Decisão do STF proíbe trabalho de gestantes em locais insalubres e garante salário integral

Gravida gestante maternidade

Oleksandr Pirko/shutterstock.com

A rotina profissional de mulheres que aguardam a chegada de um filho exige adequações rigorosas por parte dos empregadores. Garantir um espaço ocupacional seguro e livre de riscos físicos ou biológicos representa uma medida fundamental para preservar a integridade física da funcionária e o desenvolvimento adequado do bebê.

Diante desse cenário, a legislação brasileira estabelece diretrizes específicas para resguardar as trabalhadoras, com atenção redobrada àquelas que atuam em locais nocivos à saúde. Esse assunto gerou intensos debates jurídicos nos últimos anos, especialmente após as mudanças propostas pela modernização das leis trabalhistas no país.

Critérios legais que definem um espaço de trabalho como prejudicial à saúde

Para compreender as regras aplicadas às mulheres grávidas, é necessário primeiro entender como a legislação classifica os espaços ocupacionais perigosos.

O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como insalubres as funções que expõem o funcionário a elementos tóxicos ou perigosos. Essa classificação ocorre quando a intensidade do contato e o tempo de exposição ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos pelas normas de segurança ocupacional.

A própria Constituição Federal do Brasil assegura uma compensação financeira para quem atua nessas condições operacionais.

O texto constitucional, em seu artigo 7º, inciso XXIII, determina o pagamento de um adicional de remuneração para atividades penosas, perigosas ou insalubres.

Esse benefício funciona como uma contrapartida financeira, calculada sobre o salário mínimo vigente — que em 2026 está fixado em R$ 1.621 —, variando entre 10%, 20% ou 40%, dependendo da gravidade da exposição. O valor também incide sobre o cálculo de férias, décimo terceiro e horas extras.

A classificação dos elementos nocivos que justificam o pagamento dessa parcela extra divide-se em categorias principais, dependendo do tipo de ameaça presente no local:

  • Riscos físicos: incluem a exposição contínua a temperaturas extremas de frio, ruídos ensurdecedores e diferentes tipos de radiações ionizantes ou não ionizantes.
  • Perigos químicos: envolvem o manuseio ou a inalação de substâncias tóxicas, como poeira de carvão e compostos de mercúrio.
  • Ameaças biológicas: afetam profissionais que lidam com redes de esgoto, coleta de lixo urbano ou que mantêm contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em áreas de isolamento hospitalar.

A confirmação do nível de periculosidade exige a avaliação de um perito técnico especializado. Esse profissional utiliza os parâmetros da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), ligada ao Ministério do Trabalho, para atestar oficialmente a condição de risco e liberar o pagamento do benefício ao funcionário.

Durante a aprovação da Reforma Trabalhista, o texto original determinava que funcionárias grávidas só seriam afastadas de locais com grau baixo ou médio de risco caso apresentassem um laudo médico exigindo a transferência. A medida provocou fortes reações da sociedade civil e de especialistas em saúde pública, que apontaram a fragilidade da regra frente aos perigos reais para a formação do feto.

O desfecho dessa controvérsia ocorreu em 29 de maio de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938. A Corte máxima do país decidiu que a exigência do atestado feria a proteção constitucional à maternidade, estabelecendo que a transferência da gestante para um setor seguro deve acontecer de forma automática assim que a gravidez for confirmada.

Garantias fundamentais asseguradas às trabalhadoras durante a gravidez

A adaptação das normas jurídicas busca criar um equilíbrio viável entre a continuidade da carreira profissional e o exercício da maternidade. A Constituição Federal elenca a proteção à mãe como um direito social inalienável, exigindo que as leis complementares transformem essa premissa em ações práticas no dia a dia das empresas.

Como resultado, o arcabouço jurídico nacional desenvolveu mecanismos para blindar a saúde da mulher e garantir o desenvolvimento seguro da criança. O ordenamento trabalhista passou a exigir, de maneira categórica, que as funções exercidas sejam totalmente compatíveis com as limitações físicas e biológicas do período gestacional.

Regras sobre a manutenção do emprego e a estabilidade provisória

Um dos pilares dessa rede de proteção é a garantia de emprego, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A regra proíbe a demissão sem justa causa desde o instante em que a gravidez é confirmada até cinco meses após a data do parto.

Além da manutenção do vínculo, a CLT autoriza a funcionária a solicitar a mudança temporária de suas atribuições caso a função original represente algum desgaste físico excessivo. A lei também assegura a liberação do expediente para a realização de consultas de pré-natal e exames laboratoriais, sem qualquer desconto no contracheque.

O objetivo central dessa permanência no cargo é reduzir o estresse financeiro e emocional da família. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento sobre o início desse direito por meio da Súmula 244, estabelecendo diretrizes claras para os tribunais regionais.

A jurisprudência do TST define que o desconhecimento da gravidez por parte do patrão não anula o direito à indenização. O tribunal também estipula que a reintegração ao quadro de funcionários só ocorre se o período de estabilidade ainda estiver em vigor; caso contrário, a empresa deve pagar os salários correspondentes. Essa regra abrange inclusive as mulheres contratadas por tempo determinado.

Na prática, isso significa que uma demissão sem justa causa concretizada antes de a própria mulher saber da gestação obriga a companhia a reverter a rescisão ou arcar com os custos indenizatórios previstos na Constituição.

O artigo 393 da CLT detalha as regras financeiras aplicadas durante a licença-maternidade, que possui duração padrão de 120 dias de afastamento.

A norma garante o recebimento do salário integral durante todo o período em casa. Para profissionais que recebem comissões ou remuneração variável, o cálculo baseia-se na média dos últimos seis meses trabalhados. A legislação também assegura o retorno à mesma posição hierárquica ocupada antes da saída.

A proteção contra a demissão arbitrária não funciona como um salvo-conduto para infrações graves. Se a funcionária cometer atos de indisciplina, insubordinação ou outras faltas listadas no artigo 482 da CLT, a empresa mantém o direito de aplicar a demissão por justa causa, encerrando o vínculo empregatício imediatamente.

Procedimentos obrigatórios para o remanejamento de funções de risco

A Lei 13.467 de 2017 havia flexibilizado as diretrizes, permitindo que grávidas e lactantes continuassem operando em setores com insalubridade de graus leve e médio. A saída desses locais só ocorreria mediante a entrega de um pedido formal assinado por um médico de confiança da trabalhadora.

No mesmo ano da aprovação da reforma, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados validou um projeto para reverter essa permissão. Os parlamentares argumentaram que a manutenção das funcionárias em áreas contaminadas violava o princípio da dignidade humana e representava um retrocesso histórico nas conquistas trabalhistas femininas.

O Supremo Tribunal Federal corroborou essa visão ao analisar a constitucionalidade da norma. Os ministros entenderam que a transferência do ônus da prova para a

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