O governo federal implementou um novo conjunto de regras para a utilização gradual da biometria nos programas da Seguridade Social, abrangendo aposentadorias e auxílios. A medida, detalhada na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, visa combater fraudes e assegurar que os recursos sejam destinados aos beneficiários que preenchem os requisitos, integrando a estratégia de transformação digital do Estado. A regulamentação foi publicada em 17 de fevereiro de 2026.
Registro biométrico atual será aceito até o fim de 2027
Até o dia 31 de dezembro de 2027, serão consideradas válidas as identificações biométricas já cadastradas em bases de dados oficiais, como:
- A Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e
- A Identificação Civil Nacional (ICN), que é de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Carteira de Identidade Nacional (CIN) será obrigatória em 2028
A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria associada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) terá validade para os programas sociais.
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Dados oficiais do governo indicam que, entre os aproximadamente 68 milhões de beneficiários, cerca de 84% já possuem suas informações biométricas registradas em alguma das plataformas reconhecidas. A gestão federal garante que a transição para o novo sistema será conduzida de forma planejada e progressiva, com prazos adequados para que todos os cidadãos regularizem sua situação.
Prazos específicos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para os indivíduos que solicitam ou já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), foram estabelecidos períodos distintos: as novas solicitações devem ser realizadas até 30 de abril de 2026, enquanto os processos de manutenção ou revisão precisam ser concluídos até 31 de dezembro de 2026.
Como será a convocação dos beneficiários
Os beneficiários que ainda não possuem registro biométrico em nenhuma das bases de dados serão chamados de maneira escalonada, em conjunto com o processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após o recebimento da notificação, o cidadão terá um prazo de 90 dias para efetuar o cadastro de sua biometria.
Quem poderá ser dispensado da biometria
A portaria estabelece algumas situações em que a exigência da biometria poderá ser isenta:
- Pessoas com 80 anos de idade ou mais;
- Migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolos oficiais de identificação; e
- Beneficiários que residem em municípios que se encontram em estado de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

