O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) segue como principal porta de entrada para o ensino superior privado no Brasil em 2026. O programa permite que estudantes de baixa renda financiem até 100% da mensalidade do curso, com possibilidade de juros zero e prazo de quitação que pode chegar a 18 anos após a formatura. Desde sua reformulação em 2018, o programa atende exclusivamente famílias com renda per capita de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 4.863 mensais em 2026.
A modalidade de taxa zero é destinada a candidatos com renda familiar mensal bruta per capita de até um salário mínimo (R$ 1.621). Para famílias com renda entre um e três salários mínimos per capita, as taxas de juros variam conforme a faixa de renda. O sistema de financiamento cobre mensalidade, taxa de matrícula e demais encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino.
Quem pode solicitar o financiamento estudantil em 2026
O acesso ao Fies em 2026 exige que o candidato tenha participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos. A nota na redação não pode ter sido zero. O programa não aceita pontuação do Enem de edições anteriores a 2010.
Além dos critérios de nota, o candidato precisa comprovar renda familiar compatível com a modalidade pretendida. Estudantes que já possuem diploma de graduação não podem solicitar novo financiamento, exceto para cursos de licenciatura, pedagogia ou normal superior, desde que exerçam o magistério na rede pública de educação básica. A idade mínima é de 16 anos completos na data da inscrição.
- Renda per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863 em 2026)
- Nota mínima de 450 pontos no Enem a partir de 2010
- Redação com nota diferente de zero
- Matrícula em instituição de ensino superior privada com avaliação positiva no MEC
- Apresentação de fiador ou oferecimento de garantias complementares
Como funciona o processo de solicitação e contratação
A inscrição para o Fies acontece duas vezes por ano, geralmente nos meses de fevereiro e agosto, por meio do sistema informatizado disponível no portal oficial do programa. O candidato precisa informar a nota do Enem, selecionar até três opções de curso e instituição, e preencher os dados socioeconômicos da família. O sistema classifica automaticamente os candidatos conforme a nota e a ordem de inscrição.
Após a pré-seleção, o estudante tem cinco dias úteis para complementar as informações no sistema e validar os dados. Em seguida, deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida para apresentar a documentação. A lista de documentos inclui RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, e documentos que comprovem a renda familiar de todos os membros maiores de 16 anos.
A validação das informações pela CPSA leva até dez dias. Confirmada a documentação, o estudante deve apresentar um fiador ou oferecer garantias alternativas. O fiador precisa ter renda mensal bruta igual ou superior ao dobro da mensalidade e não pode estar negativado. Como alternativa, o candidato pode aderir ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que cobra uma taxa semestral de 3% do valor da mensalidade financiada.
Sistema de vencimentos e período de carência após a formatura
Durante a fase de utilização do financiamento, que corresponde ao período de duração regular do curso mais 18 meses, o estudante não paga a mensalidade diretamente à instituição. A Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil deposita o valor na conta da faculdade a cada trimestre. Nesta fase, o aluno pode optar por não pagar nada ou realizar pagamentos trimestrais de até R$ 150, que são abatidos do saldo devedor.
Após a conclusão do curso, começa o período de carência de 18 meses. Nesta etapa, o ex-aluno paga parcelas no valor máximo de R$ 150 por trimestre ou opta por não efetuar pagamentos. O objetivo é permitir que o recém-formado se estabeleça no mercado de trabalho antes de iniciar a amortização efetiva da dívida. O período de carência conta a partir do mês seguinte ao último desembolso realizado pelo agente financeiro à instituição.
Parcelamento e amortização do saldo devedor em até 18 anos
A fase de amortização inicia-se após o término da carência. O saldo devedor total é dividido em até três vezes a quantidade de meses do período de utilização do financiamento, com limite máximo de 216 meses (18 anos). Para um curso de quatro anos, por exemplo, o período de utilização seria de 48 meses mais 18 meses, totalizando 66 meses. O período de amortização seria de até 198 meses, ou seja, 16 anos e meio.
O valor de cada parcela mensal é calculado considerando o saldo devedor acumulado, os encargos educacionais financiados, os juros incidentes e o prazo de amortização. A parcela mínima é de R$ 200 em 2026. O Sistema de Amortização Constante (SAC) é utilizado, o que significa que as parcelas iniciais são mais altas e vão diminuindo ao longo do tempo. O estudante pode antecipar parcelas ou quitar o saldo devedor a qualquer momento sem multa ou penalidade.
O acompanhamento do contrato é feito pelo aplicativo Fies Simulador e pelo portal do agente financeiro. O estudante recebe comunicados sobre vencimentos, saldo devedor e eventuais pendências. A inadimplência por mais de 90 dias acarreta a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito e pode resultar na cobrança judicial do débito. O Fies oferece ainda a possibilidade de suspensão temporária do pagamento em casos de desemprego involuntário, mediante comprovação e análise do banco.

