O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) inicia em 2026 com mudanças significativas no processo de inscrição e concessão de crédito para estudantes de ensino superior. O programa federal, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, oferece condições especiais de financiamento para quem não possui recursos próprios para custear a graduação em instituições privadas. As inscrições acontecem duas vezes ao ano, com processos seletivos realizados em períodos específicos definidos pelo governo federal.
O financiamento permite que estudantes paguem apenas parte da mensalidade durante o curso, enquanto o restante fica para quitação após a formatura. O programa funciona com taxas de juros diferenciadas conforme a renda familiar do candidato. Para 2026, o salário mínimo de referência é de R$ 1.621, valor que serve de base para todos os cálculos de renda per capita exigidos no processo seletivo.
Quem pode participar do Fies em 2026
O programa estabelece critérios específicos de elegibilidade que devem ser cumpridos integralmente pelo candidato. A renda familiar bruta mensal per capita não pode ultrapassar três salários mínimos, o que equivale a R$ 4.863 em 2026. O candidato precisa ter realizado alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota superior a zero na redação. Não podem participar estudantes que tenham zerado a redação ou sido eliminados do exame.
Além dos requisitos de renda e nota, o estudante deve estar matriculado em curso de graduação presencial oferecido por instituição de ensino superior privada que possua avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Cursos com conceito insuficiente no MEC não são elegíveis para o financiamento. O candidato não pode possuir diploma de ensino superior e precisa apresentar regularidade cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como solicitar o financiamento estudantil
O processo de inscrição acontece exclusivamente pela internet, através do portal oficial do Fies. O sistema abre em períodos determinados pelo MEC, geralmente duas vezes ao ano, com o primeiro processo seletivo ocorrendo no primeiro semestre e o segundo no meio do ano. O candidato acessa o sistema com login único do governo federal (conta gov.br) e preenche formulário com informações pessoais, dados familiares e escolha de até três opções de cursos e instituições.
Após o período de inscrições, o sistema processa automaticamente a classificação dos candidatos conforme a nota do Enem e a renda familiar per capita. Os estudantes pré-selecionados são convocados para complementar a inscrição no sistema, fase em que precisam anexar documentos comprobatórios de renda, identidade e histórico escolar. A validação das informações acontece diretamente na instituição de ensino escolhida, que verifica a autenticidade dos documentos apresentados.
- Fazer inscrição no portal oficial do Fies com login gov.br
- Aguardar resultado da pré-seleção divulgado em data específica
- Complementar inscrição no sistema com documentação digital
- Comparecer à instituição de ensino para validação presencial
- Assinar contrato na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil
Depois da validação na instituição, o estudante agenda comparecimento em uma agência bancária para formalização do contrato. É necessário apresentar fiador ou oferecer garantias alternativas, conforme exigência do agente financeiro. O prazo entre a pré-seleção e a assinatura do contrato costuma ser de cerca de 30 dias, período em que toda documentação precisa estar regularizada.
Modalidades de financiamento disponíveis
O Fies opera com duas modalidades principais de concessão de crédito. A primeira é o Fies tradicional, destinado a estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, com taxa de juros zero para quem possui renda de até um salário mínimo per capita. Para rendas entre um e três salários mínimos, a taxa pode variar conforme definição anual do Conselho Monetário Nacional, historicamente mantida em patamares inferiores aos praticados pelo mercado financeiro.
A segunda modalidade é o P-Fies, voltado para estudantes com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos. Nesta categoria, o financiamento é concedido por bancos privados participantes, com taxa de juros variável conforme negociação entre instituição financeira e estudante. O P-Fies exige garantias reais ou apresentação de fiador, sem utilização do Fundo Garantidor do Fies.
Pagamento e período de carência após formatura
Durante o período de utilização do financiamento, enquanto o estudante está cursando a graduação, não há cobrança do valor financiado. O estudante paga apenas um valor trimestral simbólico referente a juros, quando aplicável, ou permanece isento de qualquer pagamento na modalidade de juro zero. Após a conclusão do curso, inicia-se automaticamente o período de carência de 18 meses, fase em que o estudante ainda não precisa amortizar o valor principal da dívida.
Terminada a carência, começa a fase de amortização, com prazo de pagamento que pode chegar até três vezes o período financiado. Por exemplo, quem financiou quatro anos de curso pode ter até 12 anos para pagar após o fim da carência. O valor das parcelas é calculado conforme sistema de amortização constante, com prestações que diminuem ao longo do tempo. O estudante pode antecipar o pagamento sem multa ou juros adicionais, reduzindo o saldo devedor a qualquer momento.
Regras de vencimento e parcelamento da dívida
As parcelas de amortização vencem mensalmente, com datas definidas no contrato assinado junto ao agente financeiro. O estudante recebe boleto bancário ou pode acessar débito automático para quitação das prestações. Em casos de inadimplência, o nome do devedor é inscrito em cadastros de proteção ao crédito após 90 dias de atraso, e a dívida pode ser executada judicialmente pelo agente financeiro.
O Fies permite renegociação de dívidas para estudantes que enfrentam dificuldades financeiras comprovadas. O governo federal oferece periodicamente programas de regularização com desconto sobre juros e multas, além de ampliação de prazos de pagamento. Para solicitar renegociação, o estudante deve procurar o banco responsável pelo contrato e apresentar documentação que comprove a situação de impossibilidade temporária de pagamento. O parcelamento renegociado pode estender o prazo original, reduzindo o valor das prestações mensais conforme capacidade de pagamento demonstrada pelo devedor.

