, por exemplo, gera um prazo de amortização de até 19 anos após o término da carência. Para cursos de quatro anos, como administração ou pedagogia, o prazo máximo de pagamento alcança 13 anos. O valor das parcelas durante a amortização é calculado com base em um comprometimento máximo de 10% da renda bruta mensal do egresso, exigindo comprovação anual de rendimentos. Caso o formado esteja desempregado ou com renda insuficiente, o pagamento pode ser suspenso temporariamente mediante apresentação de documentação.

Inadimplência resulta em inscrição em cadastros de proteção ao crédito

O não pagamento das parcelas dentro do prazo estabelecido acarreta inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, além de cobrança judicial. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, gestor do programa, adota medidas administrativas e judiciais para recuperação dos valores. O estudante que antecipar o pagamento de parcelas recebe desconto sobre o saldo devedor, incentivando a quitação antecipada. A portabilidade do financiamento entre instituições financeiras não é permitida, mas o estudante pode solicitar transferência de curso ou de instituição de ensino, desde que o novo curso seja elegível ao Fies.

Em 2026, o programa mantém a exigência de fiador ou apresentação de bens para garantia do contrato, mecanismo que assegura o ressarcimento em caso de inadimplência. Estudantes sem fiador podem optar pelo Fundo Garantidor do Fies, que cobra taxa semestral para assumir o papel de garantidor. A renovação semestral do financiamento é obrigatória, realizada diretamente no sistema do Fies, e depende da comprovação de frequência mínima de 75% nas disciplinas cursadas e aproveitamento acadêmico satisfatório. O descumprimento dessas condições resulta na suspensão do benefício, obrigando o estudante a arcar com as mensalidades ou trancar a matrícula.

Veja Também