O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) mantém em 2026 as três modalidades de financiamento para estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O programa federal permite que alunos com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos por pessoa contratem financiamento com juros zero ou reduzidos, dependendo da faixa de renda. Com o salário mínimo fixado em R$ 1.621 neste ano, a renda per capita máxima para participação alcança R$ 8.105.
As inscrições para o primeiro semestre de 2026 devem abrir em fevereiro, seguindo o calendário tradicional do programa. O processo seletivo ocorre duas vezes por ano, com oferta de vagas no início de cada semestre letivo. Os candidatos precisam ter participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação.
Três modalidades atendem diferentes perfis de renda familiar
O Fies divide-se em três categorias conforme a renda familiar mensal bruta por pessoa. A modalidade principal, chamada Fies, destina-se a estudantes com renda per capita de até três salários mínimos, equivalente a R$ 4.863 em 2026. Nesta faixa, o financiamento possui juro zero e cobre até 100% das mensalidades do curso. O financiamento pode ser solicitado desde o primeiro semestre da graduação até a conclusão do curso, com prazo de carência que se estende até 18 meses após a formatura.
A segunda categoria, P-Fies, atende alunos com renda familiar per capita entre três e cinco salários mínimos, de R$ 4.863,01 até R$ 8.105. Esta modalidade opera com recursos de bancos privados e possui juros variáveis conforme a instituição financeira participante. O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e Bradesco fazem parte do programa. As taxas de juros nesta faixa costumam variar entre 4% e 6% ao ano, significativamente abaixo das taxas de mercado para crédito educativo.
- Fies (renda até 3 salários mínimos): juro zero e financiamento de até 100% da mensalidade
- P-Fies (renda de 3 a 5 salários mínimos): juros entre 4% e 6% ao ano com bancos privados
- P-Fies regional: condições especiais para Norte, Nordeste e Centro-Oeste
A terceira vertente, P-Fies regional, oferece condições diferenciadas para estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos. Esta modalidade possui juros ainda mais reduzidos que o P-Fies convencional, com taxas próximas a 3% ao ano, como política de incentivo ao desenvolvimento educacional dessas regiões.
Documentação exigida inclui comprovação de renda e matrícula ativa
A solicitação do financiamento ocorre exclusivamente pelo sistema informatizado do Fies, disponível no portal oficial do programa. Após a pré-seleção na fase de inscrição, o candidato tem prazo determinado para apresentar documentação que comprove renda familiar, vínculo com a instituição de ensino e dados cadastrais. A lista de documentos inclui CPF, RG, comprovante de residência, declaração de matrícula da faculdade e comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar.
Os comprovantes de renda aceitos variam conforme a situação profissional de cada membro da família. Trabalhadores com carteira assinada devem apresentar holerites dos três últimos meses. Autônomos e profissionais liberais precisam entregar declaração de Imposto de Renda ou decore do sindicato da categoria. Desempregados apresentam carteira de trabalho sem registro recente. A análise documental ocorre presencialmente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida.
Pagamento escalonado começa após período de carência de 18 meses
O contrato do Fies estabelece três períodos distintos de pagamento. Durante a graduação, o estudante paga apenas parcelas trimestrais simbólicas de até R$ 150, chamadas de coparticipação. Este valor não amortiza a dívida principal, mas mantém o contrato ativo. A quitação efetiva começa após o período de carência, que se inicia na conclusão do curso e dura 18 meses.
Após o período de carência, inicia-se a fase de amortização, quando o valor total financiado passa a ser cobrado em parcelas mensais. O prazo máximo de pagamento equivale a três vezes o período financiado, com limite de 20 anos. Um estudante que financiou cinco anos de graduação, por exemplo, terá até 15 anos para quitar o débito. As parcelas mensais não podem ultrapassar 10% da renda bruta do ex-aluno ou ser inferior a R$ 200, valor que serve como piso mínimo.
O cálculo das parcelas considera a Taxa Referencial (TR) mais juros, quando aplicável. Na modalidade de juro zero, apenas a TR incide sobre o saldo devedor. O Sistema de Amortização Constante (SAC) reduz progressivamente o valor das prestações ao longo do tempo. O devedor pode antecipar parcelas ou quitar o saldo total a qualquer momento sem multas ou penalidades contratuais.
Inadimplência resulta em inscrição em cadastros restritivos de crédito
O não pagamento das parcelas após o vencimento leva à inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A inadimplência também é comunicada aos serviços de proteção ao crédito como Serasa e SPC. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do programa, pode acionar judicialmente os devedores para cobrança dos valores em atraso.
Estudantes que enfrentam dificuldades financeiras podem solicitar suspensão temporária do pagamento. A legislação do Fies prevê possibilidade de renegociação de dívidas em casos de desemprego comprovado ou redução significativa de renda. O pedido de suspensão deve ser feito pelo portal do programa, com apresentação de documentação que justifique a impossibilidade de pagamento no prazo regular estabelecido no contrato original.

