Fies 2026 permite financiamento de até 100% da mensalidade para estudantes de baixa renda

Fies Social MEc

Fies Social MEc - Foto: Divulgação

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) segue como principal programa federal de acesso ao ensino superior privado em 2026, permitindo que estudantes de baixa renda financiem até 100% do valor das mensalidades. O programa atende exclusivamente candidatos com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 4.863 em 2026. Desde sua reformulação em 2018, o Fies opera em duas modalidades distintas, diferenciadas pela faixa de renda e pelas taxas de juros aplicadas.

A primeira modalidade, conhecida como Fies Social, é destinada a famílias com renda per capita de até um salário mínimo (R$ 1.621) e oferece juro zero. Já a segunda modalidade atende estudantes com renda familiar per capita entre um e três salários mínimos, com taxa de juros que varia conforme o curso e a região. O financiamento cobre mensalidades, taxa de matrícula e outros encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior.

Marcello Casal JrAgência Brasil

Requisitos para participar do programa em 2026

Para se candidatar ao Fies, o estudante precisa ter realizado pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação. O candidato não pode ter zerado nenhuma das áreas de conhecimento. Além disso, é necessário estar matriculado em curso de graduação presencial com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Estudantes que já possuem diploma de curso superior só podem participar do Fies para cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. A legislação também estabelece que o candidato não pode ter participação societária em empresas ou ser titular de bens que caracterizem incompatibilidade com a condição de beneficiário. O processo seletivo ocorre duas vezes por ano, geralmente no primeiro e segundo semestres.

  • Nota mínima de 450 pontos na média do Enem
  • Renda familiar per capita de até três salários mínimos
  • Matrícula em curso com avaliação positiva no Sinaes
  • Nacionalidade brasileira ou permanência definitiva no país
  • Cadastro ativo no Sistema de Seleção do Fies (SisFies)

Como funciona o processo de solicitação

A inscrição no Fies é realizada exclusivamente pela internet, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, administrado pelo Ministério da Educação. O candidato deve informar o número de inscrição e a senha do Enem utilizado para pontuação. Durante a inscrição, é possível selecionar até três opções de curso, instituição e turno, em ordem de preferência. O sistema utiliza as notas do Enem e a renda familiar para classificar os candidatos.

Após a pré-seleção, o estudante tem prazo de cinco dias úteis para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida, portando documentos que comprovem renda familiar e demais requisitos. A documentação inclui CPF, RG, comprovante de residência, declaração de imposto de renda ou comprovantes de rendimentos de todos os membros da família. A validação das informações é obrigatória para prosseguir com a contratação.

Modelo de pagamento e período de carência

O financiamento estudantil pelo Fies possui três fases distintas de pagamento. Durante o período de utilização, enquanto o aluno está cursando a graduação, há o pagamento trimestral de até R$ 150 por trimestre, valor simbólico que demonstra responsabilidade do estudante com o contrato. Esse período se estende até a conclusão do curso, incluindo eventuais prorrogações de prazo acadêmico.

Após a formatura, inicia-se o período de carência, que dura 18 meses. Nessa fase, o estudante paga mensalmente até o mesmo valor máximo de R$ 150. O objetivo é permitir que o recém-formado se estabeleça no mercado de trabalho antes de iniciar o pagamento integral das parcelas. A partir do décimo nono mês após a formatura, começa a fase de amortização, quando o valor financiado é dividido em parcelas mensais pelo prazo de até três vezes o período financiado.

Parcelamento e condições de quitação da dívida

O prazo máximo de amortização do Fies é calculado com base no tempo em que o estudante utilizou o financiamento. Se o aluno financiou quatro anos de curso, terá até 12 anos para quitar o débito após o período de carência. As parcelas mensais têm valor mínimo de R$ 200 e são corrigidas pela Taxa Referencial (TR) mais a taxa de juros contratada. Para a modalidade Fies Social, com juro zero, a correção é apenas pela TR.

O agente financeiro responsável pela operação é a Caixa Econômica Federal, que realiza o débito automático em conta corrente ou disponibiliza boleto bancário. O estudante pode antecipar o pagamento das parcelas a qualquer momento, sem multa ou acréscimo. Também existe a possibilidade de renegociação em casos de inadimplência, com prazos e condições específicas estabelecidos pela instituição financeira.

Alterações e acompanhamento do contrato ao longo do curso

Durante a vigência do financiamento, o estudante deve realizar duas validações semestrais na CPSA da instituição de ensino. Esses aditamentos confirmam a continuidade do curso, atualizam dados cadastrais e verificam o cumprimento dos requisitos acadêmicos. A ausência de aditamento por dois semestres consecutivos pode resultar na suspensão do financiamento. O aluno também deve manter percentual mínimo de aprovação nas disciplinas cursadas.

Caso o estudante tranque matrícula, suspenda ou abandone o curso, o contrato do Fies é automaticamente encerrado e a cobrança das parcelas tem início imediato, sem o benefício do período de carência. Por isso, a orientação do Ministério da Educação é manter comunicação constante com a CPSA da faculdade para regularizar qualquer situação acadêmica que possa afetar o financiamento. O descumprimento das regras contratuais pode levar à inscrição do débito em dívida ativa da União.

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