O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passa por mudanças significativas em 2026, com alterações nas regras de concessão, parcelamento e quitação do financiamento. O programa do governo federal destinado a estudantes de baixa renda que desejam cursar o ensino superior em instituições particulares mantém três modalidades de financiamento, com taxas de juros que variam conforme a renda familiar do candidato. As inscrições para o primeiro semestre ocorrem tradicionalmente entre fevereiro e março, com o processo seletivo sendo realizado duas vezes ao ano.
O programa oferece financiamento de até 100% das mensalidades do curso de graduação, dependendo da renda familiar per capita do estudante e da modalidade escolhida. A análise socioeconômica é feita automaticamente pelo sistema do MEC, cruzando dados da declaração do candidato com informações de bases governamentais. O prazo de financiamento pode se estender por até três vezes a duração regular do curso mais 12 meses, período conhecido como carência.
Quem pode participar do financiamento estudantil
Podem solicitar o Fies estudantes que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota superior a zero na redação. A renda familiar per capita do candidato não pode ultrapassar três salários mínimos, o que equivale a R$ 4.863 em 2026, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.621. Brasileiros e estrangeiros com residência permanente no Brasil podem se candidatar, desde que não possuam diploma de curso superior.
O candidato precisa estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Cursos com conceito menor que três não são elegíveis para o financiamento. Estudantes que já possuem Fies anterior podem solicitar novo financiamento apenas para outra graduação, desde que o primeiro contrato esteja regular.
Modalidades de financiamento disponíveis em 2026
- Fies: modalidade com juros zero para famílias com renda per capita de até três salários mínimos, destinada exclusivamente a estudantes com renda mensal por pessoa de até R$ 4.863.
- P-Fies: modalidade com financiamento por bancos privados e fundos constitucionais, com juros variáveis conforme a instituição financeira, voltada para renda familiar per capita de até cinco salários mínimos.
- P-Fies Social: variante da modalidade anterior com condições especiais para estudantes com renda per capita de até três salários mínimos, oferecendo taxas reduzidas e prazos diferenciados.
Como funciona o processo de solicitação
A inscrição é feita exclusivamente pela internet, no portal Acesso Único do governo federal, durante os períodos de abertura divulgados pelo MEC. O candidato escolhe até três opções de curso e instituição, em ordem de preferência. O sistema calcula automaticamente a nota de corte com base nas notas do Enem e na renda familiar declarada. Após a pré-seleção, o estudante tem até cinco dias úteis para complementar as informações no sistema e comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida.
Na CPSA, o candidato apresenta documentação comprobatória de renda, residência e identidade. A comissão valida as informações em até dez dias úteis. Após aprovação, o estudante tem prazo adicional para contratar o financiamento junto ao agente operador do Fies, atualmente a Caixa Econômica Federal. O contrato é assinado digitalmente por meio de certificado digital ou presencialmente em agências credenciadas.
Sistema de parcelamento e pagamento do financiamento
O pagamento do Fies ocorre em três fases distintas. Durante o período de utilização, enquanto o estudante ainda cursa a graduação, é cobrado um valor trimestral máximo de R$ 150, ajustado anualmente conforme o salário mínimo. Esse pagamento simbólico visa manter o cadastro ativo e não cobre os juros ou o valor principal da dívida. Após a conclusão do curso, inicia-se o período de carência de 18 meses, no qual o estudante paga apenas juros, com parcelas que variam conforme a modalidade contratada.
A fase de amortização começa após o término da carência, quando o estudante passa a pagar o valor total do financiamento dividido em parcelas mensais. O prazo de quitação pode chegar a três vezes o período financiado, com parcelas limitadas a 10% da renda bruta mensal do ex-estudante ou ao valor mínimo de uma parcela conforme regras do programa. Quem não comprova renda paga o valor mínimo estabelecido pelo MEC, reajustado anualmente.
Vencimentos e opções de quitação antecipada
Os vencimentos das parcelas ocorrem mensalmente, sempre no mesmo dia escolhido pelo estudante no momento da contratação. O débito pode ser automático em conta corrente ou pago via boleto bancário gerado no sistema do Fies. Atrasos superiores a 90 dias consecutivos levam à inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito e podem resultar no vencimento antecipado de toda a dívida, com cobrança judicial.
O programa permite quitação antecipada total ou parcial a qualquer momento, com desconto proporcional nos juros futuros. Estudantes que optam por liquidar o saldo antes do prazo podem obter redução significativa no valor total pago. O abatimento pode ser feito em qualquer fase do contrato, inclusive durante a utilização ou carência. A simulação de quitação antecipada está disponível no portal do Fies, permitindo ao financiado calcular o valor atualizado da dívida e os descontos aplicáveis antes de tomar a decisão de pagamento.

