Fisco abre verificação do segundo repasse do IRPF 2026 com volume recorde de beneficiários

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receita federal - Blossom Stock Studio/Shutterstock.com

Os contribuintes brasileiros já podem verificar se foram incluídos na segunda rodada de devoluções do tributo sobre a renda de 2026. O órgão federal liberou o acesso ao sistema na manhã desta terça-feira (23), contemplando as declarações analisadas ao longo do mês de junho, com os depósitos programados para o último dia útil do mês.

O volume financeiro desta etapa atinge a marca de R$ 16 bilhões, distribuídos para um contingente inédito de 9,58 milhões de pessoas, configurando o maior repasse já feito pela instituição em quantidade de favorecidos. Essa cifra bilionária empata com o montante distribuído na primeira fase de pagamentos ocorrida em maio, evidenciando uma injeção massiva de recursos na economia nacional.

Ao somar as duas primeiras levas de acertos de contas, o governo federal projeta liquidar cerca de oito em cada dez devoluções previstas para o atual calendário fiscal.

Juntando as fases de maio e junho, o acerto do leão referente ao ano-base anterior vai injetar R$ 32 bilhões nas contas bancárias de 18,3 milhões de declarantes em todo o país.

Perfil dos cidadãos contemplados na segunda rodada de pagamentos

A transferência bancária agendada para 30 de junho reserva uma fatia de R$ 4,49 bilhões exclusivamente para grupos amparados por legislações específicas. A divisão desse montante prioritário ficou estruturada da seguinte forma:

  • 155.060 depósitos destinados a idosos que já ultrapassaram a faixa dos 80 anos;
  • 1.106.923 repasses para a população na faixa etária entre 60 e 79 anos;
  • 106.294 transferências para pessoas diagnosticadas com doenças graves ou que possuam algum tipo de deficiência;
  • 507.768 devoluções para profissionais que têm o ensino como principal fonte de renda.

Fora da lista de prioridades legais, o lote abrange 7.709.752 pessoas que ganharam preferência na fila por adotarem o modelo pré-preenchido ou escolherem o recebimento via chave Pix. Essa estratégia de priorização foi adotada pelo Fisco nos últimos anos para diminuir os índices de fraudes e acelerar o cruzamento de dados, recompensando quem facilita o trabalho de auditoria. Nesta rodada, não há previsão de pagamento para quem enviou o documento fora dessas condições especiais.

Calendário oficial de depósitos do tributo federal neste ano

A devolução dos valores recolhidos a mais pelo governo foi dividida em quatro datas principais ao longo do ano. O cronograma estabelecido pelas autoridades fiscais segue a seguinte ordem:

  • Primeira fase: 29 de maio
  • Segunda fase: 30 de junho
  • Terceira fase: 31 de julho
  • Quarta fase: 28 de agosto

Passo a passo para verificar a situação do seu acerto fiscal

O procedimento para descobrir se o dinheiro cairá na conta exige uma visita ao portal eletrônico da Receita Federal. No ambiente virtual, o usuário precisa buscar pela aba dedicada ao imposto e clicar no botão específico de consulta de valores a receber.

O sistema digital entrega desde um panorama básico até um raio-x profundo do documento enviado, acessível mediante o extrato gerado dentro do portal e-CAC. Se o painel apontar qualquer erro de digitação ou omissão, o sistema permite o envio imediato de um documento corretivo para destravar o processo.

Como alternativa aos computadores, o órgão mantém um aplicativo compatível com celulares e tablets. A ferramenta de bolso cruza os dados diretamente com os servidores federais, mostrando tanto o andamento da devolução financeira quanto a regularidade do Cadastro de Pessoa Física.

As autoridades reforçam que a transferência do dinheiro obedece a regras rígidas de titularidade, caindo apenas em contas vinculadas ao CPF do declarante. Qualquer divergência numérica na agência ou conta informada aciona travas de segurança que bloqueiam o envio do dinheiro automaticamente.

Para contornar falhas bancárias sem prejudicar o cidadão, o governo mantém uma parceria com o Banco do Brasil que guarda o dinheiro por até doze meses após a falha no depósito. Durante esse período, o titular consegue atualizar suas informações financeiras e solicitar uma nova tentativa de transferência.

O reagendamento desse montante retido pode ser feito de forma autônoma pelo site da instituição financeira parceira ou através de contato telefônico com a central de atendimento, utilizando os seguintes canais:

  • 4004-0001 (focado em moradores de capitais e regiões metropolitanas)
  • 0800-729-0001 (voltado para cidades do interior)
  • 0800-729-0088 (linha adaptada para cidadãos com deficiência auditiva)

Durante a ligação ou acesso, o sistema exigirá o valor exato a ser recebido e a numeração do recibo de entrega do documento original. Feito o ajuste, o banco programará um novo envio. Passado o prazo de um ano sem manifestação, a recuperação do dinheiro só poderá ser solicitada formalmente por meio do portal e-CAC.

Motivos que bloqueiam o pagamento e geram retenção de dados

A pesquisa no sistema também funciona como um alerta para problemas graves, mostrando se o documento prestado ao governo esbarrou na temida auditoria detalhada, popularmente conhecida como malha fina, o que congela qualquer perspectiva de pagamento.

A confirmação desse bloqueio exige que o declarante faça login no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, a plataforma avançada de serviços do Ministério da Fazenda.

A entrada nesse ambiente restrito depende de uma conta gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro. Lá dentro, o caminho exige acessar a área de demonstrativos, entrar no menu do tributo sobre a renda e selecionar o ano-calendário de 2026, onde a tela exibirá dois cenários possíveis:

  • Documento processado com sucesso (sinalizando que não há pendências);
  • Indicação de pendências (confirmando a retenção para análise profunda).

O status de pendência indica que os computadores do governo encontraram um choque de informações entre o que foi preenchido pelo cidadão e os dados enviados por outras empresas e instituições financeiras.

Essa falha no cruzamento de dados pode nascer de um simples erro de digitação do titular, de uma informação equivocada repassada pelo patrão ou até de recibos médicos e escolares que não bateram com os registros dos prestadores.

O próprio painel virtual do e-CAC aponta exatamente onde está o gargalo da declaração, indicando qual valor ou campo gerou a desconfiança dos auditores e listando os passos para regularizar a situação.

Quando a culpa do erro é de quem declarou, basta transmitir um documento retificador com os números corretos para sair da lista de bloqueio. No entanto, se a falha partiu da empresa que paga o salário ou de um médico que emitiu o recibo, o cidadão fica de mãos atadas e precisa cobrar que essas empresas corrijam seus próprios relatórios junto ao governo antes que a devolução seja liberada.

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