O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passa por mudanças importantes em 2026, com novas regras para concessão de crédito, ampliação de vagas e alterações nos critérios de elegibilidade. O programa mantém o objetivo de facilitar o acesso ao ensino superior privado para estudantes de baixa e média renda, oferecendo condições diferenciadas de pagamento conforme a faixa de renda familiar. A expectativa do Ministério da Educação é disponibilizar cerca de 100 mil novas vagas ao longo do ano, distribuídas em dois processos seletivos semestrais.
O financiamento pode cobrir até 100% das mensalidades em cursos presenciais com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). As taxas de juros variam conforme a renda per capita familiar, sendo zero para quem ganha até três salários mínimos por pessoa. O programa se divide em duas modalidades principais: o Fies Social, destinado a estudantes mais vulneráveis, e o P-Fies, que funciona com recursos de bancos privados e fundos constitucionais.
Quem pode participar do programa em 2026
Os requisitos básicos para solicitar o Fies incluem ter realizado alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e não ter zerado a redação. O candidato precisa ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos, o que em 2026 equivale a R$ 4.863 por pessoa. Estudantes que já possuem diploma de curso superior podem participar apenas se buscarem uma segunda graduação em áreas prioritárias definidas pelo MEC.
A prioridade é dada aos estudantes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aos que cursaram o ensino médio completo em escolas públicas ou como bolsistas integrais em escolas privadas. Professores da rede pública de educação básica também têm prioridade, desde que busquem formação em licenciatura. O candidato não pode ter participação societária em empresas ou possuir bens que indiquem capacidade financeira incompatível com o programa.
- Renda familiar per capita de até três salários mínimos (R$ 4.863 em 2026)
- Nota mínima de 450 pontos no Enem e redação acima de zero
- Matrícula em curso presencial com conceito igual ou superior a 3 no Sinaes
- Prioridade para estudantes do CadÚnico e egressos de escolas públicas
- Vedação para quem já possui diploma, exceto em segunda licenciatura prioritária
Como funciona o processo de solicitação
A inscrição é feita exclusivamente pelo site oficial do Fies, em períodos definidos pelo MEC, geralmente no primeiro e segundo semestres. O candidato deve informar dados pessoais, renda familiar, número de inscrição do Enem e escolher até três opções de curso e instituição de ensino. Após a divulgação do resultado preliminar, os pré-selecionados têm cinco dias úteis para complementar as informações no sistema e apresentar documentação comprobatória na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição escolhida.
A documentação inclui comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar, documentos de identificação, histórico escolar do ensino médio e comprovante de residência atualizado. A análise é feita pela CPSA, que valida as informações e encaminha o processo para a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, dependendo da modalidade. A assinatura do contrato acontece em até dez dias após a validação das informações, e o estudante deve comparecer pessoalmente à agência bancária indicada, acompanhado de fiadores ou apresentando garantias, conforme exigido.
Modalidades de financiamento disponíveis
O Fies Social é destinado a estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) e dispensa apresentação de fiadores ou garantias reais. A taxa de juros é zero, e o financiamento pode cobrir 100% da mensalidade. O pagamento começa 18 meses após a conclusão do curso, com parcelas calculadas conforme a renda do egresso, nunca ultrapassando 10% dos rendimentos brutos mensais.
Já o P-Fies atende estudantes com renda per capita de até três salários mínimos e exige garantias, que podem ser fiadores com renda comprovada ou bens imóveis. As taxas de juros variam entre 5% e 7% ao ano, dependendo do banco participante e da região do país. O prazo de carência também é de 18 meses após a formatura, e o período de amortização pode se estender por até três vezes a duração do curso mais 12 meses.
Calendário de vencimentos e forma de pagamento
Durante o período de utilização do financiamento, ou seja, enquanto o estudante ainda está cursando a graduação, é preciso pagar trimestralmente um valor simbólico referente a juros. No Fies Social, esse valor corresponde a R$ 50 por trimestre. Na modalidade P-Fies, o valor varia conforme o banco e pode chegar a R$ 150 por trimestre. Esses pagamentos devem ser feitos por boleto bancário ou débito automático, conforme orientação do agente financeiro.
Após a conclusão do curso, inicia-se o período de carência de 18 meses, no qual o estudante paga parcelas reduzidas, equivalentes a valores entre R$ 150 e R$ 200 mensais, dependendo da modalidade. Terminada a carência, começa a fase de amortização, quando as parcelas são calculadas com base na renda do ex-aluno. O financiamento pode ser quitado antecipadamente com desconto, e atrasos superiores a 90 dias consecutivos podem levar à inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito.
Parcelamento e condições especiais de quitação
A legislação do Fies permite que o ex-estudante solicite suspensão temporária do pagamento em casos de desemprego comprovado, redução drástica de renda ou problemas graves de saúde. A solicitação deve ser feita diretamente ao agente financeiro, acompanhada de documentação que justifique a necessidade. O prazo máximo de suspensão é de seis meses, renovável uma única vez mediante análise criteriosa.
O Fies também oferece abatimento no saldo devedor para profissionais que atuam em áreas prioritárias, como médicos e professores que trabalham em regiões remotas ou vulneráveis. O desconto pode chegar a 100% da dívida, dependendo do tempo de serviço prestado e da legislação vigente. O estudante que opta pelo abatimento precisa comprovar anualmente a permanência na atividade elegível e cumprir os requisitos estabelecidos em portaria específica do MEC.

