O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passa por atualizações em 2026 que alteram as condições de acesso, contratação e pagamento do crédito educativo destinado a estudantes de graduação em instituições privadas. O programa, administrado pelo Ministério da Educação em parceria com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, mantém três modalidades de financiamento vinculadas à renda familiar per capita dos candidatos. As inscrições ocorrem duas vezes ao ano, nos períodos definidos pelo calendário oficial do programa.
A modalidade principal atende estudantes com renda familiar per capita de até três salários mínimos, equivalente a R$ 4.863 em 2026. O financiamento pode cobrir até 100% das mensalidades em cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. O processo seletivo utiliza exclusivamente as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com exigência mínima de 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação.
Quem pode solicitar o financiamento estudantil
Os requisitos para participação no Fies incluem ter realizado o Enem a partir da edição de 2010, estar matriculado em curso de graduação presencial com conceito igual ou superior a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e não possuir diploma de ensino superior. A renda familiar per capita constitui o principal critério de elegibilidade, com três faixas distintas de atendimento.
- Fies: renda per capita de até três salários mínimos, com juros zero para renda até um salário mínimo
- P-Fies: renda per capita de até cinco salários mínimos, financiado por bancos privados com garantia de fundos constitucionais
- P-Fies com garantia privada: renda per capita de até cinco salários mínimos, exigindo fiador ou bens em garantia
O candidato deve comprovar a renda familiar por meio de documentação específica apresentada na instituição de ensino após a pré-seleção. A documentação inclui contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de residência de todos os membros do grupo familiar. Estudantes que já possuem financiamento ativo não podem solicitar novo contrato em outra instituição sem quitar o anterior.
Como funciona o processo de solicitação em 2026
A inscrição ocorre exclusivamente pela internet, no portal oficial do Fies, durante os períodos de abertura divulgados pelo Ministério da Educação. O sistema permite até duas opções de curso, em ordem de preferência, desde que o candidato atenda aos requisitos de nota do Enem e comprove matrícula ou processo seletivo próprio da instituição. A pré-seleção acontece em chamada única, seguida de lista de espera para vagas remanescentes.
Após a pré-seleção, o candidato possui até cinco dias úteis para complementar as informações no sistema e validar a inscrição. A etapa seguinte exige comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino, que avalia a documentação e confirma a elegibilidade. O prazo para apresentação dos documentos não pode ultrapassar dez dias corridos após a convocação.
A contratação do financiamento ocorre nos agentes financeiros operadores, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, em até dez dias úteis após a validação pela CPSA. O estudante deve apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e dados do fiador ou garantias, quando aplicável. A assinatura do contrato pode ser feita de forma eletrônica, dispensando o comparecimento presencial em diversas situações.
Pagamento e carência do financiamento
O período de utilização do Fies corresponde à duração regular do curso mais um semestre adicional. Durante essa fase, o estudante paga apenas juros trimestrais que variam conforme a faixa de renda familiar. Para renda per capita de até um salário mínimo, os juros são zero. Na faixa entre um e três salários mínimos, a taxa de juros é calculada de forma proporcional, podendo chegar a 3% ao ano.
A carência para início da amortização do saldo devedor tem duração de 18 meses após a conclusão do curso. Nesse período, o financiado paga até 150% do valor da última parcela de juros paga durante a utilização do financiamento. O valor é ajustado anualmente pelo agente financeiro, considerando a atualização monetária do contrato.
Como funciona o parcelamento do Fies
A fase de amortização possui prazo de até três vezes o período financiado, com acréscimo de 12 meses. Um curso de cinco anos financiado integralmente permite amortização em até 16 anos. O saldo devedor é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros, com parcelas mensais calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). O valor das prestações diminui ao longo do tempo, conforme redução do saldo devedor.
Estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo podem optar pelo Fies Social, modalidade que oferece condições especiais de amortização vinculadas à renda futura. Nessa categoria, o pagamento das parcelas fica limitado a um percentual da renda do financiado, ajustado anualmente mediante comprovação. Caso a renda não seja suficiente, o saldo devedor é renegociado sem caracterizar inadimplência.
A quitação antecipada do financiamento pode ser realizada a qualquer momento, total ou parcialmente, com redução proporcional dos juros futuros. O agente financeiro não cobra multas ou penalidades para amortização extraordinária. Os pagamentos devem ser efetuados por débito automático ou boleto bancário, com vencimento mensal definido no contrato. A inadimplência superior a 90 dias inscreve o devedor em cadastros de proteção ao crédito e pode resultar em execução judicial da dívida.

