Saque indevido de benefício do INSS por família de falecido pode gerar restituição e processo administrativo

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Famílias de segurados falecidos não devem realizar o saque de valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o óbito do beneficiário. Embora o dinheiro possa ser creditado na conta do titular devido ao tempo entre o registro de falecimento no cartório e a atualização dos sistemas previdenciários, a Previdência Social considera essa retirada irregular, conforme alerta divulgado em 10 de agosto de 2026. Essa irregularidade persiste mesmo que haja dependentes com direito à pensão por morte.

Nessas situações, o INSS tem a prerrogativa de iniciar um processo administrativo para investigar a conduta e solicitar a devolução do montante, mesmo que os recursos tenham sido empregados para cobrir gastos com o funeral.

A legislação estabelece que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais devem registrar o óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) em até um dia útil. Esse período pode se estender para cinco dias úteis em regiões sem acesso à internet. O INSS utiliza este sistema para cruzar as informações e interromper o pagamento dos benefícios após a notificação de falecimento.

Contudo, podem surgir falhas na comunicação entre o cartório e o INSS, impedindo que a Previdência Social seja informada imediatamente sobre o falecimento.

Uma informação pouco conhecida é que os familiares podem solicitar o resíduo do benefício, que corresponde ao valor proporcional que o segurado teria direito a receber no mês de seu falecimento, até a data do óbito. Se uma pessoa faleceu em 20 de maio, por exemplo, o montante relativo a esses 20 dias deveria ter sido pago no mês de junho seguinte.

Essa possibilidade é válida para herdeiros com direito à pensão por morte do INSS ou para parentes com reconhecimento judicial. Para fazer a solicitação, é preciso entrar em contato com a central 135 ou utilizar o site ou aplicativo Meu INSS, buscando o serviço “Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário”.

É fundamental observar que há uma distinção no procedimento quando existem dependentes habilitados à pensão por morte e quando essa condição não se aplica.

Como solicitar o resíduo com dependentes

Foto: INSS – rafastockbr / Shutterstock.com

Caso o segurado falecido possua dependentes com direito à pensão por morte, o primeiro passo é solicitar este benefício. Somente após a sua concessão é que o resíduo devido ao titular falecido poderá ser requisitado. Este montante será liberado através de um Pagamento Alternativo de Benefício (PAB).

Solicitação do benefício residual sem dependentes

Na ausência de dependentes habilitados à pensão, os parentes interessados devem incluir no pedido do resíduo um alvará judicial, o formal de partilha ou o inventário. Esta documentação é crucial para comprovar legalmente a condição de herdeiro legítimo do segurado falecido, sendo indispensável para a liberação do pagamento.

Prazos e acompanhamento do requerimento

Ao formalizar o pedido de pagamento do resíduo junto ao INSS, o solicitante precisa fornecer as informações requeridas, anexar toda a documentação necessária (se o contato for pela central 135, o atendimento presencial em uma agência será agendado) e acompanhar o status do processo, seja pelo aplicativo Meu INSS ou por telefone. A análise do requerimento tem um prazo estimado de até 45 dias.

O benefício original do segurado é cancelado automaticamente pelo INSS após o seu falecimento. Isso abrange as parcelas de empréstimos com desconto em folha, que não são repassadas para uma eventual pensão por morte.