Com o primeiro confronto da seleção brasileira em um dia útil nesta sexta-feira (19), diversas companhias pelo Brasil já implementaram ajustes em suas operações diárias para acompanhar as partidas.
Os embates da equipe nacional geram questionamentos recorrentes para colaboradores e seus chefes: há uma obrigatoriedade para as empresas concederem folga? É permitido acompanhar os jogos no horário de serviço? E as horas dedicadas, podem ser repostas?
Empresas se preparam para a flexibilização do expediente
Apesar da prática comum de organizações oferecerem flexibilidade de horários ou até mesmo reduzirem a jornada durante o torneio, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece qualquer obrigação de concessão de folga nos dias de jogos.
Um levantamento recente da Catho, que envolveu 420 companhias, revelou que somente 5% planejam manter o horário de trabalho habitual nos dias em que o Brasil estiver em campo. A grande parte indicou a intenção de implementar alguma forma de flexibilização para seus colaboradores.
Conforme os dados obtidos, 76% das organizações reconhecem que a Copa do Mundo impacta, em alguma medida, o fluxo de trabalho.
Ademais, 60% das entrevistadas indicaram que os horários das partidas se sobrepõem à jornada de trabalho, impactando principalmente setores com operações noturnas, como supermercados, centros comerciais, padarias, varejo, serviços de alimentação e outras prestações de serviço.
Dentre as estratégias mais aplicadas, 26% das empresas optarão por exibir as partidas dentro do local de trabalho, e 24% planejam liberar seus empregados antes do início dos jogos.
Patricia Suzuki, diretora de Recursos Humanos da Redarbor Brasil, empresa controladora da Catho, observou que a inclinação atual é de as empresas procurarem um equilíbrio entre a manutenção da produtividade e a satisfação do empregado durante eventos de grande apelo público.
“Há uma compreensão crescente entre as empresas de que adaptar a rotina em períodos pontuais pode impulsionar o engajamento, melhorar o ambiente de trabalho e até otimizar a produtividade, especialmente em equipes com jornadas prolongadas ou em turnos noturnos”, explica Suzuki, ecoando uma tendência de valorização do bem-estar dos funcionários já observada em outras grandes celebrações esportivas.
Entenda o que a legislação trabalhista realmente determina para os dias de jogos
Diferente do que a tradição popular sugere em anos de Copa do Mundo, as datas dos jogos da seleção nacional não são consideradas feriados oficiais. A legislação trabalhista brasileira não dispõe de nenhuma regra particular para o torneio, mantendo a validade da jornada de trabalho regular.
Em termos práticos, isso implica que as companhias não possuem o dever legal de dispensar seus empregados, diminuir o expediente ou oferecer flexibilidade de horários em função das partidas. Qualquer liberação, quando acontece, é uma decisão unilateral do empregador.
Algumas organizações escolhem liberar seus colaboradores sem qualquer prejuízo salarial, ao passo que outras autorizam que os funcionários assistam aos jogos no próprio local de trabalho. Ainda existem aquelas que optam por manter a rotina de expediente sem alterações.
Se a dispensa é concedida sem desconto na remuneração, a ausência é categorizada como folga remunerada. Em situações diferentes, as horas não trabalhadas podem ser repostas em momento posterior.
Marcel Zangiácomo, advogado especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, esclarece que a exigência de compensação de horas é válida quando a empresa opta por liberar integral ou parcialmente seus funcionários no decorrer da jornada.
De acordo com Zangiácomo, qualquer acordo de compensação deve ser firmado previamente e observar os limites estabelecidos pela legislação laboral vigente.
“A compensação não deve exceder duas horas extras diárias, e o acerto deve ser transparente para que o empregado não seja pego de surpresa posteriormente”, ressalta o advogado.
Ele ainda detalha que a reposição das horas pode ser realizada em um período de até um ano, desde que o tipo de acordo apropriado seja formalizado, seja ele individual verbal, individual por escrito ou coletivo, conforme cada situação específica.
Por outro lado, a ausência sem justificativa nos dias de jogos permanece enquadrada como uma falta ordinária. O colaborador está sujeito a ter o salário descontado e pode inclusive perder o direito ao descanso semanal remunerado.
Advertências e suspensões são medidas que podem ser aplicadas em situações de reincidência. No entanto, especialistas destacam que a mera ausência para assistir a um jogo, sem comunicação prévia ou negociação, não constitui, por si só, motivo para demissão por justa causa.
Para os profissionais que trabalham em regime de escala ou em segmentos considerados essenciais – como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público –, as normas aplicadas costumam ser mais severas.
Zangiácomo salienta que as atividades classificadas como essenciais não podem ser paralisadas em função das partidas. “A empresa não tem como comprometer suas operações fundamentais devido à Copa. Por isso, planejamento e diálogo são cruciais para reduzir os impactos”, afirma ele.
Nessas circunstâncias, acordos individuais tornam-se mais comuns, com uma análise específica das condições operacionais de cada equipe de trabalho.
O advogado também adverte que assistir aos jogos sem a devida permissão, mesmo dentro das instalações da empresa, pode ser encarado como um ato de indisciplina.
“Se a empresa estabeleceu que não haverá interrupção, o funcionário deve seguir essa diretriz. Caso contrário, ele pode ser alvo de advertência e, em casos mais graves, até de suspensão”, explica Zangiácomo.
Especialistas enfatizam que, dada a inexistência de uma regulamentação específica, a comunicação aberta entre empregador e empregado representa a estratégia mais eficaz para prevenir desentendimentos e assegurar clareza para ambas as partes.

