O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma importante mudança, passando a cobrir a gestação de alto risco como condição para acesso a benefícios por incapacidade. A medida, formalizada pela Portaria Interministerial nº 15 em 24 de julho, dispensa a exigência de 12 contribuições mínimas para segurados afetados. Ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde, assinaram a portaria que expande a rede de proteção social.
Com essa atualização, a lista de enfermidades que isentam o período de carência do INSS totaliza 18 condições. Esta é a segunda vez que o rol é expandido desde a criação da Lei nº 8.213, em 1991. A ampliação anterior ocorreu em 2022, quando foram adicionados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados casos graves.
Como funcionam as regras e condições para os benefícios do INSS
Mesmo sem ter cumprido o mínimo de 12 contribuições, o benefício pode ser liberado se o trabalhador mantiver a qualidade de segurado e comprovar a enfermidade por, no mínimo, 15 dias. Tanto profissionais autônomos quanto empregados sob o regime CLT também ficam desobrigados da carência em situações de acidentes de qualquer tipo ou de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
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Em outras circunstâncias, o interessado deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses para ter acesso ao auxílio por incapacidade, seja ele temporário ou permanente. Entre as doenças já existentes que garantem o benefício sem a exigência de carência estão a tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson e, agora, a gestação de alto risco.
Quais os procedimentos para solicitar o benefício
A solicitação para o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade não ocorre de forma direta; o segurado precisa agendar uma perícia médica, que será responsável por determinar qual tipo de benefício será concedido. Para condições de saúde que não são permanentes, é possível utilizar o sistema Atestmed, enviando o atestado médico de forma online, o que elimina a necessidade de comparecer a uma perícia presencial. O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135.
Para iniciar o pedido do benefício, o interessado deve acessar o aplicativo ou o site Meu INSS. Após informar seu CPF e a senha do Gov.br, basta selecionar a opção “Novo pedido” ou buscar por “incapacidade”, seguir as orientações apresentadas e anexar os documentos exigidos. O acompanhamento de todo o processo pode ser realizado diretamente pela plataforma.
O auxílio-doença é o benefício concedido para indivíduos que se encontram temporariamente impedidos de exercer suas atividades laborais. Quando a incapacidade para o trabalho é avaliada como permanente, o benefício pago é a aposentadoria por incapacidade permanente.

